LRF
§ 3o Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
d) As estatais não são abrangidas por essa lei, ainda que estatais dependentes sejam restringidas por ela.
Pela LEI Nº 12.465/2011
Estatais dependentes deverão figurar no orçamento fiscal (reguladas pelo direito público)
Estatais independentes - orçamento de investimento das empresas (direito privado) Art. 51.
o Gabarito: D.
.
A: Errada. O Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo.
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
.
B: Errada. Não há essa ressalva.
§3. Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
.
C: Errada.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
.
D: Correta.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
.
E: Errada. A LRF se aplica obrigatoriamente a todos os entes federativos.
§2º. As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O Tribunal de Contas da União SOFRE limitações
da LRF segundo o seu art. 1º:
“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos
os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público".
B) ERRADO. Os órgãos do Poder Executivo e o chefe do poder são
afetados pela LRF.
C) ERRADO. O Ministério Público e as Defensorias Públicas NÃO
estão imunes à obrigação de seguir os ditames da LRF. Isso não afeta o princípio
da separação dos poderes..
D) CORRETO. As estatais dependentes são abrangidas pela LRF segundo
o seu art. 1º:
“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes".
E) ERRADO. A LRF se aplica obrigatoriamente a todos os entes
da Federação. segundo o seu art. 1º:
“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".