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ID
2744386
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a reserva de contingência, definida com base na receita corrente líquida, tem o intuito de atender eventuais imprevistos causados por insuficiência de receita.
De acordo com essa Lei, a reserva de contingência estará contida

Alternativas
Comentários
  •  b) na Lei Orçamentária Anual e terá sua forma de utilização estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Gabarito)

     

    De acordo com o que cita o inciso III, do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) conterá a Reserva de Contingência cuja forma de utilização e montante, calculados com base na Receita Corrente Líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e destinados, em princípio, ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.

     

    http://linkconcursos.com.br/reserva-de-contingencia-lei-orcamentaria-anual-loa/

  • GABARITO: B

     

    Art. 5o. -  O projeot de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - "conterá reserva de contingências, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente liquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ..."

  • LOA conterá reserva de contingência cuja

    forma de utilização é estabelecida na LDO

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 5º.O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, o que seria reserva de contingência? É a reserva prevista no art. 5º, III, “b", da LRF, que autoriza a criação de uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.

    Percebam que a criação de tal reserva em si é permitida. O problema do caso apresentado é que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve constar na LDO e não na LOA. Atentem que a previsão da Reserva de Contingência deve constar na LOA e a forma da Reserva de Contingência deve constar na LDO.

    É exatamente o que determina o art. 5º da LRF:


    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

    Logo, de acordo com essa Lei, a reserva de contingência estará contida na Lei Orçamentária Anual e terá sua forma de utilização estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".