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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
bons estudos!
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
* Logo, não se pode utilizar um decreto para o descrito na alternativa "a", sendo a utilização de uma lei ordinária específica a medida correta.
b) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana.
c) Art. 28, 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* No caso de o mandato eletivo ser estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador), o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).
** Ao participar e ser aprovado em concurso público, o Governador do Estado do Amazonas não perderá o mandato no momento da posse. Entretanto, importa destacar que o Governador não poderá acumular os dois cargos, devendo se afastar do cargo público para exercer o respectivo mandato.
*** DICA: RESOLVER A Q835087.
d) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
FONTE: CF 1988
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A presente questão versa acerca
de dispositivos constitucionais sobre a organização político administrativa.
A intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da
autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente
previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e preservação da
soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados-membros, do DF
e dos Municípios. (art. 34, CF)
Espécies:
1)Intervenção
espontânea- O Presidente da República pode agir de ofício, sem qualquer tipo de
provocação, e decretar a intervenção, para preservar a integridade
nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da
ordem pública ou reorganizar as finanças das demais unidades da federação ou
prover a execução de lei federal.
2)Intervenção solicitada: A decretação depende de solicitação do
Legislativo ou do Executivo. Nesse caso, a decretação da intervenção também
será ato discricionário – o Presidente não é obrigado a decretar. Trata-se
da hipótese do art. 36, I (primeira parte) da CF.
3)Intervenção requisitada: A decretação depende de
requisição do Poder Judiciário. Trata-se da hipótese do art. 36, I (segunda
parte), II e III. Em todos os casos de intervenção requisitada, o Presidente
da República não possui discricionariedade – trata-se de ato vinculado, em
virtude do disposto na Lei nº 1.079/50, mais precisamente em sede do seu art.
12. (DEFESA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
a)INCORRETA. O Governador pode dispor acerca da organização e funcionamento da
administração estadual, desde que não implique aumento de despesas. O art. 84
da CF traz a competência do Presidente da República e se aplica ao Governado no
âmbito estadual.
Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)CORRETA. CF, art. 34, A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
c)INCORRETA. O Governador não perderá seu mandato, mas será afastado de seu
cargo.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I -
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;
d)INCORRETA. A parte final da assertiva está incorreta, pois lei superveniente
federal não revoga a lei estadual e sim suspende no que lhe for contrária.
CF, Art. 24§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
e)INCORRETA. Conforme fundamentação supra.
CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a
União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o
Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de
decisão judicial.
Resposta: B