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ID
2744830
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XIV – Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

    Independente da finalidade, ao funcionário público estadual é defesa a prática do disposto no inciso acima!

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

     

     

     a) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

     Errada Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                    III - Inassiduidade habitual;

    (2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por
    sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.)

     

     

     b) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão. 

     Errada Art. 168 - Prescreverá:
                    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

     c) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 

    Errada Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.
                  Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

     

     d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Correta Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

     

     e) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Errada > Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                  XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Keiko Urameshi