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ID
2744851
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I – Para tratamento de saúde;

    Art. 86. Serão abonadas até três faltas, durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço oficial ou particular.

    II – Por motivo de doença em pessoa da família;

    III – À gestante;

    IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V – Para tratamento de interesse particular;

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    VI – Para serviço militar obrigatório; e

    VII – Especial.

     

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: a) Para tratamento de assunto particular.

     

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

     

    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - À gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de
    autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial.

     

    Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro
    meses
    , consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Keiko Urameshi

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