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Art. 33. da Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Formas de VACÂNCIA
Exoneração;
Demissão;
PROMOÇÃO;
READAPTAÇÃO;
Aposentadoria;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO
simultaneamente forma de provimento e vacância.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
bizu: PADRE PF
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
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♫♫♫ ♫ Formas de Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!♫♫♫♫♫♫♫
Exonerou ♫♫
Faleceu ♫♫
Demitiu ♫♫
Promoveu ♫♫
Aposentou ♫♫
Readaptou POC são Vacâncias ♫♫
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Se pararmos para pensar logicamente, não pela letra fria da lei (que é o que realmente importa), recondução deveria também ser uma forma de vacância, principalmente na não habilitação em estágio probatório. Enfim, a lei não considera, então também devemos não considerar ...
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FAMOSO: PEDRA FALE PÓ
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Acho que o segredo da questão está na READAPTAÇÃO que é uma forma híbrida, ou seja, é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo, assim ocorre com a PROMOÇÃO que também é uma forma híbrida provimento/vacancia
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GABARITO: D
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Olá, amigos!
A princípio é necessário frisar que a disponibilidade no serviço público é um instituto inerente aos servidores estáveis.
Ela protege o vínculo do servidor público estável com a Administração quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, mesmo sem estar trabalhando ele receberá proporcional ao tempo de serviço e aguardará um futuro aproveitamento.
Outra forma de disponibilidade é quando acontecer à reintegração do servidor público demitido ou exonerado ex-officio, injustamente do seu cargo, e o atual ocupante, se estável, não puder ser reconduzido ao cargo anterior ou aproveitado em outro cargo (CF, art. 41, § 2º).
FONTE:
Bons estudos!
Visite meu perfil de estudos no instagram: @alineconcurseiraa
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Fala galera, tudo tranquilo?
Vejamos, a respeito da disponibilidade se houvesse cargo vago para tal servidor, o mesmo não estaria nessa condição (disponível), logo não existe vacância, pois não há cargos vagos.
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As hipóteses de vacâncias de cargos públicos estão previstas no art. 33 da Lei 8.112/90, no plano federal, que abaixo reproduzo:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
À luz deste rol, em cotejo com as opções propostas pela Banca, verifica-se que estão corretas apenas as assertivas I e III, que correspondem aos incisos I e VI acima.
Gabarito do professor: D
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PADRE PF