SóProvas


ID
2744923
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São hipóteses de vacância do cargo público:


I – exoneração.

II – disponibilidade.

III – readaptação.


Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. da Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência;

    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Formas de VACÂNCIA


    Exoneração;

    Demissão;

    PROMOÇÃO;

    READAPTAÇÃO;

    Aposentadoria;

    Posse em outro cargo inacumulável;

    Falecimento.


    PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO

    simultaneamente forma de provimento e vacância.


  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:    

      I - exoneração;

           II - demissão;

           III - promoção;

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           VI - readaptação;

           VII - aposentadoria;

           VIII - posse em outro cargo inacumulável;

           IX - falecimento.



    bizu: PADRE PF


    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • ♫♫♫ ♫ Formas de  Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!♫♫♫♫♫♫♫

    Exonerou   ♫♫

    Faleceu  ♫♫

    Demitiu  ♫♫

    Promoveu   ♫♫

    Aposentou  ♫♫

    Readaptou POC são Vacâncias  ♫♫

  • Se pararmos para pensar logicamente, não pela letra fria da lei (que é o que realmente importa), recondução deveria também ser uma forma de vacância, principalmente na não habilitação em estágio probatório. Enfim, a lei não considera, então também devemos não considerar ...

  • FAMOSO: PEDRA FALE PÓ

  • Acho que o segredo da questão está na READAPTAÇÃO que é uma forma híbrida, ou seja, é forma de provimento e vacância ao mesmo tempo, assim ocorre com a PROMOÇÃO que também é uma forma híbrida provimento/vacancia

  • GABARITO: D

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Olá, amigos!

    A princípio é necessário frisar que a disponibilidade no serviço público é um instituto inerente aos servidores estáveis.

    Ela protege o vínculo do servidor público estável com a Administração quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, mesmo sem estar trabalhando ele receberá proporcional ao tempo de serviço e aguardará um futuro aproveitamento.

    Outra forma de disponibilidade é quando acontecer à reintegração do servidor público demitido ou exonerado ex-officio, injustamente do seu cargo, e o atual ocupante, se estável, não puder ser reconduzido ao cargo anterior ou aproveitado em outro cargo (CF, art. 41, § 2º).

    FONTE:

    Bons estudos!

    Visite meu perfil de estudos no instagram: @alineconcurseiraa

  • Fala galera, tudo tranquilo?

    Vejamos, a respeito da disponibilidade se houvesse cargo vago para tal servidor, o mesmo não estaria nessa condição (disponível), logo não existe vacância, pois não há cargos vagos.

  • As hipóteses de vacâncias de cargos públicos estão previstas no art. 33 da Lei 8.112/90, no plano federal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - revogado;

    V - revogado;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    À luz deste rol, em cotejo com as opções propostas pela Banca, verifica-se que estão corretas apenas as assertivas I e III, que correspondem aos incisos I e VI acima.


    Gabarito do professor: D

  • PADRE PF