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ID
2744929
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.112/90

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

           II - o gozo dos direitos políticos;

           III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

           IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

           V - a idade mínima de dezoito anos;

           VI - aptidão física e mental.


    Gab.: C

  • E os emancipados?

  • Antonio Augusto, o emancipado pode ser investido em cargo público, mas acho que neste questão eles queriam apenas os requisitos da lei 8112/90.

  •  a) nacionalidade brasileira ou estrangeiros com mais de dez anos no Brasil; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade; a idade mínima de dezesseis anos; e aptidão física e mental. (ERRADO - Existe a possibilidade do estrangeiro, mas só para universidades e conforme a lei)

     b) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; filiação partidária; nível de escolaridade; a idade mínima de dezesseis anos; e aptidão física e mental. (ERRADO)

     c) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental.(CERTO)

     d) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares, fiscais e eleitorais; nível de escolaridade; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental. (ERRADO)

     e) nacionalidade brasileira ou estrangeiros com mais de dez anos no Brasil; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; filiação partidária; nível de escolaridade; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental.(ERRADO)

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Letra C

    Já pensou se exigissem filiação partidária? Eu tava fora.

  • Quitação fiscal, não!

    Podem ser nomeados aqueles no nome no SPC/SERASA.

  • Letra C

    Lei 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito aos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II - o gozo dos direitos políticos;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI - aptidão física e mental.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Diante do dispositivo legal em tela, a alternativa que recruta corretamente todos os requisitos básicos para investidura em cargo público é a alternativa “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.