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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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a) Posse em cargo inacumulável -> Vacância
b) PANR4
Promoção
Adaptação
Nomeação
Reversão
Recondução
Reintegração
Reversão
c) Falecimento -> Vacância
D) Exoneração e Demissão -> Vacância
E) Posse em cargo inacumulável -> Vacância
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Gabarito B.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
N A P 4Rs
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a)nomeação, promoção, posse em outro cargo inacumulável, adaptação, aproveitamento, reintegração e recondução.
b)nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
c)nomeação, promoção, readaptação, reversão, falecimento, reintegração e recondução.
d)nomeação, promoção, exoneração, reversão, demissão, aproveitamento, reintegração e recondução.
e)nomeação, promoção, reversão, posse em outro cargo inacumulável, aproveitamento, reintegração e recondução.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Alô vocêêêê...!!!
Quem leu cantando a musiquinha do Evandro Guedes dá um like. kkkkkk
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Letra B
Lei 8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
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♫ nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, recondução, são provimento para cargos públicos...♫
valeu Alfacon!!! kkkk
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PROVIMENTO
4R APN
Recondução
Reintegração
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Promoção
Nomeação
VACÂNCIA
PEDRA FP
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
Obs: Promoção e Readaptação são híbridas, são formas de provimento e vacância.
Gab. B.
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PAN FOUR
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GABARITO: LETRA B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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As formas de provimento de cargos públicos, na órbita federal, têm previsão no art. 8º da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - revogado;
IV - revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
O cotejo deste elenco legal com as alternativas propostas pela Banca revela que a única que conta com amparo perfeito na norma é aquela indicada na letra B.
Todas as demais inserem hipótese de vacância (posse em outro cargo
inacumulável, falecimento e exoneração), o que as torna equivocadas.
Assim sendo, correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
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PROVIMENTO ? PRONA4RE