SóProvas


ID
2744935
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • São atributos do ato administrativo:

    > Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico (presunção relativa)

    > Tipicidade: Exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    > Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular. *Atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. *Enquanto não declarada a invalidade do ato, o particular deve cumprir as regras nele expostas. *Poder extroverso.

    Autoexecutoriedade

    > Exigibilidade: Meios indiretos de coação. *Não dispensa o respeito ao devido processo legal. "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração" (Súmula 312 do STJ)



  • GABARITO LETRA E.

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS


    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade
    A-utoexecutoriedade
    T-ipicidade
    I-mperatividade

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA
    FI-NALIDADE
    FO-RMA
    M-OTIVO
    OB-JETO
     

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.

     

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

     

    TIPICIDADE - por esse atributo, a Administração somente pode praticar atos definidos em lei, porque para cada finalidade pública existe um ato determinado para alcançá-la. Contudo, registre-se: a tipicidade é inerente aos atos unilaterais, nos quais a Administração impõe a sua vontade.

     

    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

     

    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • Gabarito Letra E

     

                                                        Atributos do ato administrativo;

     

    Presente em todos os atos;                                                      Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    Presunção de legitimidade                                               Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).         

    tipicidade                                                                                                                     Imperatividade

                             

    Observação os que têm as letras iniciais consoantes estão presente em todos os atos, já os que têm Letras Vogais apenas em alguns tipos de atos.

     

  • 1.    Presunção de legitimidade ou veracidade

    2.    Imperatividade

    3.    Auto executoriedade

    4.    Tipicidade (pietro) 

  • É o famoso PATI= Presunção de Legitimidade= Tipicidade= Autoexecutoriedade.(Exigibilidade)=Imperetividade.

     

  • ATRIBUTOS:

     

    Presunção de Legitimidade;

    Autoexecutoriedade (Exigibilidade (coerção indireta - aplicação de multa) e Executoriedade (coerção direta - destruição de um imóvel));

    Tipicidade; e

    Imperatividade.

  • LETRA E CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • A banca misturando teorias da Maria Sylvia Di Pietro e do Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, quem for fazer prova dessa banca tá no sal.

  • GABARITO: LETRA E

    São atributos do ato administrativo:

    Presunção de Legitimidade - Todo ato se presume válido, admitindo- se prova em contrário:

    A presunção é relativa, está presente em todos os atos.

    Imperatividade - Imposição unilateral da vontade estatal:

    A administração pode se utilizar de todo os meios de coerção à sua disposição;

    Não está presente em todos os atos;

    Decorre do poder extroverso.

    Autoexecutoriedade - Atuação independente de autorização judicial:

    -> exigibilidade (coerção indireta) - Capacidade de impor obrigações aos administrados;

    -> executoriedade ( coerção direta) - Executa a sua decisão usando da força;

    Tipicidade - Prévia descrição do ato em uma lei. Garantia para o administrado.

    FONTE: QC

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a EXCEÇÃO (o que não é atributo do ato administrativo).

    Letra A: incorreta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Letra B: incorreta. Tipicidade é a exigência de que todo ato administrativo deve estar previsto em lei (trata-se mais de uma limitação do que uma prerrogativa). Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Letra C: incorreta. Imperatividade (ou coercibilidade) significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular.

    Letra D: incorreta. A exigibilidade (também considerada como desdobramento da autoexecutoriedade), representa um meio indireto de coação ao administrado, para que seja cumprida as obrigações impostas pelo ato administrativo (exemplo: possibilidade de aplicação de multa).

    Letra E: correta. Sujeito vinculado não é um atributo do ato administrativo.

    Gabarito: Letra E.

  • A doutrina arrola como atributos dos atos administrativos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que abarca a executoriedade e a exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade;

    Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.

    À luz deste rol de atributos, resta evidente que a única opção que não contém caso de atributo dos atos administrativos é aquela indicada na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.