SóProvas


ID
2744953
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O registro civil de nascimento e a certidão de óbito, na forma da lei, são gratuitos para os reconhecidamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 5º da Constituição Federal

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;
     

    Gratuidades:

    Insuficientes de recurso: assistência jurídica integral(Art. 5º, LXXIV)

    Reconhecimentos pobres: registro de nascimento e certidão de óbito(Art. 5º, LXXVI)

    Todos: habeas corpus, habeas data e atos necessários ao exercício da cidadania.(Art. 5º, LXXVII)

  • Dessa eu não sabia.

  • Brasileiro NASCE e MORRE POBRE !!!

  • se tivesse a opção todos, eu marcaria com certeza !

  • Na atualidade, existe uma lei que estende esse direito para todos.

    Questão passível de recurso. Como no concurso do MPU.

  • pobres...

  • cespe já se atualizou

    2018

    É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Certa

  • cabe um belo recurso linda cespe.

  • São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. (Lei 8.935/94 - art. 45 e § 1º).

  • GABA LETRA C,

    Então, neste inciso que é beeeem difícil de cobrar em provas, mas não impossível eu fiz assim para decorá-lo:

    OS POBRES SÓ TÊM DIREITO DE NASCER E DE MORRER.

  •   LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

             a)  o registro civil de nascimento;

             b)  a certidão de óbito;

    Gabarito:C

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A legislação ampliou a gratuidade do registro de nascimento a todos.

  • Hipossuficiência é sinônimo de pobreza, ambos os termos dizem respeito à carência de recursos, questão desonesta, além de nula, conforme os colegas já pontuaram...

    Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.

    Uma pessoa que não possui recursos para se sustentar e arcar com suas responsabilidades financeiras é chamada de hipossuficiente.

    (...) Em caso de carência financeira comprovada é possível que a pessoa apresente em Juízo uma declaração de hipossuficiência econômica, popularmente conhecida como "declaração de pobreza". A partir dessa declaração o Juiz pode determinar que as custas de um processo sejam gratuitas (justiça gratuita).

    Art. 30 da Lei de Registros Públicos:

     

    Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.

    Porém a banca pediu a literalidade do artigo 5° da CF LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.

    Vral nelas..

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    GB C

    PMGO

     

  • É a redação exata do art. 5º do inciso LXXVI, razão pela qual devemos assinalar a letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • É, como a Lyudmila falou, pobre é sinônimo de hipossuficiente, tanto que eu uso esse termo nas petições iniciais. Contudo, a CF diz pobres, então é esse o termo que se deve assinalar.

  • Vale marcar que a questao diz: na forma da lei.

  • Gabarito:(C)

    O registro civil de nascimento e a certidão de óbito, na forma da lei, são gratuitos para os reconhecidamente:(POBRES)

    "Acredito que por não ter especificado apenas PRIMEIRA via, e não ter a opção TODOS, faz-se necessário a escolha de uma opção, que por sua vez são os Pobres."

    Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.

    Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.

    1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.

    1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.

    2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.

    Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.

    Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.

    Fontes:

    Anoreg-BR

    Planalto

    CNJ

  • Pobre são aqueles sem condições para prover seu sustento, já os hipossuficiente são aqueles que se comprometerem sua renda em alguma ação, não conseguiram manter suas contas em dia, isso a grosso modo.

  • Complementando

    Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela 

    primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas 

    pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Gabarito - C

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado fala na gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:

    “Art. 5°. [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;”

    Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Vulnerável é alguém que está exposto, frágil. Não significa necessariamente uma pessoa que não tem dinheiro (“pobre”).

    b) Incorreta. Hipossuficiente poderia ser utilizado como sinônimo de “pobre”. Contudo, neste caso é melhor seguir a letra da lei.

    c) Correta. Nesse caso, a letra da lei fala especificamente no termo “pobre”, de forma que essa deve ser a alternativa escolhida (art. 5°, LXXVI, CF).

    d) Incorreta. Hipersuficiente seria alguém que tem mais do que efetivamente necessita, o que é diferente de uma pessoa pobre.

    e) Incorreta. Uma pessoa desempregada não necessariamente é pobre.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”