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Gabarito: C
Art. 5º da Constituição Federal
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Gratuidades:
Insuficientes de recurso: assistência jurídica integral(Art. 5º, LXXIV)
Reconhecimentos pobres: registro de nascimento e certidão de óbito(Art. 5º, LXXVI)
Todos: habeas corpus, habeas data e atos necessários ao exercício da cidadania.(Art. 5º, LXXVII)
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Dessa eu não sabia.
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Brasileiro NASCE e MORRE POBRE !!!
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se tivesse a opção todos, eu marcaria com certeza !
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Na atualidade, existe uma lei que estende esse direito para todos.
Questão passível de recurso. Como no concurso do MPU.
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pobres...
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cespe já se atualizou
2018
É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Certa
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cabe um belo recurso linda cespe.
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São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. (Lei 8.935/94 - art. 45 e § 1º).
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GABA LETRA C,
Então, neste inciso que é beeeem difícil de cobrar em provas, mas não impossível eu fiz assim para decorá-lo:
OS POBRES SÓ TÊM DIREITO DE NASCER E DE MORRER.
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Gabarito:C
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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A legislação ampliou a gratuidade do registro de nascimento a todos.
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Hipossuficiência é sinônimo de pobreza, ambos os termos dizem respeito à carência de recursos, questão desonesta, além de nula, conforme os colegas já pontuaram...
Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.
Uma pessoa que não possui recursos para se sustentar e arcar com suas responsabilidades financeiras é chamada de hipossuficiente.
(...) Em caso de carência financeira comprovada é possível que a pessoa apresente em Juízo uma declaração de hipossuficiência econômica, popularmente conhecida como "declaração de pobreza". A partir dessa declaração o Juiz pode determinar que as custas de um processo sejam gratuitas (justiça gratuita).
Art. 30 da Lei de Registros Públicos:
Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.
Porém a banca pediu a literalidade do artigo 5° da CF LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.
Vral nelas..
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
GB C
PMGO
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É a redação exata do art. 5º do inciso LXXVI, razão pela qual devemos assinalar a letra ‘c’.
Gabarito: C
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É, como a Lyudmila falou, pobre é sinônimo de hipossuficiente, tanto que eu uso esse termo nas petições iniciais. Contudo, a CF diz pobres, então é esse o termo que se deve assinalar.
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Vale marcar que a questao diz: na forma da lei.
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Gabarito:(C)
O registro civil de nascimento e a certidão de óbito, na forma da lei, são gratuitos para os reconhecidamente:(POBRES)
"Acredito que por não ter especificado apenas PRIMEIRA via, e não ter a opção TODOS, faz-se necessário a escolha de uma opção, que por sua vez são os Pobres."
Registro de Nascimento (gratuidade universal): o acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015 a todo cidadão.
Registro de Óbito (gratuidade universal): o registro de falecimento do cidadão também é gratuito, de acordo com a Lei Federal 9.534/1997.
1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal): a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.
1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal): não serão cobrados emolumentos pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva, segundo o artigo 30 da Lei dos Registros Públicos.
2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres): o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado.
Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres): o Código Civil, no artigo 1.512, diz que a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres): para garantir esse direito, é preciso que, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.
Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais.
Fontes:
Anoreg-BR
Planalto
CNJ
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Pobre são aqueles sem condições para prover seu sustento, já os hipossuficiente são aqueles que se comprometerem sua renda em alguma ação, não conseguiram manter suas contas em dia, isso a grosso modo.
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Complementando
Art. 5º, LXXVI, da CF – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Lei n. 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela
primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas
pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Gabarito - C
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A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado fala na gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:
“Art. 5°. [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;”
Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. Vulnerável é alguém que está exposto, frágil. Não significa necessariamente uma pessoa que não tem dinheiro (“pobre”).
b) Incorreta. Hipossuficiente poderia ser utilizado como sinônimo de “pobre”. Contudo, neste caso é melhor seguir a letra da lei.
c) Correta. Nesse caso, a letra da lei fala especificamente no termo “pobre”, de forma que essa deve ser a alternativa escolhida (art. 5°, LXXVI, CF).
d) Incorreta. Hipersuficiente seria alguém que tem mais do que efetivamente necessita, o que é diferente de uma pessoa pobre.
e) Incorreta. Uma pessoa desempregada não necessariamente é pobre.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”