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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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Ôh matéria pra ter pegadinha viu...
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Gabarito C
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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A - Assegura-se prioritariamente a saúde mental do idoso.
D - Não há previsão do seu aperfeiçoamento moral, mas apenas intelectual.
ERRADAS. ART. 2º: o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
B-Os direitos dos idosos são os previstos apenas no Estatuto do Idoso.
ERRADO. ART. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Os direitos dos idosos não estão previstos só no seu estatuto. Como exemplo, pode ser citada a LEI Nº 13.466/2017 que altera os arts. 3 ,15 e 71 deste estatuto.
E - O envelhecimento é um direito universal e a sua proteção um direito privado.
ERRADO. ART. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
GABARITO LETRA C ( art. 2º)
esperto ter ajudado!
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Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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O envelhecimento é um DIREITO PERSONALÍSSIMO e não DIREITO UNIVERSAL
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Desta forma, a alternativa correta é a Letra C
Resposta: Letra C
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Assegura-se prioritariamente a saúde mental do idoso.
Errado. O Estatuto do Idoso assegura tanto a saúde física, quanto a mental, nos termos do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
b) Os direitos dos idosos são os previstos apenas no Estatuto do Idoso.
Errado. Há direitos assegurados, por exemplo, na Constituição Federal, vide art. 230, § 1º, CF: § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
c) O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
d) Não há previsão do seu aperfeiçoamento moral, mas apenas intelectual.
Errado. O Estatuto do Idoso assegura o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, nos termos do art. 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
e) O envelhecimento é um direito universal e a sua proteção um direito privado.
Errado. O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, nos termos do art. 8º, do Estatuto do Idoso: Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Gabarito: C