- ID
- 2745001
- Banca
- UERR
- Órgão
- SETRABES
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
Leia os três itens abaixo: I, II e III) (Anexo da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Nº 0564/2017. Capítulo II Dos Deveres).
I) Art. 46 Recursar-se incondicionalmente a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor.
II) § 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
III) § 2º É vedado incondicionalmente ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, conforme Resolução vigente.
Marque a alternativa correta.