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letra e
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quem cometer improbidade administrativa vai ter RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
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qual o erro da letra a?
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Pricylla
Legalidade e IMpessoalidade.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e (...)
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Opção E) Importarão a suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
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Opção E) Importarão a suspensão de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
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GABARITO: E
É só lembrar da Britney
Suspensão do Direitos Políticos
Perda da Função Pública
Indisponibilidade dos Bens
Ressarcimento ao Erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
Dica da colega Juliana Araujo
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente á improbidade administrativa.
Conforme o artigo 4º, da lei 8.429 de 1992, "os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Nesse sentido, consoante o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos acima, conclui-se que apenas a alternativa "e" está correta. Na alternativa "a", o correto é o princípio da impessoalidade, cabendo ressaltar que, quanto às alternativas "b" e "d", os atos de improbidade administrativa podem importar a suspensão dos direitos políticos e a função pública. Por fim, ressalta-se que, no que tange à alternativa, "c", os atos de improbidade administrativa preveem, sim, o ressarcimento ao erário, independentemente da ação penal cabível.
Gabarito: letra "e".
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
Atos de improbidade não "obedecem" a princípios, e sim violam princípios da administração pública. Ademais, um destes postulados que precisam ser observados pelos agentes públicos para que não incorram na prática de atos ímprobos não é o da "pessoalidade", tal como foi dito pela Banca, mas sim o princípio da impessoalidade, o que se vê do art. 4º da Lei 8.429/92:
"Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
b) Errado:
Na realidade, aqueles que vierem a cometer atos de improbidade administrativa não mantêm seus direitos políticos, uma vez que, dentre as sanções cabíveis, insere-se a de suspensão de tais direitos, como se depreende do art. 37, §4º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
c) Errado:
O mesmo dispositivo constitucional acima transcrito revela que o ressarcimento ao erário constitui uma das consequências derivadas da prática de atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, o que significa dizer que tal ressarcimento não precisa derivar, necessariamente, de condenação em ação penal.
Para além da norma constitucional anteriormente colacionada, cite-se, ainda, no mesmo sentido, o teor do art. 5º da própria Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
d) Errado:
Novamente, basta realizar a leitura do citado art. 37, §4º, da CRFB, para se perceber que a perda da função pública é uma das possíveis consequências advindas da prática de atos de improbidade administrativa, o que torna incorreta a presente assertiva.
e) Certo:
Por fim, cuida-se aqui de afirmativa em perfeita sintonia com o acima transcrito art. 37, §4º, da CRFB, de modo que esta vem a ser a opção correta da questão.
Gabarito do professor: E