SóProvas


ID
2745157
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao afastamento de servidor federal para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L.8.112, Art.96-A

    2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Lei nº 8112/90:

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

     

    § 1º  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (gabarito: LETRA A)

     

     

    § 2º  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

     

     

    § 3º  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  • Vi um comentário aqui no QC que me ajudou a fixar:

    MES-TRA-DO (3 SÍLABAS)= 3 anos

    DOU-TO-RA-DO (4 SÍLABAS)= 4 anos.

  • Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

    Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 4 (QUATRO) anos, INCLUÍDO o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 4 (QUATRO) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 3 (TRÊS) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo no ano anterior à data da solicitação de afastamento.

    Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 3 (TRÊS) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo no ano anterior à data da solicitação de afastamento.

  • GABARITO: A

    Art. 96-A. § 1  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.  

  • não entendi o porquê de usar o número 3 e em parênteses o número dois.

  • GAB. A

    MESTRADO

     - titular de cargo efetivo no órgão há pelo menos 3 anos

     - não pode ter gozado licença para:

      interesse particular

      capacitação

      com fundamento neste artigo nos últimos 2 anos

    DOUTORADO

     - titular de cargo efetivo no órgão há pelo menos 4 anos

     - não pode ter gozado licença para:

      interesse particular

      capacitação

      com fundamento neste artigo nos últimos 2 anos

    PÓS-DOUTORADO

     - titular de cargo efetivo no órgão há pelo menos 4 anos

     - não pode ter gozado licença para:

      interesse particular

      capacitação

      com fundamento neste artigo nos últimos 4 anos

  • Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 96-A, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

    § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    § 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    § 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

    § 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.

    § 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que a única alternativa se encontra correta e em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    Gabarito: letra "a".

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 96-A, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 96-A.  (...)
    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim."

    Logo, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Em rigor, o período necessário para afastamento com vistas à realização de pós-doutorado é de 4 anos, e não de apenas 3 anos, conforme sustentado pela Banca. Ademais, nesse período, pode-se, sim, incluir o período de estágio probatório, tudo nos termos do art. 96-A, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 96-A (...)
    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

    c) Errado:

    Este item incide no mesmo erro acima apontado, relativamente ao período de exercício no cargo ser de 4 anos, e não de apenas 3 anos.

    d) Errado:

    Na realidade, em se tratando de mestrado, o período de exercício no cargo efetivo é de 3 anos. Contudo, para fins de cursar doutorado, a lei exige 4 anos, como se vê da regra do art. 96-A, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 96-A (...)
    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento." 

    e) Errado:

    Como pontuado no item anterior, em se tratando de mestrado, o período de exercício no cargo efetivo é de 3 anos, e não de apenas 2 anos, como aqui aduzido pela Banca, equivocadamente.


    Gabarito do professor: A