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PARA NÃO CONFUNDIR MAIS NUNCA!
Normas de Eficácia:
------------------------------ABSOLUTA: Cláusulas pétreas
------------------------------PLENA: Autoaplicável não restringível..............................................Aplicabilidade IMEDIATA
------------------------------CONTIDA: Autoaplicável mas restrigível ..........................................Aplicabilidade IMEDIATA
------------------------------LIMITADA: Não autoaplicável pode ser institutiva ou programática......Aplicabilidade MEDIATA
As normas de eficacia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação. As normas de eficacia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgagação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.
As normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado, consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Um exemplo de normas programáticas esta no título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”.
Fonte: colegas QC
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SEGUNDO JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, AS NORMAS SÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O SEU GRAU DE EFICÁCIA.
VEJAMOS:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA: - Possuem aplicabilidade direta e imediata.
- Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos.
- Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: - Possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.
- Pode-se restringir o seu alcance, por ato próprio do legislador infraconstitucional ou por outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: - Possuem aplicabilidade indireta e mediata, reduzida e só incidem após uma normatividade posterior que desenvolva a sua eficácia
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Na minha opinião, a letra "d" seria a assertiva menos errada. Isso porque penso que a questão deveria ser anulada, haja vista que "lei infraconstitucional" mencionada no enunciado não é sinônimo da expressão "norma infralegal", constante da assertiva do gabarito, já que esta, em regra, sequer é ato normativo primário, a exemplo de um decreto...o enunciado foi muito claro: "Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias (...)". Já a assertiva dada como resposta diz: "de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal."
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Questão misturou infraconstitucional com infralegal. Errei por considerar que são coisas distintas.
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Sergio Botelho, acho que a alternativa E seria a mais errada...tá longe de ser programática! Já parei por aí!
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Exemplo:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...)"
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Infralegal?
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Na minha opinião, a questão peca por utilizar "lei infraconstitucional" e "norma infralegal" como sinônimos.
Todavia, a alternativa mais correta é mesmo a letra "d", pois, um exemplo de "norma constitucional que confira, aos trabalhadores um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental" seria o inciso XXI, art. 7º da CF (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).
Digo isso com base na "tabela de eficácia e aplicabilidade na jurisprudência do STF" do livro do Pedro Lenza. No livro, ele cita as decisões MI 369/1993 e MI 1090/2013, ambas do STF, que entendeu que a referida norma é de Eficácia Limitada.
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Questão duvidosa! Fiquei entre a letra D) e E).
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Gabarito D
Normas de eficácia contida normalmente precisam de outras leis que limitam sua aplicação
Normas de eficácia limitada precisam de leis que regulem sua aplicação
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• EFICÁCIA PLENA
•Aplicabilidade direta, imediata e integral. Desde a promulgação da CF já podem produzir seus efeitos.
• Exemplos: remédios constitucionais, gratuidade no transporte coletivo para idosos.
• EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS
•Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode surgir uma lei e reduzir.
• Exemplos: Princípio da liberdade do exercício profissional; prisão por dívida.
• EFICÁCIA LIMITADA
• Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.
• Exemplos: direito de greve de servidor público; aposentadoria especial de servidor público; participação nos lucros do empregado.
• EFICÁCIA PROGRAMÁTICA
• Veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados.
• Exemplos: educação (205), saúde (196), direitos sociais (6º), princípios nas relações internacionais (artigo 4º); objetivos fundamentais.
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Questão: Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma
Gabarito dado como certo:D) de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal.
Pra mim a questão deveria ter sido anulada, haja vista que o conceito de norma infralegal diverge de lei infraconstitucional, conforme mencionado no enunciado da questão.
Significado de Infralegal adjetivo
No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.
[Por Extensão] Refere-se aos atos e preceitos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais.
https://www.dicio.com.br/infralegal/
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Macete para diferenciar as eficácias das normas:
- 1º Pergunte a si mesmo: "Pelo que está escrito, eu consigo aplicar o preceito?"
- Se SIM, então é norma de aplicação imediata (pode ser plena ou contida).
Pergunte a si mesmo: "Caso edite uma lei, esta norma fica restrita a ela?"
Se SIM, é contida. Se NÃO, é plena.
- Se NÃO, então é norma de aplicação mediata (só podendo ser limitada, porém programática ou princípio institutivo).
Pergunte a si mesmo: "A norma busca a criação de órgão ou instituição (a) ou orientar o legislador (b)?"
Se (a), então é eficácia limitada de princípio institutivo. Se (b), então é eficácia limitada programática.
FONTE: COLABORADOR DO QC
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Errei mais uma questão.
Mas vamos lá.... A letra E se encontra errada, pois, apesar de ser uma norma constitucional de eficácia limitada, o conteúdo descrito no enunciado é de princípio institutivo e não de princípio programático.
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A galera não ajuda em nada, o QC esta indo de mal a pior por causa desse povo. Ficam repetindo a mesma coisa que não acrescenta em nada. comentem as questões, falando o por quê de estarem certas ou erradas; todo mundo já sabe o conceito de normas constitucionais. negocio chato, para você encontrar um comentário que venha tirar suas duvidas requer um tempo absurdo procurando, e tempo para concurseiro é luxo.
vamos se ajudar meu povo!!!!
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ENUNCIADO :
Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a DEFINIÇÃO dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma :
EstabeleCidos em lei = eficácia Contida
Na forma da lei = eficácia limitada
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OBS: questão deveria ter sido anulada, tendo em vista patente atecnia quanto à utilização das expressões “norma infralegal” e “norma infraconstitucional”.
No mais, desconsiderando o equívoco, gabarito: Letra D.
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O direito apresentado dependerá da regulamentação legal para ser plenamente exercido, ou seja, a norma que o apresenta é classificada como uma norma constitucional de eficácia limitada. Destarte, nossa resposta é a da letra ‘d’.
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Essa dica das porcentagens não funciona muito bem, tentei aplicar nesta questão e errei =(
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Questão que deveria ser anulada, pois, pelo jeito que foi formulada pode ser interpretada de modo a induzir o candidato a concluir por norma de eficácia contida ou norma de eficácia limitada.
Primeiramente, a norma de eficácia contida é aquela que pode ser restringida, no enunciado percebe-se que o benefício a ser concedido aos trabalhadores será restringido por meio de lei infraconstitucional que estabelecerá requisitos e condições.
Em segundo lugar a norma de eficácia limitada visa ampliar o alcance dos efeitos da norma, que para produzir todos seus efeitos deve ser regulamentada, apesar de já produzir efeitos quando promulgada na CF.
Ao responder a questão o candidato deveria se atentar às alternativas, realmente a alternativa c apresenta fundamentação duvidosa ao mencionar que tal benefício deveria ser concedido a todos os trabalhadores indistintamente até a elaboração de lei que restrinja seus alcances.
Portanto a alternativa d se mostra mais lógica de ser marcada, apesar de a formulação da questão induzir o candidato a pensar em norma de eficácia contida.
Questão maliciosa que induz o candidato a erro!
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Uma norma constitucional que confira aos trabalhadores um benefício, mas PARA TER ESSE BENEFÍCIO TEM QUE TER UMA lei para definir os requisitos, condições... norma de eficácia limitada
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NORMAS DE EFICACIA CONTIDAS SAO:
APLICABILIDADE DIRETA,
IMEDIATAS E NAO INTEGRAIS.
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Letra D Correta. São exemplos de normas de eficácia limitada definidora de princípios programáticos que vão ao encontro da alternativa:
Art. 7º, XI, XX e XXVII, CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
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A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais:
Consoante a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em:
- eficácia plena: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos necessário à plena produção de efeitos. A aplicabilidade é imediata.
- eficácia contida: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos, mas a própria norma autoriza a sua regulamentação, de forma a restringir o âmbito de sua aplicação. A aplicabilidade é imediata.
- eficácia limitada: normas que necessitam de regulamentação, uma vez que não possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos. Estas normas podem ser limitadas:
quanto a princípios institutivos: é necessário a criação de instituições, órgãos, entidades, que irão permitir a produção de efeitos da norma.
quanto a princípios programáticos: é necessário medidas estatais, políticas públicas, para a produção de efeitos da norma.
A partir destes conceitos, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A alternativa se refere à norma de eficácia limitada.
b) INCORRETA. A norma em questão depende de regulamentação para a integral produção de efeitos, uma vez que o benefício só será concedido quando a lei infraconstitucional dispor sobre as requisitos necessários para tanto.
c) INCORRETA. No caso apresentado, o benefício só será concedido quando houver a lei que o regulamente.
d) CORRETA. Como visto, a norma constitucional apresentada é de eficácia limitada.
e) INCORRETA. É uma norma de eficácia limitada quanto a princípios programáticos. Além disso, não existe essa condição de uma norma programática passar a parte do planejamento da Administração mediante lei.
Gabarito do professor: letra D
Bibliografia:
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22º ed. Malheiros, São Paulo, 2002.
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No caso em apreço, foi concedido um benefício amplo, que necessita de limites, restrições ou certas condições, por parte do legislador infraconstitucional, para reduzir o número de trabalhadores abrangidos pelo beneficio, sendo, portanto, hipótese de norma de eficácia contida, de aplicabilidade direta e imediata.
Por outro lado, caso fosse norma de eficácia limitada, o legislador deveria atuar para dar abrangência ao referido benefício e não restringi-lo por meio de requisitos, condições e categorias beneficiadas, como evidenciado na questão.
Resposta da banda. D
Resposta correta: C
Questão passível de nulidade.
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- eficácia plena: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos necessário à plena produção de efeitos. A aplicabilidade é imediata.
- eficácia contida: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos, mas a própria norma autoriza a sua regulamentação, de forma a restringir o âmbito de sua aplicação. A aplicabilidade é imediata.
- eficácia limitada: normas que necessitam de regulamentação, uma vez que não possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos. Estas normas podem ser limitadas:
quanto a princípios institutivos: é necessário a criação de instituições, órgãos, entidades, que irão permitir a produção de efeitos da norma.
quanto a princípios programáticos: é necessário medidas estatais, políticas públicas, para a produção de efeitos da norma.
A partir destes conceitos, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A alternativa se refere à norma de eficácia limitada.
b) INCORRETA. A norma em questão depende de regulamentação para a integral produção de efeitos, uma vez que o benefício só será concedido quando a lei infraconstitucional dispor sobre as requisitos necessários para tanto.
c) INCORRETA. No caso apresentado, o benefício só será concedido quando houver a lei que o regulamente.
d) CORRETA. Como visto, a norma constitucional apresentada é de eficácia limitada.
e) INCORRETA. É uma norma de eficácia limitada quanto a princípios programáticos. Além disso, não existe essa condição de uma norma programática passar a parte do planejamento da Administração mediante lei.
Gabarito do professor: letra D
QC
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Acredito que o termo "infralegal" não está correto. Deveria ser substituído por infraconstitucional.
Normas constitucionais de eficácia limitada dependem de normas regulamentadoras para produzirem seus efeitos.
Normas infraconstitucionais (abaixo da constituição) cria direito e obrigações. Ex: lei ordinária, lei complementar.
Normas infralegais (abaixo das leis): Não cria direitos nem obrigações. Atos normativos, Ex: Portarias, decretos executivos.
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NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL PARA QUE SE TORNE EXEQUÍVEIS.