SóProvas


ID
2745655
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma

Alternativas
Comentários
  • PARA NÃO CONFUNDIR MAIS NUNCA!

     

    Normas de Eficácia:                                       

    ------------------------------ABSOLUTA: Cláusulas pétreas

    ------------------------------PLENA: Autoaplicável não restringível..............................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------CONTIDA: Autoaplicável mas restrigível ..........................................Aplicabilidade IMEDIATA

    ------------------------------LIMITADA: Não autoaplicável pode ser institutiva ou programática......Aplicabilidade MEDIATA

     

     

    As normas de eficacia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação. As normas de eficacia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgagação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.

     

     

    As normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado, consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais. Um exemplo de normas programáticas esta no título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. 

     

    Fonte: colegas QC

  • SEGUNDO JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, AS NORMAS SÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O SEU GRAU DE EFICÁCIA. 

    VEJAMOS:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA: - Possuem aplicabilidade direta e imediata.

                                                                                             - Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos.

                                                                                             - Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: - Possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral.

                                                                                      - Pode-se restringir o seu alcance, por ato próprio do legislador  infraconstitucional ou por outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: - Possuem aplicabilidade indireta e mediata, reduzida e só incidem após uma normatividade posterior que desenvolva a sua eficácia

     

     

  • Na minha opinião, a letra "d" seria a assertiva menos errada. Isso porque penso que a questão deveria ser anulada, haja vista que "lei infraconstitucional" mencionada no enunciado não é sinônimo da expressão "norma infralegal", constante da assertiva do gabarito, já que esta, em regra, sequer é ato normativo primário, a exemplo de um decreto...o enunciado foi muito claro: "Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias (...)". Já a assertiva dada como resposta diz: "de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal."

  • Questão misturou infraconstitucional com infralegal. Errei por considerar que são coisas distintas.

  • Sergio Botelho, acho que a alternativa E seria a mais errada...tá longe de ser programática! Já parei por aí!

  • Exemplo:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...)"

     

  • Infralegal?

  • Na minha opinião, a questão peca por utilizar "lei infraconstitucional" e "norma infralegal" como sinônimos.


    Todavia, a alternativa mais correta é mesmo a letra "d", pois, um exemplo de "norma constitucional que confira, aos trabalhadores um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental" seria o inciso XXI, art. 7º da CF (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço).


    Digo isso com base na "tabela de eficácia e aplicabilidade na jurisprudência do STF" do livro do Pedro Lenza. No livro, ele cita as decisões MI 369/1993 e MI 1090/2013, ambas do STF, que entendeu que a referida norma é de Eficácia Limitada.

  • Questão duvidosa! Fiquei entre a letra D) e E).

  • Gabarito D


    Normas de eficácia contida normalmente precisam de outras leis que limitam sua aplicação


    Normas de eficácia limitada precisam de leis que regulem sua aplicação

  • EFICÁCIA PLENA

    •Aplicabilidade direta, imediata e integral. Desde a promulgação da CF já podem produzir seus efeitos.

    • Exemplos: remédios constitucionais, gratuidade no transporte coletivo para idosos.

     

    • EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS

    •Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral, pois pode surgir uma lei e reduzir.

    • Exemplos: Princípio da liberdade do exercício profissional; prisão por dívida.

     

    • EFICÁCIA LIMITADA

    • Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    • Exemplos: direito de greve de servidor público; aposentadoria especial de servidor público; participação nos lucros do empregado.

     

    • EFICÁCIA PROGRAMÁTICA

    • Veiculam programas de governo. São dirigidas aos governantes, não aos administrados.

    • Exemplos: educação (205), saúde (196), direitos sociais (6º), princípios nas relações internacionais (artigo 4º); objetivos fundamentais.

  • Questão: Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a definição dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma


    Gabarito dado como certo:D) de eficácia limitada, na medida em que o exercício do direito depende de regulamentação por norma infralegal.


    Pra mim a questão deveria ter sido anulada, haja vista que o conceito de norma infralegal diverge de lei infraconstitucional, conforme mencionado no enunciado da questão.


    Significado de Infralegal

    adjetivo

    No âmbito jurídico, que tem teor hierarquicamente inferior às leis já estabelecidas; subordinado às leis: preceitos infralegais, atos infralegais.

    [Por Extensão] Refere-se aos atos e preceitos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais.


    https://www.dicio.com.br/infralegal/


  • Macete para diferenciar as eficácias das normas:

     

    - 1º Pergunte a si mesmo: "Pelo que está escrito, eu consigo aplicar o preceito?"

    - Se SIM, então é norma de aplicação imediata (pode ser plena ou contida). 

     

    Pergunte a si mesmo: "Caso edite uma lei, esta norma fica restrita a ela?"

    Se SIM, é contida. Se NÃO, é plena. 

    - Se NÃO, então é norma de aplicação mediata (só podendo ser limitada, porém programática ou princípio institutivo).

    Pergunte a si mesmo: "A norma busca a criação de órgão ou instituição (a) ou orientar o legislador (b)?"

    Se (a), então é eficácia limitada de princípio institutivo. Se (b), então é eficácia limitada programática. 

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

  • Errei mais uma questão.

    Mas vamos lá.... A letra E se encontra errada, pois, apesar de ser uma norma constitucional de eficácia limitada, o conteúdo descrito no enunciado é de princípio institutivo e não de princípio programático.

  • A galera não ajuda em nada, o QC esta indo de mal a pior por causa desse povo. Ficam repetindo a mesma coisa que não acrescenta em nada. comentem as questões, falando o por quê de estarem certas ou erradas; todo mundo já sabe o conceito de normas constitucionais. negocio chato, para você encontrar um comentário que venha tirar suas duvidas requer um tempo absurdo procurando, e tempo para concurseiro é luxo.

    vamos se ajudar meu povo!!!!

  • ENUNCIADO :

    Uma norma constitucional que confira, por exemplo, aos trabalhadores, um benefício, mas atribua à lei infraconstitucional a DEFINIÇÃO dos requisitos, condições e categorias atendidas pela norma fundamental, pode-se classificar como norma :

    EstabeleCidos em lei = eficácia Contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • OBS: questão deveria ter sido anulada, tendo em vista patente atecnia quanto à utilização das expressões “norma infralegal” e “norma infraconstitucional”.

    No mais, desconsiderando o equívoco, gabarito: Letra D.

  • O direito apresentado dependerá da regulamentação legal para ser plenamente exercido, ou seja, a norma que o apresenta é classificada como uma norma constitucional de eficácia limitada. Destarte, nossa resposta é a da letra ‘d’.

  • Essa dica das porcentagens não funciona muito bem, tentei aplicar nesta questão e errei =(

  • Questão que deveria ser anulada, pois, pelo jeito que foi formulada pode ser interpretada de modo a induzir o candidato a concluir por norma de eficácia contida ou norma de eficácia limitada.

    Primeiramente, a norma de eficácia contida é aquela que pode ser restringida, no enunciado percebe-se que o benefício a ser concedido aos trabalhadores será restringido por meio de lei infraconstitucional que estabelecerá requisitos e condições.

    Em segundo lugar a norma de eficácia limitada visa ampliar o alcance dos efeitos da norma, que para produzir todos seus efeitos deve ser regulamentada, apesar de já produzir efeitos quando promulgada na CF.

    Ao responder a questão o candidato deveria se atentar às alternativas, realmente a alternativa c apresenta fundamentação duvidosa ao mencionar que tal benefício deveria ser concedido a todos os trabalhadores indistintamente até a elaboração de lei que restrinja seus alcances.

    Portanto a alternativa d se mostra mais lógica de ser marcada, apesar de a formulação da questão induzir o candidato a pensar em norma de eficácia contida.

    Questão maliciosa que induz o candidato a erro!

  • Uma norma constitucional que confira aos trabalhadores um benefício, mas PARA TER ESSE BENEFÍCIO TEM QUE TER UMA lei para definir os requisitos, condições... norma de eficácia limitada

  • NORMAS DE EFICACIA CONTIDAS SAO:

    APLICABILIDADE DIRETA,

    IMEDIATAS E NAO INTEGRAIS.

  • Letra D Correta. São exemplos de normas de eficácia limitada definidora de princípios programáticos que vão ao encontro da alternativa:

    Art. 7º, XI, XX e XXVII, CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

    participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

  • A respeito da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais:

    Consoante a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas em:

    - eficácia plena: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos necessário à plena produção de efeitos. A aplicabilidade é imediata.

    - eficácia contida: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos, mas a própria norma autoriza a sua regulamentação, de forma a restringir o âmbito de sua aplicação. A aplicabilidade é imediata. 

    - eficácia limitada: normas que necessitam de regulamentação, uma vez que não possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos. Estas normas podem ser limitadas:
    quanto a princípios institutivos: é necessário a criação de instituições, órgãos, entidades, que irão permitir a produção de efeitos da norma.
    quanto a princípios programáticos: é necessário medidas estatais, políticas públicas, para a produção de efeitos da norma.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere à norma de eficácia limitada.

    b) INCORRETA. A norma em questão depende de regulamentação para a integral produção de efeitos, uma vez que o benefício só será concedido quando a lei infraconstitucional dispor sobre as requisitos necessários para tanto.

    c) INCORRETA. No caso apresentado, o benefício só será concedido quando houver a lei que o regulamente. 

    d) CORRETA. Como visto, a norma constitucional apresentada é de eficácia limitada.

    e) INCORRETA. É uma norma de eficácia limitada quanto a princípios programáticos. Além disso, não existe essa condição de uma norma programática passar a parte do planejamento da Administração mediante lei.

    Gabarito do professor: letra D

    Bibliografia:
    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22º ed. Malheiros, São Paulo, 2002.



  • No caso em apreço, foi concedido um benefício amplo, que necessita de limites, restrições ou certas condições, por parte do legislador infraconstitucional, para reduzir o número de trabalhadores abrangidos pelo beneficio, sendo, portanto, hipótese de norma de eficácia contida, de aplicabilidade direta e imediata.

    Por outro lado, caso fosse norma de eficácia limitada, o legislador deveria atuar para dar abrangência ao referido benefício e não restringi-lo por meio de requisitos, condições e categorias beneficiadas, como evidenciado na questão.

    Resposta da banda. D

    Resposta correta: C

    Questão passível de nulidade.

  • - eficácia plena: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos necessário à plena produção de efeitos. A aplicabilidade é imediata.

    - eficácia contida: normas que não necessitam de regulamentação, uma vez que possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos, mas a própria norma autoriza a sua regulamentação, de forma a restringir o âmbito de sua aplicação. A aplicabilidade é imediata. 

    - eficácia limitada: normas que necessitam de regulamentação, uma vez que não possuem todos os elementos para a produção plena de seus efeitos. Estas normas podem ser limitadas:

    quanto a princípios institutivos: é necessário a criação de instituições, órgãos, entidades, que irão permitir a produção de efeitos da norma.

    quanto a princípios programáticos: é necessário medidas estatais, políticas públicas, para a produção de efeitos da norma.

    A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere à norma de eficácia limitada.

    b) INCORRETA. A norma em questão depende de regulamentação para a integral produção de efeitos, uma vez que o benefício só será concedido quando a lei infraconstitucional dispor sobre as requisitos necessários para tanto.

    c) INCORRETA. No caso apresentado, o benefício só será concedido quando houver a lei que o regulamente. 

    d) CORRETA. Como visto, a norma constitucional apresentada é de eficácia limitada.

    e) INCORRETA. É uma norma de eficácia limitada quanto a princípios programáticos. Além disso, não existe essa condição de uma norma programática passar a parte do planejamento da Administração mediante lei.

    Gabarito do professor: letra D

    QC

  • Acredito que o termo "infralegal" não está correto. Deveria ser substituído por infraconstitucional.

    Normas constitucionais de eficácia limitada dependem de normas regulamentadoras para produzirem seus efeitos.

    Normas infraconstitucionais (abaixo da constituição) cria direito e obrigações. Ex: lei ordinária, lei complementar.

    Normas infralegais (abaixo das leis): Não cria direitos nem obrigações. Atos normativos, Ex: Portarias, decretos executivos.

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL PARA QUE SE TORNE EXEQUÍVEIS.