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ID
2745658
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional não se confunde com seu texto, de modo que é preciso extrair dele o conteúdo e sentido da norma. Para tanto o intérprete

Alternativas
Comentários
  • c) Princípio da máxima efetividade: Consiste em atribuir na interpretação das normas constitucionais o sentido de sua maior eficácia, prestigia-se a interpretação de maior efetividade. 

    d) e e) Princípio da unidade da Constituição: Eros Grau "A Constituição não pode ser interpretada em tiras". De acordo com essa regra, as normas constitucionais devem ser vistas não de maneira isolada, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios. Deve-se, assim, afastar as aparentes antinomias. Canotilho: "O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar hamonizar os espaços de tensão". 

  • Alternativa C 

    PARTE 1

     a) pode usar de métodos de interpretação ou de princípios interpretativos, alternativamente. ERRADA.

    À Hermenêutica Constitucional são aplicáveis todas as técnicas de interpretação das demais normas jurídicas (gramatical, histórica, teleológica, dentre outras). Entretanto, ela apresenta também métodos próprios, devido à supremacia da Constituição.

    Para auxiliar a entender o significado das normas constitucionais, a doutrina criou vários enunciados, os chamados princípios de interpretação constitucional. Esses princípios são aplicados facultativamente pelo intérprete, não tendo qualquer valor normativo.

     

     

     b) deve se valer de métodos de interpretação constantes da própria constituição, podendo, diante de lacunas, valer-se dos princípios interpretativos. ERRADA

    A interpretação da Constituição envolve um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência.

    A aplicação dos princípios é facultativa pelo intérprete.

    Outra explicação para tal alternativa: 

    Interpretação conforme a Constituição: esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais.

     

     

     c) pode se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da máxima efetividade, que confere à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. CORRETA 

    Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva) o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa  maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

     

  • PARTE 2

     

    d) deve se valer dos princípios interpretativos, como o princípio da unidade da Constituição, que indica a hierarquia entre as normas constitucionais para orientação do sentido a prevalecer.  ERRADA

     

    O princípio da unidade da Constituição é o qual o texto deve ser interpretado de forma evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Deste princípio decorre o entendimento doutrinário de que não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivoalém de caracterizar uma unidade institucionalconstitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coerência” (STF, RE159.103-0/SP, DJU de 4.8.1995).

     

     

     e) demanda interpretação com base no princípio da unidade, a fim de identificar a única interpretação válida para o caso. ERRADA.

    O princípio da unidade já foi mencionado acima. Acredito que o princípio que se encaixa na alternativa é o Princípio da Concordância prática ou harmonização. 

    Princípio da concordância prática ou da harmonização: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV,CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.

  • PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE (DA EFICIÊNCIA OU DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA)


    O intérprete deve atribuir a norma o sentido que lhe dê maior efetividade social; Maximiza a norma para extrair suas potencialidades; Ocorre principalmente na aplicação dos direitos fundamentais.
  • Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)


    Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional

    o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizar a

    norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá

    principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado

    na interpretação de todas as normas constitucionais.

  • O Princípio da máxima efetividade ou máxima eficiência versa sobre a otimização de CADA NORMA constitucional, buscando-se efetividade prática. NÃO CONFUNDIR com o Princípio da Força Normativa, que busca a aplicabilidade e eficácia de TODAS AS NORMAS.

  • Não entendi o erro da "a"

  • Princípio da máxima efetividade

    Dá um sentido para a norma constitucional que busque a maior efetividade social da mesma.

  • Princípio da Máxima Efetividade

    Segundo o princípio da máxima efetividade, o intérprete deve atribuir à norma constitucional um sentido que lhe dê uma maior eficácia.

  • deve se valer de métodos de interpretação constantes da própria constituição, podendo, diante de lacunas, valer-se dos princípios interpretativos.

    Erro da alternativa c: a constituição não dispõe em seu texto sobre métodos de interpretação, estes são feitos pela doutrina e pela jurisprudência.

    Errei por falta de atenção.

  • Erro do item "a": Alternativamente.

  • A respeito da hermenêutica constitucional:

    a) INCORRETA. Os métodos de interpretação são técnicas pelas quais o intérprete se vale para definir o sentido e alcance da norma. Os princípios constitucionais podem ser usados pelo intérprete para auxiliá-lo na melhor interpretação no caso concreto. Não há que se falar, pois, de alternatividade.

    b) INCORRETA. Os métodos de interpretação não estão previstos no texto constitucional, são técnicas interpretativas criadas pela doutrina e jurisprudência para definição do sentido e alcance da norma constitucional.

    c) CORRETA. Pelo princípio da máxima efetividade, o intérprete extrai da norma todas as suas potencialidades, de forma a conceder o máximo de eficácia social.

    d) INCORRETA. As normas constitucionais devem ser interpretadas como um todo e não de forma estremada. Os aparentes conflitos entre determinadas normas devem ser resolvidos analisando toda a unidade do texto constitucional.

    e) INCORRETA. O princípio da unidade não visa achar a única interpretação válida. Isso, na verdade, não ocorre na hermenêutica constitucional. A interpretação válida é aquela que, pelo princípio da unidade, resolve, analisando o texto constitucional como um sistema, o aparente conflito de normas de forma harmônica.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia:
    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed. Editora Atlas Jurídico. São Paulo, 2007.