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ID
2745661
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5º , inciso XXXVI, garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A exegese dada à garantia do direito adquirido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D.

     

    O ato jurídico perfeito é aquele que já exauriu os seus efeitos. O direito adquirido é aquele que se incorporou definitivamente ao patrimônio do titular (todo direito adquirido é de conteúdo patrimonial), que já cumrpriu todos os requisitos exigidos pela lei. A coisa julgada, por sua vez, é a qualidade que reveste os efeitos de uma decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

     

    Para resolver a questão, basta lembrar da hipótese de quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma previdenciária = possui direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.

    OBS: possíveis erros, por favor, me avisem! Abraços!

  • (D) é concorde sobre o reconhecimento do direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado, ou seja, a partir de quando seja autorizado ao interessado o recebimento ou gozo do direito tutelado.

    A meu ver, essa parte que coloquei em negrito não está ligada ao direito adquirido. Pois como está na primeira parde da frase da letra D direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado e a autorização vem depois disso.

    Há muitos casos em que a pessoa já possui direito adquirido, mas ainda não goza do benefício. Por exemplo: alguém que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não teve esta autorizada.

    Alguém pode comentar pra eu ver se estou certo ou errado?

  • Exato Rah, quando se fala em direito adquirido, sempre me vem a cabeça a aposentadoria; assim, não basta a publicação da norma, mas exige-se que o titular preencha todos os requisitos para sua obtenção; posterior mudança legislativa, não alterará o status quo ante do titular daquele direito, o qual fará jus á regra antiga.


    B) quanto se trata de direito adquirido, a melhor ponderação será aquela que dê prevalência ao direito do indivíduo, não o interesse público. Indivíduo preenche os requisitos para se aposentar aos 50 anos; não pode a lei mudar para 60 anos o limite e lhe atingir, sob o argumento de que a nova norma revela o interesse público.

  • Deixou as frases mais rebuscadas para confundir, mas a D é mais sensata.

  • questão muito cabulosa

  • DIREITO ADQUIRIDO: Direito que seu titular pode exercer.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: Ato já consumado segundo a lei vigente.

    COISA JULGADA: Decisão judicial que não cabe mais recurso.

  • Gabarito: D

    LINDB, art. 6º

    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Li a D e achei filosoficamente mais bonita, e fui nela kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A respeito do princípio da segurança jurídica, quanto ao direito adquirido:

    A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Considera-se direito adquirido aquele que foi incorporado de forma definitiva ao patrimônio do indivíduo, tendo preenchido todos os requisitos legais para adquiri-lo, não podendo mais ser retirado pela lei. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não basta apenas a promulgação da lei, é necessário que se cumpra todos os requisitos legalmente previstos para que se tenha o direito adquirido.

    b) INCORRETA. Uma vez que o indivíduo tenha adquirido o direito, este não pode ser retirado de seu patrimônio individual sob alegação de interesse público.

    c) INCORRETA. O direito adquirido é um direito formal e materialmente constitucional, classificado como cláusula pétrea.

    d) CORRETA. Uma vez preenchidos todos os requisitos previstos na lei, autoriza-se o recebimento do direito adquirido. Exemplo é a aposentadoria que, com a reforma da Previdência, aqueles que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar adquiriram o direito. A lei valerá a partir de sua promulgação, não podendo retroagir para prejudicar os interesses dos que já possuem direito à aposentadoria.

    e) INCORRETA. O direito adquirido, como visto, se consolida com o preenchimento dos requisitos previstos na lei. O ato jurídico perfeito é aquele que possui agente capaz, objeto lícito e forma válida, sendo que nenhuma lei poderá vir para prejudicá-lo.

    Gabarito do professor: letra D