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GABARITO - D.
O ato jurídico perfeito é aquele que já exauriu os seus efeitos. O direito adquirido é aquele que se incorporou definitivamente ao patrimônio do titular (todo direito adquirido é de conteúdo patrimonial), que já cumrpriu todos os requisitos exigidos pela lei. A coisa julgada, por sua vez, é a qualidade que reveste os efeitos de uma decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.
Para resolver a questão, basta lembrar da hipótese de quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma previdenciária = possui direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.
OBS: possíveis erros, por favor, me avisem! Abraços!
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(D) é concorde sobre o reconhecimento do direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado, ou seja, a partir de quando seja autorizado ao interessado o recebimento ou gozo do direito tutelado.
A meu ver, essa parte que coloquei em negrito não está ligada ao direito adquirido. Pois como está na primeira parde da frase da letra D direito adquirido dar-se no momento do preenchimento de todos os requisitos para exercício do direito tutelado e a autorização vem depois disso.
Há muitos casos em que a pessoa já possui direito adquirido, mas ainda não goza do benefício. Por exemplo: alguém que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não teve esta autorizada.
Alguém pode comentar pra eu ver se estou certo ou errado?
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Exato Rah, quando se fala em direito adquirido, sempre me vem a cabeça a aposentadoria; assim, não basta a publicação da norma, mas exige-se que o titular preencha todos os requisitos para sua obtenção; posterior mudança legislativa, não alterará o status quo ante do titular daquele direito, o qual fará jus á regra antiga.
B) quanto se trata de direito adquirido, a melhor ponderação será aquela que dê prevalência ao direito do indivíduo, não o interesse público. Indivíduo preenche os requisitos para se aposentar aos 50 anos; não pode a lei mudar para 60 anos o limite e lhe atingir, sob o argumento de que a nova norma revela o interesse público.
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Deixou as frases mais rebuscadas para confundir, mas a D é mais sensata.
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questão muito cabulosa
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DIREITO ADQUIRIDO: Direito que seu titular pode exercer.
ATO JURÍDICO PERFEITO: Ato já consumado segundo a lei vigente.
COISA JULGADA: Decisão judicial que não cabe mais recurso.
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Gabarito: D
LINDB, art. 6º
§2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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Li a D e achei filosoficamente mais bonita, e fui nela kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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A respeito do princípio da segurança jurídica, quanto ao direito adquirido:
A Constituição Federal dispõe, no art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Considera-se direito adquirido aquele que foi incorporado de forma definitiva ao patrimônio do indivíduo, tendo preenchido todos os requisitos legais para adquiri-lo, não podendo mais ser retirado pela lei. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Não basta apenas a promulgação da lei, é necessário que se cumpra todos os requisitos legalmente previstos para que se tenha o direito adquirido.
b) INCORRETA. Uma vez que o indivíduo tenha adquirido o direito, este não pode ser retirado de seu patrimônio individual sob alegação de interesse público.
c) INCORRETA. O direito adquirido é um direito formal e materialmente constitucional, classificado como cláusula pétrea.
d) CORRETA. Uma vez preenchidos todos os requisitos previstos na lei, autoriza-se o recebimento do direito adquirido. Exemplo é a aposentadoria que, com a reforma da Previdência, aqueles que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar adquiriram o direito. A lei valerá a partir de sua promulgação, não podendo retroagir para prejudicar os interesses dos que já possuem direito à aposentadoria.
e) INCORRETA. O direito adquirido, como visto, se consolida com o preenchimento dos requisitos previstos na lei. O ato jurídico perfeito é aquele que possui agente capaz, objeto lícito e forma válida, sendo que nenhuma lei poderá vir para prejudicá-lo.
Gabarito do professor: letra D