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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§2º Cabe aos EstADOS explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizADO, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Tome nota também da parte que está grifada porque será muito útil na parte de Processo Legislativo.
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Lembrar que os Estados não detêm competências privativas. Eles apenas compartilham competências legislativas concorrentes com a União e o DF (observe que nesta não se incluem os municípios), bem como competências administrativas comuns com a União, o DF e os Municípios. Lembrar ainda que a competência dos Estados é residual, que eles detêm competência explorar os serviços de gás canalizado e, ainda, que eles podem instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (RESIDUAL)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
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a E está errada porque as competências materiais são indelegáveis ?
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Não entendi o erro da letra "E".
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A) INCORRETA. Dentre as competências atribuídas na Constituição aos Estados Federados, NÃO estão todas aquelas atribuídas à União, em caráter complementar. Até porque existe o rol de competências exclusivas da União (art. 21 da CF), as quais são indelegáveis. Assim como, há o rol de competências privativas da União (art. 22 da CF), as quais serão delegadas aos Estados apenas por Lei Complementar.
B) CORRETA. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
C) INCORRETA. Art. 21, CF: Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
D) INCORRETA. Dentre as competências atribuídas na Constituição aos Estados Federados, incluem-se as competências suplementares APENAS em relação à União.
E) INCORRETA, mas não entendi o porquê é incorreta, haja vista:
Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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gás canalizADO - estADO
gás natural - União
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A competência da União para EXPLORAR os portos marítimos é indelegável (Art. 21, XII, "f"). Acredito que o item "E" esteja se referindo a isso quando ele fala de SERVIÇOS de portos marítimos.
A competência da União para LEGISLAR sobre regime dos portos (não fala especificamente sobre marítimos) e navegação marítima/lacustre/fluvial que é delegável mediante LC (Art. 22, X)
Acho que é isso.
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O Erro da "E" é pq a questão não falou em legislar, logo não tem que falar em delegação ao Estado por LC. A alternativa refere-se a esse artigo:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Att.
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Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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ESTADO - gás canalizADO
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Essa é tão comum quanto meus chutes em provas rsrsrsr
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GABARITO: LETRA B
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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