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ID
2745670
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as espécies normativas passíveis de serem manejadas no ordenamento jurídico brasileiro estão a lei ordinária e a lei complementar. Como semelhança ou distinção, dentre outras, pode-se mencionar:

Alternativas
Comentários
  • Lei ordinária é aprovada por maioria simples e Lei complementar por maioria absoluta

  • a. o trâmite é diferente, já que pra LC é necessário quórum qualificado.

    c. a lei ordinária tem o quórum de aprovação normal: maioria dos votos dos presente (maioria simples). 

    d. o quórum da LC não varia conforme a iniciativa.

    e. seus quóruns de aprovação são diferentes.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR!

  • gabarito: B

  • Gabarito: LETRA B

    Leis Complementares: são espécies normativas que se submetem a processo legislativo menos rigoroso que aquele previsto para as emendas constitucionais. Não obstante isso, a Constituição exige quórum especial para a sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 69). Elas se caracterizam por possuírem um âmbito material delimitado constitucionalmente, uma vez que a Carta Magna a elas reservou certas matérias importantes, como as normas de direito tributário, o sistema financeiro nacional, as finanças públicas etc.

    Lei Ordinária possui caráter residual, isso significa que a lei ordinária regulará matéria que não for atribuído a outra espécie normativa.

    Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino, “as leis complementares não são superiores às leis ordinárias, uma vez que inexiste hierarquia entre elas, na medida em que ambas tem idêntica fonte de fundamento."

    fonte:manual caseiro

  • A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).

    Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:

    Lei Complementar:

    Taxativamente previstas na CF/88

    Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).

    Lei Ordinária:

    É residual.

    Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).

    OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.

    FONTE:

    Site Dizer o Direito.

  • Relevante saber entre as leis ordinárias e complementares:

    Não há hierarquia entre LC e LO;

    LC pode revogar LO.

    ___________________________________________________________

    Regra - LO não pode revogar LC.

    Exceção - LC que tratou matéria de LO.

    Ex:"Lei Complementar X revoga a lei do regime jurídico dos servidores públicos federais(Lei ordinária 8.112/90). Lei ordinária Y revoga a Lei Complementar X."