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Lei ordinária é aprovada por maioria simples e Lei complementar por maioria absoluta
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a. o trâmite é diferente, já que pra LC é necessário quórum qualificado.
c. a lei ordinária tem o quórum de aprovação normal: maioria dos votos dos presente (maioria simples).
d. o quórum da LC não varia conforme a iniciativa.
e. seus quóruns de aprovação são diferentes.
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR!
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gabarito: B
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Gabarito: LETRA B
Leis Complementares: são espécies normativas que se submetem a processo legislativo menos rigoroso que aquele previsto para as emendas constitucionais. Não obstante isso, a Constituição exige quórum especial para a sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 69). Elas se caracterizam por possuírem um âmbito material delimitado constitucionalmente, uma vez que a Carta Magna a elas reservou certas matérias importantes, como as normas de direito tributário, o sistema financeiro nacional, as finanças públicas etc.
Lei Ordinária possui caráter residual, isso significa que a lei ordinária regulará matéria que não for atribuído a outra espécie normativa.
Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino, “as leis complementares não são superiores às leis ordinárias, uma vez que inexiste hierarquia entre elas, na medida em que ambas tem idêntica fonte de fundamento."
fonte:manual caseiro
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A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).
Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:
Lei Complementar:
Taxativamente previstas na CF/88
Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).
Lei Ordinária:
É residual.
Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).
OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.
FONTE:
Site Dizer o Direito.
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Relevante saber entre as leis ordinárias e complementares:
Não há hierarquia entre LC e LO;
LC pode revogar LO.
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Regra - LO não pode revogar LC.
Exceção - LC que tratou matéria de LO.
Ex:"Lei Complementar X revoga a lei do regime jurídico dos servidores públicos federais(Lei ordinária 8.112/90). Lei ordinária Y revoga a Lei Complementar X."