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ID
2745676
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois o controle de legalidade não foi atribuído essencialmente ao Poder Judiciário, já que a própria Administração Pública pode realizar o controle de legalidade de seus atos. Então, o uso da expressão "essencialmente" não está muito coerente. Ademais, o Tribunal de Contas não realiza um controle de discricionariedade da Administração Pública, pois, embora esse tribunal possa analisar a discricionariedade dos atos administrativos da Administração Pública em certo grau de medida, por meio de seu controle político e financeiro, afirmar que o Tribunal de Contas realiza um controle de discricionariedade é incorreto, já que este é mais limitado, quando é realizado pelos Tribunais de Contas. Somente a Administração Pública pode realizar uma análise discricionária ampla de seus atos e adentrar o mérito de seus atos administrativos.

     

     

     b) Essa assertiva está errada, pois os Tribunais de Contas até podem analisar a discricionariedade dos atos administrativos em certo grau de medida, sob o prisma da economicidade, por meio de seu controle político e financeiro. Porém, afirmar que esses tribunais têm a atribuição de revisão do mérito dos atos administrativos está incorreto, pois os Tribunais de Contas não detêm competência para rever os atos administrativos editados pela Administração Pública. Não se trata de uma revisão, mas sim de um controle próprio, autônomo e externo que é realizado pelos Tribunais de Contas. Ademais, conforme explicado na alternativa "a", essa análise do mérito do ato administrativo, sob a égide da economicidade, é mais limitada e colocá-la de forma genérica e ampla, como está nessa alternativa, está errado.

     

     

    c) Essa assertiva é o gabarito em tela. Realmente, o controle realizado pelos Tribunais de Contas não fica restrito à legalidade, podendo adentrar o mérito do ato administrativo e sua discricionariedade em certo grau de medida. A alternativa "a", ao ressaltar que deve ser respeitada a essência do mérito das escolhas legalmente feitas pelo Administrador, traduz de maneira correta o controle externo realizado pelas Corte de Contas e, por isso, a alternativa "c" é o gabarito da questão.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois novamente houve a afirmação de que a análise do mérito do ato administrativo, sob a égide da economicidade, é ampla e genérica e isso está incorreto (olhar as explicações das alternativas anteriores). Além disso, o Poder Judiciário não analise o mérito do ato administrativo, mas sim a sua legalidade e existem, sim, delimitações no que tange à análise do mérito realizado pelos Tribunais de Contas. Logo, a alternativa "d" está totalmente incorreta.

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois não há uma exclusão do Poder Judiciário, sendo que este, se provocado, pode adentrar o mérito do ato administrativo para analisar a sua legalidade e não cabe ao Legislativo apenas o controle de mérito, cabendo também o controle de legalidade, por exemplo.

  • a) significa que o controle de legalidade ficou atribuído essencialmente ao Poder Judiciário, assumindo maior importância para o Tribunal de Contas o controle da discricionariedade da Administração pública.

    b) além do controle exercido pela própria administração, o Tribunal de Contas também possui atribuição de revisão do mérito dos atos administrativos sob o mesmo prisma da economicidade, analisando as opções da Administração quanto aos resultados obtidos.

    c) permite que a análise da Corte de Contas não se dê estritamente sob o prisma da legalidade, podendo apreciar aspectos atinentes à discricionariedade da Administração pública, especialmente quanto a seus resultados, ainda que se deva respeitar a essência do mérito das escolhas legalmente feitas pelo Administrador.

    d) enseja a análise de mérito da atuação da Administração, ao lado do Poder Judiciário que também o faz sob o prisma do princípio da eficiência, não existindo mais delimitação do mérito do ato administrativo em face do controle por resultados.

    e) excluiu do Poder Judiciário o controle dos atos da Administração sob qualquer aspecto de discricionariedade, ficando cindidas as análises, de forma que ao Legislativo caiba apenas o controle de mérito e resultados.

  • Às vezes da vontade de sair correndo sem rumo

  • JUDICIÁRIO ANALISA LEGALIDADE

    TCU ANALISA LEGALIDADE E MÉRITO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Noto que a FCC gosta muito desse detalhe da economicidade por parte do TCU. Aqui caiu só sobre isso, mas já vi ser cobrado mais "discretamente".