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ID
2745679
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI instaurada na Câmara dos Deputados identificou responsáveis por infrações administrativas e ilícitos penais. Dentre as possíveis providências em relação ao resultado das apurações, cabe à CPI

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

     

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  • Resumo sobre a CPI!

     

    - É direito público subjetivo das minorias, ou seja, só basta 1/3 dos membros da C.D (171 dep.) e do S.F (27 sen.), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente. OBS: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, não poderá ela ser desconstituída pelo plenário da maioria legislativa!

    - É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou à sua criação.

    - Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (CPI é temporária).

    - O Reg.Interno da C.D. estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa. Já o S.F. determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO). No entanto, essa prorrogação NÃO PODERÁ exceder a legislatura.

    - Podem ser criadas até 5 CPIs (pode tb ser criada CPI tanto na C.D quanto no S.F sobre a mesma matéria).

    - Tem as mesmas prerrogativas que o P.J, porém, NÃO JULGA, apenas INVESTIGA (função típica fiscalizadora).

    - A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    obs: NÃO SE ASSSEGURA ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação ao MP. Porém, ele poderá ser assistido por seu advogado!

     

                                                                                               CPI - PODE

    - Quebrar sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO (porém, apenas aos dados, duração da chamada, data, etc. ex: quando sua operadora te manda a fatura com todas as ligações realizadas, ela tem acesso apenas aos dados da fatura e não ao conteúdo da sua conversa!).

    - A CPI pode ouvir indiciados e testemunhas, nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução COERCITIVA (a pessoa não será presa, apenas forçada a ir na parada).

    - A CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos.

    - Seus MEBROS podem determinar a prisão em FLAGRANTE DELITO.

     

                                                                                               CPI - NÃO PODE

    - Determinar a interceptação telefônica (sua operadora não pode ficar ouvindo o conteúdo de suas conversas), somente o P.J. pode determinar a interceptação do conteúdo.

    - A CPI NÃO PODE determinar busca e apreensão DOMICILIAR.

    - NÃO PODE determinar prisão preventiva, restringir direitos.

     

    Segue link do site da CD p/ melhor fixar http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Seu eu esqueci de algo, fique à vontade!

     

    FONTE: CF/88, resumos, PDF e vídeo (indico as aulas do prof. Emerson Bruno)

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e as competências das CPIs. Analisemos as assertivas, tendo em vista as possibilidades e limites nas atividades da CPIs:

    Alternativa “a”: está incorreta. CPI não pode impor qualquer penalidade ou condenação aos eventuais infratores. Assim que forem concluídos os trabalhos da comissão, o Presidente da Casa onde ela foi instituída encaminha relatório, aprovado por resolução, aos chefes dos Ministérios Públicos Federal ou Estadual, ou a autoridade administrativa ou judicial com poder de decisão, para que, existindo elementos suficientes, promovam, dentro de sua competência, a responsabilização civil, administrativa e criminal.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 58, § 3º, da CF/88 - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa b.

    Alternativa “d”: está incorreta. CPIs não possuem nenhuma capacidade sancionatória. Isso significa que ela não pode aplicar multas.

    Alternativa “e”: está incorreta. Vide comentário da alternativa b.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e as competências das CPIs. Analisemos as assertivas, tendo em vista as possibilidades e limites nas atividades da CPIs:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. CPI não pode impor qualquer penalidade ou condenação aos eventuais infratores. Assim que forem concluídos os trabalhos da comissão, o Presidente da Casa onde ela foi instituída encaminha relatório, aprovado por resolução, aos chefes dos Ministérios Públicos Federal ou Estadual, ou a autoridade administrativa ou judicial com poder de decisão, para que, existindo elementos suficientes, promovam, dentro de sua competência, a responsabilização civil, administrativa e criminal.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 58, § 3º, da CF/88 - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa b.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. CPIs não possuem nenhuma capacidade sancionatória. Isso significa que ela não pode aplicar multas.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Vide comentário da alternativa b.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 6-A da Lei 1.579/52 (Lei da CPI). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Públicoou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais .

    Créditos: Klaus Negri Costa ()

  • A fim de complementar os comentários dos colegas, a jurisprudência entende que "As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados". MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017.

    Bons estudos!

  • CPI NÃO JULGA. APENAS INVESTIGA.

    CPI NÃO ACUSA, ELA EMITE RELATÓRIO. QUEM ACUSA É O MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • CPI SÓ INVESTIGA, É UM INQUÉRITO POLICIAL TUNADO!

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    FONTE: CF 1988

  • Como a CPI só investiga (em homenagem ao princípio da separação de poderes), ela deverá simplesmente comunicar ao Ministério Público o resultado das investigações realizadas, para que adote as medidas de sua competência. É o que indica a parte final do art. 58, § 3°, CF/88. Portanto, pode assinalar a letra ‘b’. 

  • A Cpi não denuncia(Promotor de Justiça) ou aplica a punição(Juiz) , apenas apura os fatos, uma espécie de inquérito policial com poderes especiais!