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CF:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Resposta: Letra E.
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Sobre a alternativa C e D: os serviços impróprios não são considerados serviços públicos uma vez que são prestados por particulares sem delegação e sobre regime de direito público. Ex de serviço impróprio: escola particular.
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a) delegação da titularidade de serviços públicos próprios à iniciativa privada, nas modalidades de concessão ou permissão de uso.
** concessão de presstação de serviço público.
b) concessão ou permissão da exploração de serviço público, para pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, demonstrando capacidade técnica e financeira para a adequada disponibilização dos serviços.
** por pessoas (destinatários do serviço público).
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Esse "outorga" na alternativa "E" foi maligno.
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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.
Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito. Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado. Exemplo é o serviço de táxi.
https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado
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Penso que caiba recurso contra essa alternativa "E".
A doutrina é uníssona em afirmar que Outorga é a transferência de titulariade e execução do serviço público, que só poder ocorrer em favor de ente da Administração Indireta, e não de particular como diz a alternativa.
Ademais, ERRO GRAMATICAL: deveria haver crase em "por meio do qual se outorga a (à) iniciativa privada..."
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2a vez que erro essa questão.
Acho que o erro da B é referir-se tanto à concessão quanto à permissão como poderem ser concedidas à pessoa física ou jurídica. A concessão não pode ser feita para pessoa física.
Concessão
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Permissão
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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E esse "outorga" ai na E.
Não lascou não?
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GABARITO: ALTERNATIVA E
Esse "outorga" foi de lascar.
Concessão: feita por delegação ou colaboração
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Não vejo erro na B, mas vejo na E; eliminei as outras e fui na q não parecia estar errada; devo ter estudado um direito administrativo alternativo, pertencente a uma dimensão paralela, de um submundo alienado pq, seu examinador filho da p*&%@, desde quando se OUTORGA à iniciativa privada? Não seria por colaboração, não, seu infeliz? A outorga não é o q acontece com as entidades da administração indireta, não, seu mentecapto?
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até agora não entendi porque a B está errada. Li todos os comentários e ainda não sanou minha dúvida.....
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Não se outorga serviços públicos à iniciativa privada; Se delega. A questão deveria ser anulada. Às vezes, o próprio examinador desconhece a diferença entre outorga e delegação no contexto da matéria de CONCESSÃO e PERMISSÃO
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A
presente questão trata de
tema afeto as concessões e permissões de
serviços públicos
, cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.
Em
linhas gerais, concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita
pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Permissão,
por sua vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação
de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica
que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Para
responder à questão proposta pela banca, necessário conhecer ainda o teor do
art.
175 da Constituição Federal
:
“Art.
175.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos
.
Parágrafo
único. A lei disporá sobre:
I
- o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos,
o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições
de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II
- os direitos dos usuários;
III
- política tarifária;
IV
- a obrigação de manter serviço adequado".
Pois
bem. Passemos a responder cada uma das assertivas, ocasião em que detalharemos
um pouco mais a temática da presente questão:
A
–
ERRADA – conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo, “A titularidade desses serviços submetidos ao art. 175 da Constituição Federal
é exclusiva do Estado, isto é, os particulares não podem prestá-los por sua
livre-iniciativa. Caso pretendam fazê-lo, deverão, obrigatoriamente, receber
delegação do poder público, cujo instrumento será um contrato de concessão ou
de permissão de serviço público, sempre precedido de licitação, ou, ainda, nas
restritas hipóteses em que admitido, um ato administrativo de autorização de serviço
público".
Complementa
o ensinamento, afirmando que “
A delegação nunca transfere a titularidade
do serviço público, de sorte que o particular que a recebe assume a condição de
mero executor daquela atividade
".
Portanto,
incorreta a letra A.
B
–
ERRADA – como dito na explanação supra, a concessão de serviços
públicos é a delegação feito à pessoa jurídica ou consórcio de empresas,
enquanto a permissão é a delegação feita à pessoa física ou jurídica.
Sendo
assim,
equivocada a assertiva, já que na concessão não há delegação
às pessoas físicas como afirmado pela banca.
C
–
ERRADA – dentre as possíveis classificações doutrinárias para
os serviços públicos, Rafael Oliveira apresenta aquela quanto à titularidade do
serviço, dividindo-os em duas espécies:
a)
serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do
Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou
indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público,
considerado direito fundamental social, na forma do art. 6.º da CRFB, alterado
pela EC 90/2015); e
b)
serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades,
executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas
que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado. Tais
serviços são nomeados como impróprios ou virtuais, justamente por não serem
serviços públicos propriamente ditos, uma vez ausente o requisito da publicatio
(ou publicização).
São,
em verdade, atividades titularizadas por particulares, e não pelo Estado, com a
peculiaridade de que satisfazem o interesse social (atividades privadas de utilidade
ou de relevância pública), motivo pelo qual encontram-se submetidas ao poder de
polícia do Estado e a determinados princípios típicos dos serviços públicos,
tais como a continuidade.
Assim,
incorreta a letra C, já que não há que se falar em concessão de
serviços impróprios, eis que tais serviços não são exclusivos do Estado, estando
abertas à livre-iniciativa, sem necessidade de licitação.
D
–
ERRADA – vide comentário da letra C.
E
–
CERTA – nos termos do art. 1º da Lei 8.987/1995, “As concessões
de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos
reger-se-ão pelos termos do
art. 175 da
Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas
cláusulas dos indispensáveis contratos".
Assim,
notamos que
as concessões de serviços públicos têm natureza eminentemente
contratual
.
Ademais,
e conforme já demonstrado, através dos contratos de concessão, se transfere a
execução de certa atividade/serviço típico do Estado, através do pagamento de
tarifa – “Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo
preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão
previstas nesta Lei, no edital e no contrato" – provando-se, assim, a
finalidade lucrativa daqueles que recebem a delegação do poder público.
Portanto,
totalmente correta a assertiva.
Gabarito
da banca e do professor
: LETRA E
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
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ARTIGO 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
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Pow sacanagem, vi outorga na E já meti a tesoura!. Achei que a B seria considerada certa por ser ambígua!. FCC deu uma de Cespe agora.
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Faltou o professor que comentou a questão dizer que não se OUTORGA, dai nem tem resposta.