SóProvas


ID
2745709
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado atua no domínio econômico de diversas formas. Pode agir diretamente, seja com a prestação direta de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Pode agir como fomentador de determinadas atividades ou segmentos que se mostrem relevantes e cujo desenvolvimento seja aderente ao interesse público. Por fim, pode agir interferindo, com maior ou menor grau de distanciamento e intensidade, onde se insere a atividade de regulação.

No Brasil essa atividade, não obstante também possa ser desempenhada pela Administração direta, vem sendo exercida pelas agências reguladoras, que

Alternativas
Comentários
  • AGÊNCIAS REGULADORAS.

     Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação.

    *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta.

     

    Não Confundir:

     

    -> Agência reguladora: Autarquia em regime especial criada por lei -> integra a adm.pública indireta.

     

    -> Agência executiva: Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação públicas -> por meio de contrato de gestão, e não lei específica.

  •  a) têm natureza jurídica de autarquias especiais, podendo, desse modo, exercer poder de polícia e poder normativo, nos termos da lei que as criou e demais normas pertinentes. (GABARITO)

     

     b) desempenham poder discricionário, tal qual a Administração direta, não podendo, no entanto, desempenhar poder de polícia, porque não possuem poder fiscalizatório e sancionatório.

     

     c) em razão de sua necessária independência, não podem integrar a Administração indireta, podendo, assim, exercer as funções regulatórias do setor do mercado pertinente.

     

     d) têm natureza jurídica de fundações autárquicas, às quais é permitido delegar, por lei, os poderes normativo, de polícia e disciplinar originalmente atribuídos à Administração Direta.

     

     e) podem atuar como exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, além de também poderem funcionar como instância reguladora daqueles setores de mercado.

     

    P.s.: Quanto à assertiva "d", não fiz nenhuma marcação porque não tive certeza, mas ao meu ver, creio que o que tenha maculado a questão foi a parte de que ela fala que pode delegar por lei seus poderes normativos, logo, fui na mais certa. O termo "fundações autárquicas" também me deixou com uma pulga atrás da orelha.

  • Correta, A


    Agência Reguladora:


    -> É uma Autarquia em regime especial, que também integra a Administração Pública Indireta.


    -> Tem sua criação mediante uma lei específica, ou seja, é criada uma NOVA entidade de direito público.


    -> Exercem funções normativas e/ou reguladoras de serviços públicos prestados pelos particulares ou de setores da economia. Sendo assim, podem exercer o denominado Poder de Policia.


    -> De acordo com a Lei nº 9.986/00, o dirigente da agência é nomeado para cumprir um mandato fixo/certo/com prazo determinado (estabilidade dos seus dirigentes, que têm mandato fixo, não sendo exoneráveis ad nutum pelo Chefe do Executivo)


    -> Seus dirigentes devem ser escolhidos pelo Presidente da República;


    -> Poderão ser criadas em âmbito Federal, Estadual ou Municipal;



    -> Ex: Anatel / Anvisa / Anac.

  • FCC ADORA AGÊNCIAS EXECUTIVAS!!!

  • CUIDADO com os comentários de alguns colegas abaixo!!!!

    A) têm natureza jurídica de autarquias especiais, podendo, desse modo, exercer poder de polícia e poder normativo, nos termos da lei que as criou e demais normas pertinentes. CORRETO

    B) desempenham poder discricionário, tal qual a Administração direta, não podendo, no entanto, desempenhar poder de polícia, porque não possuem poder fiscalizatório e sancionatório. ERRADO

    Possui os poderes: Normativo / Polícia (fiscalizatório)

    C) em razão de sua necessária independência, não podem integrar a Administração indireta, podendo, assim, exercer as funções regulatórias do setor do mercado pertinente.

    Fazem parte da Administração Indireta sim.

    D) têm natureza jurídica de fundações autárquicas, às quais é permitido delegar, por lei, os poderes normativo, de polícia e disciplinar originalmente atribuídos à Administração Direta. ERRADO

    Natureza jurídica de Autarquia Especial

    E) podem atuar como exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, além de também poderem funcionar como instância reguladora daqueles setores de mercado. ERRADO

    As agências reguladores NÃO ATUAM nessas áreas, elas FISCALIZAM essas áreas!

    Entenda, ela fiscaliza tanto Serviço Público (ex: ANEEL) como as atividades privadas de relevância social (ex: comercialização de medicamentos)

  • Tenho visto algumas pessoas confundirem Agências Reguladoras com Agências Executivas, vamos lá então para as diferenças principais em um breve resumo:

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    A criação das agências reguladoras teve uma uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Está intrinsecamente ligada à ideia de Estado neoliberal que busca reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

    Fundamento constitucional: Art. 21, inciso XI, CF e art. 177, inciso III, §2° da CF.

    Função: foram introduzidas no direito brasileiro com a finalidade de fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.

    Natureza jurídica: são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pela presença de duas peculiaridades: i) dirigentes estáveis, ou seja, protegidos contra o desligamento imotivado; ii) mandatos fixos (que varia entre as agências).

    Exemplos: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Comissão de Valores Mobiliárias (CVM);

    Âmbito federativo: existentes em todas as esferas federativas.

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    Trata-se de um título atribuído pelo Governo Federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contratos de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Desse modo, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas sim uma qualificação obtida por órgãos e entidades públicas. Trata-se, portanto, de um instrumento de administração gerencial.

    Fundamento constitucional: Art. 37, §8;

    Exemplo: Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro (autarquia federal que obteve essa qualificação).

    Função: tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público.

    Âmbito federativo: existem somente no âmbito federal.

    Desse modo, nota-se a enorme diferença entre os referidos institutos, e como não se pode confundi-los numa prova, sob pena de reprovação. kk

    Fonte: Mazza, Manual de Direito Administrativo - 8ª Edição.

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    ✓ são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

    ✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo Presidente da República;

    ✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • A questão indicada está relacionada com as Agências reguladoras.

    • Dados da questão:

    Estado - atua no domínio econômico de diferentes maneiras: prestação direta de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas; fomentador de atividades ou segmentos que se mostrem relevantes e cujo desenvolvimento esteja aderente ao interesse público e pode agir interferindo onde se insere a atividade de regulação. 
    • Agências Reguladoras:

    Novo Marco Regulatório das Agências Reguladoras - Lei nº 13.848 de 2019.

    A Lei nº 13.848 de 2019 trouxe diversas inovações para as Agências Reguladoras, entre elas, cabe indicar: a eliminação da tutela ministerial nas agências reguladoras - artigo 3º ; a criação de ouvidorias em todas as agências - artigo 22 e a articulação com órgãos de defesa do consumidor e proteção ao meio ambiente, incluindo a possibilidade de edição de atos normativos conjuntos - artigo 31. 
    • Agências Autárquicas Reguladoras e Executivas (CARVALHO FILHO, 2020):
    - Agências Reguladoras: função básica de controle e fiscalização;
    - Agências Executivas: mais apropriadas para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado;
    • Comparação Agências Reguladoras e Executivas (MAZZA, 2020): 
    - Agências Reguladoras: autarquia em regime especial; controle e fiscalização de setores privados; contexto da reforma administrativa; Anatel, Aneel, Anac; modelo de administração gerencial e existentes em todas as esferas federativas.
    - Agências Executivas: qualificação jurídica conferida a órgãos ou a pessoas governamentais; objetivam a operacionalidade por intermédio do exercício descentralizado de tarefas públicas; contexto de reforma administrativa; Inmetro; modelo de administração gerencial e existem apenas no âmbito federal. 
    A) CERTO, Segundo Alexandre Mazza (2020) as agências reguladoras são tidas como autarquias com regime especial, que possuem todas as características jurídicas das autarquias comuns, mas se diferenciam  delas pela presença de duas peculiaridades no seu regime jurídico: dirigentes estáveis e com mandatos fixos. 
    As agências reguladoras podem ser agências de polícia: exercem predominantemente a fiscalização sobre o exercício de atividades econômicas, como a Anvisa. 

    As agências reguladoras são dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação - o poder normativo das agências. Por exemplo, as competências normativas da Anatel encontram-se dispostas no artigo 19 e incisos da Lei nº 9.472 de 1997. 
    B) ERRADO, uma vez que as agências reguladoras podem desempenhar poder de polícia. Segundo Di Pietro (2018) há agências reguladoras que exercem típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização e repressão, como a Anvisa. 
    C) ERRADO. A agência reguladora possui natureza jurídica de autarquia em regime especial e faz parte da Administração Pública Indireta. 
    D) ERRADO. A agência reguladora possui natureza jurídica de autarquia em regime especial. 

    E) ERRADO. As agências reguladoras não atuam nas áreas indicadas, elas fiscalizam tais áreas. 

    Gabarito: A

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019 - dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.