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ID
2745721
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de determinado Estado celebrou contrato de gerenciamento de obras, com base na Lei nº 8.666/1993, para acompanhamento da construção das obras rodoviárias em determinado trecho. As obras de construção da rodovia estão atrasadas, mas o contrato de gerenciamento já está com seus recursos quase esgotados, apresentando o Administrador uma proposta de aditamento da ordem de 40%. Esse aditamento é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

     

    * Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    ** Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    *** Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

     

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    **** Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q430884 E A Q502431.

     

    ****** ESQUEMATIZANDO:

     

    1) REGRA = + 25% E - 25%;

     

    2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     

    NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     

    3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

     

     

    ******* Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Trata-se de contrato de prestação de serviços de gerenciamento, o que atrai a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que estabelece o seguinte limite para fins de acréscimos quantitativos do contrato originário:


    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


    Logo, pode-se dizer que o acréscimo pretendido pela Administração não seria viável, porquanto superaria o limite máximo contemplado na lei de regência da matéria.


    À luz destas razões, vejamos as alternativas propostas:


    a) Errado:


    Como visto, o limite não é de 50%, mas sim de 25%.


    b) Certo:


    Em perfeita conformidade com os fundamentos acima esposados, de maneira que aqui não existem equívocos a serem apontados.


    c) Errado:


    Não há base legal para alteração do objeto, muito menos resultando na inexistência de limite percentual. A alteração do objeto equivale à Administração contratar sem prévia licitação, o que viola o ordenamento jurídico, por evidente.


    d) Errado:


    Como pontuado acima, o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 admite, sim, o acréscimo de valor do contrato sem a necessidade de prorrogação de prazo. Uma coisa não está vinculada à outra.


    e) Errado:


    Não há que se falar em "transferência" da motivação atinente a um contrato (de obras) para outro (de gerenciamento). Inexiste qualquer base normativa que autorize esta criativa "solução" jurídica. Ademais, outra vez, o percentual que serve como limite legal não é de 35%, mas sim de 50%.



    Gabarito do professor: B