SóProvas


ID
2745772
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que determinada sociedade empresária, que atua no setor de transporte e logística, tenha sido acionada judicialmente por uma pessoa vítima de acidente ocorrido em uma rodovia e que envolveu um dos caminhões de propriedade da empresa, que estava levando uma carga perecível para seu destino final. Na referida ação judicial, a vítima pleiteia indenização pelos danos sofridos em razão do acidente, no qual restou comprovada a culpa exclusiva do motorista do caminhão. A empresa, por seu turno, refutou a responsabilidade pelos danos, alegando que adotou todas as cautelas para a contratação do motorista, que detinha habilitação para dirigir veículo daquela categoria e comprovada experiência. De acordo com as disposições legais aplicáveis, os argumentos apresentados pela empresa

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja equivocado!!!

    Conforme leciona tartuce, seguindo a melhor doutrina, não há mais que se falar em culpa presumida( in eligiendo, invigilando...) pois o Código Civil adotou expressamente em seu texto a responsabilidade objetiva para essas situações.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil “A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida”.

  • Culpa In Eligendo.

     

    é a culpa na escolha. Isto é, a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, surgindo responsabilidade para aquele incumbido de escolher.
    Vamos observar melhor esta modalidade de culpa através de casos práticos.

     

    Direito do Trabalho.

     

    Caso hipotético: O médico Dr. Hannibal, empregado do Hospital particular Saúde Saudável S/A, realizou uma cirurgia de apêndice no paciente Frankstein. 
    Uma semana após a cirurgia, o paciente passou a sentir fortes dores abdominais. Então, Frankstein resolveu retornar ao hospital para realizar exames e constatou que o médico Dr. Hannibal esquecera um bisturi dentro da barriga do paciente. 
    Neste caso, o Hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados, pois escolheu mal um dos médicos de sua equipe. Portanto, o hospital agiu com culpa in eligendo.

  • pessoal, alguem sabe o erro da letra A?

  • EM 2008 A FCC JÁ CONSIDERAVA COMO CORRETO O ENTENDIMENTO COLACIONADO PELO COLEGA JOSÉ RUBENS DE SOUZA FROTA LECIONADA POR FLÁVIO TARTUCE:

     

    QUESTÃO: Q502443.

     

    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TJ-RR Prova: FCC - 2008 - TJ-RR - Juiz de Direito Substituto.

     

    “X” é empregado de “Y” e, exercendo a função de motorista, provocou culposamente um acidente de que decorreram danos de grande monta para o proprietário de outro veículo. Neste caso, o patrão

     

    (A) só responderá pela indenização se o empregado tiver sido condenado em ação penal.

    (B) não responderá pela indenização se provar que escolheu bem e vigiou convenientemente seu empregado.

    (C) responderá pela indenização, ainda que não haja culpa de sua parte.

    (D) responderá somente pela metade da indenização se provar que não há culpa de sua parte.

    (E) se provar que não há culpa de sua parte, só responderá subsidiariamente pela indenização.

     

    GABARITO DA VETUSTA QUESTÃO DA FCC: C.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Gabarito B - equivocado (correto: A)


    A alternativa B encontra-se errada, pois foi amparada em súmula já superada pelo STF.

    Súmula 341

    É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto. 

    • Superada.

    "A súmula dizia que essa responsabilidade era com culpa presumida (havia uma presunção

    relativa de que o patrão ou comitente agiu com culpa).

    Ocorre que, com o CC-2002, a responsabifidade do empregador ou comitente pelos atos

    de seus empregados, serviçais e prepostos passou a ser OBJETIVA (art. 932, III c/c art. 933

    do CC-2002}.

    No sistema da culpa presumida, há uma inversão do ônus da prova, mas ainda é possível

    se discutir culpa. Já na responsabilidade objetiva, não há discussão de culpa."

    Fonte: Súmulas do STF e STJ comentadas, 2017. Cavalcante, Márcio.



    --> Vejam a Q938411 (essa está em consonância com o atual entendimento)


  • LETRA A


    Ao responder a questão me deparei com uma resposta um tanto quanto absurda.

    Que existiria culpa in eligendo mesmo a questão deixando clara que não houve.


    Logo, solicitamos a retificação da questão e trouxe a resposta correta.


    LETRA A


    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil “A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida”.


    Posição pacífica em nossos tribunais que a empresa responde, independentemente de culpa, de forma objetiva pelos atos de seus prepostos. O modelo de culpa presumida há tempos esta ultrapassando em nosso ordenamento.

  • GABARITO: LETRA A

  • Vi um pessoal comentando sobre o gabarito estar incorreto e fiquei um tempo tentando entender, pois a A me parecia estar correta.

    Pelo que eu entendi vendo outros comentários, antes a alternativa B estava marcada como correta, então não percam tempo tentando achar erro na alternativa A.

    (Me desculpem se tiver entendido errado)

  • DEIXEM DE FRESCURA!

    GABARITO A

  • a) são descabidos, eis que aplicável a responsabilidade objetiva, que prescinde de comprovação de culpa. → CORRETA: os empregadores ou comitentes respondem objetivamente pelos atos dos seus empregados, prepostos ou comitentes, etc.

    b) devem ser considerados para fins de identificação da culpa in eligendo. → INCORRETA: a alegações apresentadas pela empresa não afastam a culpa derivada da contratação, pois ela responde de forma objetiva pelo ato do empregado, não importando analisar a culpa na contratação.

    c) são procedentes, eis que a empresa não responde por ato de seus empregados ou prepostos.→INCORRETA: os empregadores ou comitentes respondem objetivamente pelos atos dos seus empregados, prepostos ou comitentes, etc.

    d) somente poderão ser aceitos se comprovada causa excludente de ilicitude. → INCORRETA: Não há no enunciado nenhuma causa excludente de ilicitude. Esse conceito, a propósito, é do direito penal. No Direito Civil, se houve o dano, apenas devemos analisar se houve ato ilícito ou abuso de direito.

    e) somente seriam aplicáveis se a discussão envolvesse responsabilidade contratual. →INCORRETA: a questão aborda a responsabilidade extracontratual, pois a ofensa não corresponde ao descumprimento de uma cláusula existente na relação entre as partes. Ademais, a argumentação pode ser apresentada na discussão da responsabilidade extracontratual.

    Resposta: A

  • A gabarito. Ahhhh esse prescinde .... Quando aparece já leio duas vezes.... Rsrsrsrsrs

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    a) são descabidos, eis que aplicável a responsabilidade objetiva, que prescinde de comprovação de culpa. → CORRETA: os empregadores ou comitentes respondem objetivamente pelos atos dos seus empregados, prepostos ou comitentes, etc.

    b) devem ser considerados para fins de identificação da culpa in eligendo. → INCORRETA: a alegações apresentadas pela empresa não afastam a culpa derivada da contratação, pois ela responde de forma objetiva pelo ato do empregado, não importando analisar a culpa na contratação.

    c) são procedentes, eis que a empresa não responde por ato de seus empregados ou prepostos.→INCORRETA: os empregadores ou comitentes respondem objetivamente pelos atos dos seus empregados, prepostos ou comitentes, etc.

    d) somente poderão ser aceitos se comprovada causa excludente de ilicitude. → INCORRETA: Não há no enunciado nenhuma causa excludente de ilicitude. Esse conceito, a propósito, é do direito penal. No Direito Civil, se houve o dano, apenas devemos analisar se houve ato ilícito ou abuso de direito.

    e) somente seriam aplicáveis se a discussão envolvesse responsabilidade contratual. →INCORRETA: a questão aborda a responsabilidade extracontratual, pois a ofensa não corresponde ao descumprimento de uma cláusula existente na relação entre as partes. Ademais, a argumentação pode ser apresentada na discussão da responsabilidade extracontratual.

    Resposta: A