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ID
2745781
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernando, empresário individual, ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques e, na esperança de retomar o curso regular de seus negócios, decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida, em função do desconto oferecido e a promessa de uma nova entrega com maior prazo para pagamento. A situação descrita caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

     

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

     

    Fonte: Código Civil/2002

  • SÃO VÍCIOS SOCIAIS : a fraude contra credores e a simulação.


    Seção VI

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.


  • aquela questão que você faz achando que vai errar e acerta

  • Tipo isso, Gabriella

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ouso discordar do gabarito, mesmo sem ser um expert em direito civil kkk.


    As hipóteses de fraude contra credores, nos art. 158 e 159 do CC dizem respeito a transmissão gratuita, remissão de dívida, contratos onerosos de insolvente notório.


    O enunciado da questão diz que Fernando praticou um ato negocial ordinário indispensável à manutenção do negócio (vendeu estoque na esperança de retomar o curso regular dos negócios, ainda que para credor de obrigação não vencida).


    Aliás, o credor de obrigação não vencida que receber pagamento do insolvente apenas ficará obrigado a repor o que recebeu em proveito do acervo do concurso de credores (art. 162).


    Logo, na minha humilde opinião, ou, equivocada compreensão, o enunciado trouxe exatamente uma previsão do art. 164 do CC:


    Art. 164 - Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família".


    Assim, ao meu entender, não se trata de fraude contra credores, visto não ser hipótese de transmissão gratuita, remissão de dívidas ou contrato oneroso de devedor notório, mas sim atividade ordinária mercantil de boa-fé, logo, o gabarito correto deveria ser a alternativa "D".

  • Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  • e sobre o artigo 164? "Presumem-se, porém, de boa fé e valem os negócio ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistencia do devedor e de sua família?"

  • aquela questão que você faz achando que vai errar e erra

  • A alternativa D peca pelo termo "somente", restando, portanto a alternativa E como a mais correta.

  • O empresário individual não responde ao princípio da autonomia patrimonial, sua responsabilidade pelas dívidas da empresa e vice-versa é ilimitada. Os contratos onerosos do devedor insolvente são anuláveis quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante (art. 159 CC).

    Letra E.

  • A QUESTÃO VAI TE DANDO PISTAS:

    ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques = fraude contra credores

    decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida = Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art.158, § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Será anulável os contratos onerosos do devedor insolvente

    Art. 161. A ação do art.159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, contra a pessoa que com ele celebrou ou contra terceiros adquirentes

    = podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.

  • A) A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Trata-se de um vício social, com previsão no art. 167 do CC e que gera a nulidade do negócio jurídico. Ela pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir (art. 168 do CC). INCORRETA;

    B) O dolo é um vício de consentimento, que gera não a nulidade, mas a anulabilidade do negócio jurídico. A diferença é que os vícios de nulidade são considerados bem mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 167 do CC), ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, considerados não tão graves por envolverem, apenas, os interesses das partes, sujeitando-se aos prazos decadenciais, (arts. 178 e 179). Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vício de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Ressalte-se que é o "dolus malus" que gera a anulabilidade do negócio jurídico, pois o “dolus bonus" é tolerado juridicamente e uma prática muito comum no comércio, como o exagero cometido pelo vendedor ao valorizar o objeto. INCORRETA;

    C) O erro é a falsa noção da realidade, mas para que ele acarrete a anulabilidade do negócio jurídico tem que substancial/essencial, conforme imposição do art. 138 do CC, escusável, ou seja justificável (o oposto de erro grosseiro, inescusável). INCORRETA;

    D) Na verdade, veremos na assertiva seguinte que estamos diante do vicio social a que se denomina de fraude contra credores. INCORRETA;

    E) Trata-se do vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    Diz o legislador, no art. 162 do CC, que “o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu". Credor quirografário é aquele que tem como única garantia o patrimônio geral do devedor, ao contrário do credor privilegiado, que tem garantia especial. Se o devedor salda débitos ainda não vencidos, ele se comporta de maneira anormal, sendo, pois, a fraude PRESUMIDA. Ressalte-se que essa regra não se aplica ao credor com garantia especial, haja vista que seu direito já se encontra a salvo e o pagamento antecipado não gera prejuízo aos demais credores, mas desde que limitado ao valor da garantia. Portanto, este dispositivo enquadra-se perfeitamente ao enunciado da questão (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 456). CORRETA.



    Resposta: E 
  • Felipe Lopes, também discordo do gabarito, como você.

    Não verifiquei no enunciado a presença do conluio fraudulento, requisito subjetivo da fraude contra credores, mas, apenas, a intenção de "retomar o curso regular de seus negócios", como coloca a questão, não de fraudar credores.

    Mas, bola pra frente!!

  • O crédito não precisa ser anterior ao quitado, mas sim anterior ao ato de disposição dos valores indevidamente por parte do devedor insolvente. Pra mim o gabarito tá errado.

    Imagina uma dívida com vencimento em 30 anos, ai o cara quebra e resolve pagar esse credor para prejudicar os demais credores. Na pratica ninguém pode anular o ato porque vai ser muito dificil alguém ter uma divida anterior a esta.

    A interpretação da banca dá margem a muitas formas de fraude.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

    E) Trata-se do vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    Diz o legislador, no art. 162 do CC, que “o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu". Credor quirografário é aquele que tem como única garantia o patrimônio geral do devedor, ao contrário do credor privilegiado, que tem garantia especial. Se o devedor salda débitos ainda não vencidos, ele se comporta de maneira anormal, sendo, pois, a fraude PRESUMIDA. Ressalte-se que essa regra não se aplica ao credor com garantia especial, haja vista que seu direito já se encontra a salvo e o pagamento antecipado não gera prejuízo aos demais credores, mas desde que limitado ao valor da garantia. Portanto, este dispositivo enquadra-se perfeitamente ao enunciado da questão (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 456). CORRETA.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    ARTIGO 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  • Não consigo ver uma fraude no ato .
  • Para quem, assim como eu, não achou coerente o gabarito da banca...

    De acordo com Flávio Tartuce (Manual de direito civil: volume único. 5. ed. [livro eletrônico]. São Paulo: Método, 2015), na fraude contra credores temos:

    […] a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

    Ocorre que, embora Fernando estivesse ciente do seu estado de insolvência no ato de alienação de parte de seu estoque, o enunciado não traz nenhuma informação acerca da presença do elemento subjetivo (consilium fraudis), o qual somente seria dispensável, segundo entendimento doutrinário, se estivéssemos diante de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívidas, o que não é o caso. Assim, não está claro se o(s) adquirente(s) do estoque tinham conhecimento do estado de insolvência do alienante.

    Além disso, o enunciado é claro ao informar que o pagamento antecipado do credor fora motivado na esperança de retomada do curso regular do negócio, bem como na proposta ofertada (desconto e maior prazo), o que, a priori, afasta a má-fé.

    Desse modo, embora a resposta certa pudesse ser obtida pelo critério da exclusão, temos, para nós, que a questão deveria ter sido anulada, em virtude da redação do enunciado!

    Fonte: Professor Marcelo Polegario (Tec Concursos)