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Questão correta. Artigo 60 -B, V da lei 8112/90.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
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Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007)
Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
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O que eu achei estranho nesta questão é o "deve" (deve ser concedido). Devemos considerar que se nao está escrito "pode" ou algo similar devemos considerar como "deve"? mas o fato de o servidor ter que comprovar as despesas isso não traz a possibilidade do uso desta indenização? Achei muito subjetiva esta questão. Ou ler-se-ia "deve ser concedido caso o servidor o requeira e comprove"?
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ITEM CERTO
O item trata a respeito de uma das espécie de indenização, que estão logo abaixo só pra relembrar.
INDENIZAÇÃO: ressarcimento ao servidor por algum gasto;
Ajuda de custo: visa indenizar o servidor em razão dos gastos com mudança sua e família em caráter permanente;
- Só indenização se for de interesse da administração;
- O servidor tem um prazo de 30 dias para se apresenta na nova sede caso contrário será obrigado a restituir o valor da ajuda de custo;
- A ajuda de custo não exceder a três meses de remuneração;
Diárias: são deferidas ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório. O servidor fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana;
- A diária será concedida por dia de afastamento;
- Sendo devida pela metade quando não exigir pernoite ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas cobertas por diárias;
- Devolver em 5 (cinco) dias à diárias;
- Se recebeu e não viajou;
- Se retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá em excesso;
Transporte: servidor que utiliza veículo próprio para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo;
Auxílio morada: para aquele ocupa de cargo em comissão, função de confiança DAS (direção, chefia e assessoramento) níveis 4,5 e 6, cargo de ministro de Estado ou equivalente. Ex AGU;
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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GABARITO CORRETO!
O Auxílio-Moradia na verdade é só para o alto escalão, não será fornecido a qualquer servidor e nem a qualquer cargo em comissão.
Os pobres não tem vez, o Brasil é sempre contraditório, quem ganha pouco não precisa de auxilio e quem ganha enormes salários recebem este benefício.
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Art.60-B
V- o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4,5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
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cespe é foda...se vc colaca certo, ela põe gabarito E, ou vice-versa...( EX: deve receber aux moradia)esse DEVE, com certeza eles alegariam que não é obrigado, pois tem que cumprir alguns requisitos(não ter casa funcional,cônjuge não receber,etc.)alegariam que o certo seria:pode
OU SEJA:QUESTÃO QUE DEIXA O CONCURSEIRO COM 3000 PULGAS ATRÁS DA ORELHA,sorte que mencionaram " entre outros requisitos", caso contrário...rsrsrs
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Auxílio-Moradia é para os cargos altos da Administração, cargo em comissão, função de confiança, DAS 4,5,6, natureza especial ou Ministro de Estado. Ressalta-se, ainda, que ela não deverá ser paga se na localidade houver apartamento funcional à disposição. Seu limite é de 25% da remuneração do cargo, ou 25% da remuneração do Ministro de Estado - o mínimo concedido é de 1800 reais.
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Auxílio Moradia = ressarcimento das despesas comprovadamente, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
NÃO será concedido auxílio-moradia em deslocamento que ocorreu por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
O Auxílio Moradia é pago a quem menos precisa: cargo em comissão, função de confiança, das 4, 5 e 6, ministros de Estados e cargos de natureza especial (ex: juiz e desembargadores). Valor: 25% da sua remuneração
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Auxílio Moradia = ressarcimento das despesas comprovadamente, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
NÃO será concedido auxílio-moradia em deslocamento que ocorreu por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
O Auxílio Moradia é pago a quem menos precisa: cargo em comissão, função de confiança, das 4, 5 e 6, ministros de Estados e cargos de natureza especial (ex: juiz e desembargadores). Valor: 25% da sua remuneração
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico estatutário dos servidores públicos da União, é correto afirmar que: O auxílio-moradia deve ser concedido a servidor público federal que, entre outros requisitos, tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo direção e assessoramento superiores (DAS), níveis 4, 5 e 6, de natureza especial, de ministro de Estado ou equivalentes.