SóProvas


ID
274594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico
estatutário dos servidores públicos da União, julgue os itens
seguintes.

Desde que haja interesse da administração, é possível a remoção de servidor público federal para acompanhar, por motivo de saúde, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada a remoção à comprovação por junta médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. Artigo 36, III, b da Lei 8.112/ 90


    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 
     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

  • ERRADO
    Remoção é o instituto mediante o qual ocorre o deslocamento do servidor, estável ou não para outra unidade do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança da localidade de exercício.
    Existem três modalidades de remoção:
    I - De ofício no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independente de interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas prestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    CUIDADO! A remoção não se confunde com a transferência, modalidade de provimento prevista originariamente no Estatuto que foi declarada inconstitucional pelo STF
  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

            § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • só lembrando...

    A remoção não poderá, em hipótese nenhuma,
    ser utilizada como punição ao servidor.
  • Nos dois casos apontados na proposição a remoção independe do interesse da administração.
  • ITEM ERRADO
     
    Remoção: consiste no deslocamento do servidor para desempenhar suas atividades em outra unidade COM ou SEM MUDANÇA DE SEDE.

    Espécies/Modalidades

    de ofício, no interesse da administração;

    • Obs.: não pode utilizado como penalidade, se for é desvio de poder ou desvio de finalidade;

    A pedido do servidor: administração pode deferir ou não o pedido;

    A pedido do servidor independente do interesse da administração:

    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro (também servidor público ou militar de qualquer esfera do governo, deslocado no interesse da Administração);
    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    • Em virtude de processo seletivo (concurso de remoção) promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com as normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Esquema para memorizar
     
    Remoção do Servidor
                3
     
    1. Ofício Interesse da Administração
     
    1. A pedido Servidor qualquer tempo Administração
                 Decide sim ou não
     
    1. A pedido Servidor Independentemente do Interesse
    Da Administração;
    - Acompanhar Cônjuge foi deslocado interesse Admção.
    - Saúde Servidor cônjuge dependente comprovada Junta Médica
    - Processe Seletivo Promovido
  • Tal assertiva é caracterizada como ato vinculado, isto é, a partir do momento que há o parecer favorável da junta médica não há que se falar em discricionariedade por parte do órgão. A remoção deve ser concedida obrigatoriamente.

    Bom estudo!
  • O comentário da Arielly não responde a questão...
  • GABARITO ERRADO!

    Neste caso não necessita que haja interesse da administração, caso consiga comprovar os motivos do deslocamento do servidor, a Administração é obrigada a conceder a remoção, não podendo rejeitá-la.

  • Galera, boa noite.
    Vcs falaram, falaram  e n  esclareceram. Afinal o erro é pq seria Licença e não remoção???

  • É ato VINCULADO, não cabe discricionariedade da Administração ( neste caso, ela é obrigada a conceder).

  • não só da administração, pode ser a pedido do servidor.

  • Nesse caso é INDEPENDENTE do interesse da Administração. Não é discricionário.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Trata-se de ato vinculado (Lei 8.112/90, art. 36, III, b). Portanto, não depende de interesse da Administração.

    Conforme a Lei, para que se dê essa remoção, bastam 4 coisas:
    1) que o pedido seja feito pelo servidor;
    2) que o problema de saúde alegado seja comprovado por junta médica oficial;
    3) que o problema de saúde seja do próprio servidor, ou do cônjuge ou companheiro, ou de dependente que viva às expensas do servidor, e 
    4) que a pessoa em questão conste do assentamento funcional do servidor.

     


    GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • motivo de saúde não é discricionário é vinculado. Direito adquirido do servidor.

  • Jesus amado, que redação mais linda. Fui seduzido ao erro.

  • Há dois erros na assertiva.


    1) Não há o que se falar em interesse da administração. É obrigação dela conceder essa licença;  
    2) A comprovação não é por junta médica oficial, mas sim por perícia médica oficial. Uma coisa difere da outra.
  • Gabriel Sá, você está equivocado, é por junta médica oficial sim. O erro recai é que  " Art. 36, III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração" e na questão diz que é do interesse da administração."

  • Saulo meu camarada, pode até ser que a banca não tenha levado em conta, nessa questão, a diferença entre junta e perícia. Mas, resumidamente, junta dá ideia de um grupo de pessoas, já a perícia dá ideia de uma única pessoa. E isso está sim previsto EXPRESSAMENTE na lei 8112. Basta você ler o parágrafo 1º do art. 81 da referida lei e comparar o que está em vigor com o outro que foi revogado. O revogado cita "junta médica" e o em vigência cita "perícia médica".

  • Não precisa ter interesse da administração.

  • Desde que haja interesse da administração, é possível a remoção de servidor público federal para acompanhar, por motivo de saúde, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada a remoção à comprovação por junta médica oficial.

     

    Chupa, Cespe!

  • Hipótese de REMOÇÃO VINCULADA, não precisa ter interesse da Administração.

  • Desde que haja interesse da administração = ERRADO
     

     


    INDEPENDENTE DE haver interesse da administração = CERTO

  • ERRADO.
    A questão lista justamente os casos em que não é necessário a anuência da administração para que haja a remoção.

    Dica: a remoção independe da estabilidade do servidor.
     

     

    Força e Fé.

     

  • ERRADA

     

    Não é no interesse da administração, mas deve haver a comprovação de junta médica.

  • Errado

    É ato vinculado

  • Independe de interesse da ADM Pública.

  • Remoção- deslocamento do servidor. Com ou sem mudança de sede.

    A pedido, para outra localidade independentemente do interesse da Administração:

    • Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    • Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

    • Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de vagas, de acordo com normas pré- estabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Fonte: Alfacon

    GABARITO: ERRADO