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Errada!
Lei 9784/99
Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Portanto, de acordo o art 64, não existe o princípio da vedação da reformaticio in pejus na decisão de recurso proferida por autoridade competente.
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O princípio da vedação da reformaticio in pejus refere-se a REVISÂO e não ao RECURSO.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Entendo que o erro da questão é o fato da Reformatio in Pejus poder agravar sim a situação do recorrente. E não a troca do termo revisão por recurso, uma vez que a Revisão nada mais é do que uma espécie do gênero recurso administrativo
Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho "... Vejamos um exemplo: um servidor reicidente foi punido com a pena "A" quando a lei determinava que a pena deveria ser a "B", por causa da reicidência. A pena "A", portanto, não atendeu à regra legal, o que se observa mediante critério meramente objetivo. Se o servidor recorre, e estando presentes os elementos que deram suporte à apenação, deve a autoridade julgadora não somente negar provimento ao recurso, como ainda corrigir o ato punitivo, substituindo a pena "A" pela "B" .
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REVISÃO: não cabe agravamento da sanção;
RECURSO: cabe agravamento da sanção.
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Para entender a questão, é necessário que se leia o art. 64 (recurso) da lei combinado com o art.65 (revisão)
Recurso: é utilizado pelo interessado para rediscutir uma decisão que acabou de ser proferida. Neste caso, tudo o que consta no processo administrativo será reanalisado por um órgão superior, que poderá decidir de forma diferente, mesmo que prejudicando ainda mais o recorrente (reformatio in pejus).
Revisão: Ao contrário do que ocorre na decisão de recurso administrativo, na revisão do processo administrativo não poderá resultar agravamento da sanção.
Art. 64: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Art. 65, parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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olá pessoal. RECURSO X REVISÃO
RECURSO: - serve para apreciar qustões (já apreciadas)
- interposto em 10 dias
- Pode PIORAR a situação.
REVISÃO: - Serve para apreciar Fatos Novos
- qualquer tempo
- Nunca pode Piorar.
bons estudos.
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Revisão de RECURSO: pode agravar sanção (Art.64, p.u., da lei 9.784/99)
Revisão de PROCESSO: NÃO pode agravar! (art. 65 da mesma lei)
#gabaritaessabexiga
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No recurso, é admitida a reforma para pior "Reformatio in pejus"
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Esquematização Esquema comentado abaixo.
RECURSO:
Serve para apreciar questões (já apreciadas)
Interposto em 10 dias
Pode PIORAR a situação - "Reformaticio in Pejus"
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REVISÃO:
Serve para apreciar Fatos Novos
Qualquer tempo
Nunca pode Piorar.
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A reformatio Ian prejudicar só é vedada na seara penal. Na seara administrativa, quando se trata de RECURSOS, a reforma em prejuízo é possível. Porém, quando se tratar de Revisão, a reformatio in prejus não é possível!!!!!!
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HÁ REFORMAIO IN PEJUS AO RECURSO.
MAS
NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS À REVISÃO.
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O princípio da vedação da reformaticio in pejus refere-se a REVISÂO e não ao RECURSO.
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
olá pessoal. RECURSO X REVISÃO
RECURSO: - serve para apreciar qustões (já apreciadas)
- interposto em 10 dias
- Pode PIORAR a situação.
REVISÃO: - Serve para apreciar Fatos Novos
- qualquer tempo
- Nunca pode Piorar.
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Exemplo paralelo: O candidato encaminha redação para a revisão e ao invés de aumentar a nota ela é diminuída.
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reCUrso --> tomou no C... [ PODE SE FERRAR, ADMITE REFORMATIO IN PEJUS]