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ID
274597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo
administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.

Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Errada!
    Lei 9784/99
    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Portanto, de acordo o art 64, não existe o princípio da vedação da reformaticio in pejus na decisão de recurso proferida por autoridade competente.

  • O princípio da vedação da reformaticio in pejus refere-se a REVISÂO e não ao RECURSO.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Entendo que o erro da questão é o fato da Reformatio in Pejus poder agravar sim a situação do recorrente. E não a troca do termo revisão por recurso, uma vez que a Revisão nada mais é do que uma espécie do gênero recurso administrativo

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho "... Vejamos um exemplo: um servidor reicidente foi punido com a pena "A" quando a lei determinava que a pena deveria ser a "B", por causa da reicidência. A pena "A", portanto, não atendeu à regra legal, o que se observa mediante critério meramente objetivo. Se o servidor recorre, e estando presentes os elementos que deram suporte à apenação, deve a autoridade julgadora não somente negar provimento ao recurso, como ainda corrigir o ato  punitivo, substituindo a pena "A" pela "B" .
  • REVISÃO: não cabe agravamento da sanção;
    RECURSO: cabe agravamento da sanção.
  • Para entender a questão, é necessário que se leia o art. 64 (recurso) da lei combinado com o art.65 (revisão)

    Recurso: é utilizado pelo interessado para rediscutir uma decisão que acabou de ser proferida. Neste caso, tudo o que consta no processo  administrativo será reanalisado por um órgão superior, que poderá decidir de forma diferente, mesmo que prejudicando ainda mais o recorrente (reformatio in pejus).


    Revisão: Ao contrário do que ocorre na decisão de recurso administrativo, na revisão do processo administrativo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. 64:  O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65, parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • olá pessoal. RECURSO X REVISÃO
    RECURSO: - serve para apreciar qustões (já apreciadas)
                          - interposto em 10 dias
                          - Pode PIORAR a situação.
    REVISÃO: - Serve para apreciar Fatos Novos
                       - qualquer tempo
                       - Nunca pode Piorar.

    bons estudos.
     
  • Revisão de RECURSO: pode agravar sanção (Art.64, p.u., da lei 9.784/99)

    Revisão de PROCESSO: NÃO pode agravar! (art. 65 da mesma lei)


    #gabaritaessabexiga

  • No recurso, é admitida a reforma para pior "Reformatio in pejus"

  • Esquematização Esquema comentado abaixo.

     

    RECURSO: 
    Serve para apreciar questões (já apreciadas)
    Interposto em 10 dias
    Pode PIORAR a situação - "Reformaticio in Pejus"
    ----
    REVISÃO: 
    Serve para apreciar Fatos Novos
    Qualquer tempo
    Nunca pode Piorar.

  • A reformatio Ian prejudicar só é vedada na seara penal. Na seara administrativa, quando se trata de RECURSOS, a reforma em prejuízo é possível. Porém, quando se tratar de Revisão, a reformatio in prejus não é possível!!!!!!

  • REFORMAIO IN PEJUS AO RECURSO.

    MAS

    NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS À REVISÃO.

  • O princípio da vedação da reformaticio in pejus refere-se a REVISÂO e não ao RECURSO.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

           Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    olá pessoal. RECURSO X REVISÃO

    RECURSO: - serve para apreciar qustões (já apreciadas)

                         - interposto em 10 dias

                         - Pode PIORAR a situação.

    REVISÃO: - Serve para apreciar Fatos Novos

                      - qualquer tempo

                      - Nunca pode Piorar.

  • Exemplo paralelo: O candidato encaminha redação para a revisão e ao invés de aumentar a nota ela é diminuída.

  • reCUrso --> tomou no C... [ PODE SE FERRAR, ADMITE REFORMATIO IN PEJUS]