SóProvas


ID
274618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue
os seguintes itens.

Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão" ... áreas de fronteiras.".

    Vide art. 20, II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Bons estudos

  • TERRAS DEVOLUTAS: UNIÃO E ESTADOS

    REGRA:  ESTADOS
    EXCEÇÃO: UNIÃO, SE INDISPENSÁVEIS: À DEFESA DAS FRONTEIRAS; FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES OU VIAS FEDERAIS, OU À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
  • Para a questão ficar correta deveria estar escrito: Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental; definidas em lei;
    ART. 20 INCISO II



     

  • Vamos à análise da alternativa:

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    O erro da questão está justamente na parte assinalada - segundo o REsp 736.742 do STJ.

    Transcreverei parte dele: "...o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta... A simples circustância da área objeto do litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União.

    Todo o resto está correto, segundo o art. 20, II, da CF.

  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei 

  • A faixa de fronteira não constitui bem da União. Ela pertence ao Estado, contudo é a União que regula por meio de lei federal a ocupação/utilização dessa área.
  • Será que o erro da questão não está no fato de trazer a área de fronteira como terra? Existem áreas de fronteira que não são terras, são rios. Sei lá. Foi só um pensamento despropositado.

    Bons estudos a todos!
  • Eis o enunciado da questão: "Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras."

    Sem embargo dos comentários pertinentes dos colegas, ainda visualizo outro erro na questão. É que o enunciado da assertiva separa com vírgula o vocábulo "fortificação" da expressão "das construções militares", já que, na constituição, dá a entender que tanto as construções quanto as fortificações devam ser militares. Do modo como está redigida a questão, na minha opinião, dá-se a entender que aí estariam inseridas quaisquer fortificações, o que não se coaduna com o que diz a CF/88.

    Trago a redação da CF para análise de vocês:

    Art. 20. São bens da União:  II."as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, da vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"



    O que vocês acham?
  • Não entendi, e nenhum comentário me convenceu, por favor algum professor comente  a questão.
  • A questão encontra-se errada pelo seguinte: As terras devolutas que são de domínio, ou seja, bens da União são somente as de defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a de preservação ambiental. Porém, a questão vem afirmando que além dessas já citadas serem bens da União. Afirma também, que as terras devolutas de fronteiras (de um modo geral) também são de domínio da União, invalidando a afirmativa. Pois as terras devolutas de fronteiras que pertencem ao domínio da União somente são de defesa das fronteiras. Pois as que não são para a defesa das fronteiras são pertencentes aos Estados. No Art. 26, Inc. IV diz: Incluem-se entre os bens dos Estados:   
    IV - as terras devolutas não pertencentes à União.

    Conclui-se dessa forma que as terras devolutas são públicas. Podendo ser dos Estados ou da União. Porém, as devolutas de fronteiras para a defesa dessas fronteiras pertencem a União e as que não são para a defesa das fronteiras são dos Estados.
     
  • A colega ANNY foi cirurgica e matou a questão:
    O fato das terras de fronteiras serem bens da UNIÃO ou do ESTADO é definido por LEI FEDERAL.
    Se não houver lei federal regulando o tema essas terras são pertencentes aos ESTADOS. Porém, em havendo lei definindo-a como INDISPENSÁVEL À DEFESA DE FRONTEIRA, será bem da UNIÃO.
  • Acho que o erro da questão está no fato de não restringir as terras da União àquelas mencionadas e definidas em lei, o que consta no artigo 20 mas não no enunciado da questão. Não basta ser área indispensável à preservação ambiental, a área deve ser definida em lei como indispensável à preservação ambiental.

  • (...)'Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.''

    As áreas de fronteiras não são bens, necessariamente, da união, pois, inclusive no parag. 2º do artigo 20, há determinação de que a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas por lei

  • Acho que o erro mais crasso eh dizer que as areas de fronteira sao bens da Uniao. Ha terras fronteiricas que pertencem aos municipios fronteiricos. As areas fronteiricas da uniao sao as com qualificadoras, como eh o caso da questao da seguranca, assim como a da indispensabilidade de preservacao ambiental. Mas havera areas de fronteira que nao atenderao esses requisitos e os outros postos pela cfb e pela lei... O erro da questao eh generalizar demais. 

  • O erro da questão está em afirmar que as áreas de fronteiras ou faixa de fronteira são bens da União.
    Vejamos, apesar do §2º vir dentro do art. 20 da CF que elenca os bens da União, isso NÃO significa que a faixa de fronteira seja bem da União pq ela não está elencada nos incisos do art. 20 da CF e sim em parágrafo (lembremos, parágrafo não elenca, apenas explica algo, sendo os incisos que elencam, no caso, os bens da União). Mas, importante salientar, que é possível que dentro da faixas de fronteira existam bens da União. (EX: dentro da faixa de fronteira há terreno de marinha).

  • Como Estefânia falou, o único erro da questão é dizer que "área de fronteiras" são bens da União.
    Apesar de estar dentro do art. 20, ela não foi elencada entre os incisos que descrevem os bens da União...é apenas citada no parágrafo 2º. Sendo assim, não podemos inferir que se tratam de um bem da União.

  • A meu ver a questão esta mal elaborada, pois por uma primeira visão quanto ela trata que as terra devolutas indispensáveis a defesa das fronteira, consideram-se terras da União esta afirmativa é verdadeiro, com fundamento, no “Art. 20. São bens da União: II – as terras devolutasindispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construçõesmilitares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,definidas em lei;”.

    Porém se olharmos de outro ponto de vista nem todas as terras devolutas são bens da União.

    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.

    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    Art. 20: São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    As terras devolutas, em resumo, são bens públicos dominicais,vale dizer, são próprias do Estado, todavia não são aplicadas ao uso comum ouespecial da Administração Pública.

    Contudo as terras devolutas prevista no artigo 20 inciso II da CF, são bens da União, e as que não estão destinada a defesa de Território, são bens dos outros entes da Federação(Estados e Município

    Espero ter Ajudado, 


     

  • Só complementando os comentários dos colegas. 

    Acredito que caso a questão troca-se "áreas de fronteira" por "faixa de fronteira", estaria correta.

    Faixa de Fronteira: faixa até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. Ela é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


  • bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;,    
    esse é o erro na formulação da pergunta, sendo assim ela se torna errada pois não segue a CF na integra.
  • As terras que não são de DEFESA DE FRONTEIRAS são do ESTADO, caso sejam de DEFESA são da UNIÃO.

  • Questão: 

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    erro sutil está no final da assertiva.

  • Vejam, o que diz o STF , sobre o assunto.

     

    "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    “(...) ainda quando se pretendesse que ‘zona de fronteira’ tem que ter necessariamente o mesmo sentido de ‘faixa de fronteira’ que o art. 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta ‘faixa de fronteira’ em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei.” (AI 400.975-AgR, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 25-4-2003.)

     

    Alternativa errada.

  • Que questao violenta ! 

     

  • Art. 20, II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    o ERRO ESTÁ NO FIM DA ASSERTIVA

  • Consideram-se terras da União? Não são terras da União. São bens da União.

    O final também não condiz com o texto constitucional ao afirmar que " bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras."

    Vejamos o texto original:

    São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Sejamos firmes!

  • Tipo de questão decoreba, que não mede conhecimento de ninguém. AFF!

  • PAREI DE LER EM "TERRAS DA UNIÃO", QUANDO NA VDD SÃO BENS.

  • Para acertar esse tipo de questão você tem que ler palavra por palavra mesmooooooo.

    SEGREDO CIRCULAR NA HORA DA PROVA, PALAVRAS IMPORTANTES!

     

    Consideram-se BENS da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

  • SÃO BENS E N TERRAS.

  • Não é porque a se encontra na fronteira que necessariamente pertence a União. Como resumiu muito bem nossa colega "TERRAS DEVOLUTAS: UNIÃO E ESTADOS

    REGRA: ESTADOS

    EXCEÇÃO: UNIÃO, SE INDISPENSÁVEIS: À DEFESA DAS FRONTEIRAS; FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES OU VIAS FEDERAIS, OU À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. "

  • O FINALZINHO DA QUESTAO DEIXA ELA ERRADA, "...e as áreas de fronteiras."

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO: E

    Enunciado: Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    CF, art. 20, inciso II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Outra questão interessante sobre o tema:

    As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Certo

    CF, art. 26 Incluem-se entre os bens do Estado:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Você já é um privilegiado por estar aqui! Não desista!

    Tudo posso naquele que me fortalece.

  • Do mal!

  • APENAS À DEFESA DAS FRONTEIRAS SÃO DA UNIÃO! as fronteiras em si não são da UNIÃO esse é o ERRO

  • Gabarito: Errado

    Questão maldosa, precisamos ficar atentos aos mínimos detalhes.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS:

    (1) Regra: pertencem aos Estados;

    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Tem horas que você deve procurar pelo em ovo e chifre em cabeça de sapo, mas como como saber essa hora?

    São  terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

    Essa afirmativa está correta uma vez que bens da união incluem terras também. Se a questão fosse mais clara e pedisse o que está expresso na lei, ou seja a literalidade, aí sim teria que ser bens da União.

  • Creio que apenas esse final " bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras." esteja errado, é letra de lei e essa parte final não está na lei.