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ID
2746420
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois cidadãos, legitimados como interessados em um processo administrativo, apresentam uma manifestação por escrito, formulando pretensão contra determinado servidor público federal. No que se refere ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n. 9784/99), as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

  • Gabarito (A)

    Lei n. 9784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Gabarito: A

    Em regra, no direito, os direitos indisponíveis não podem ser objeto de renúncia. 

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO



    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. [ERRADO - LETRA A]  + [GABARITO LETRA B]


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. [CERTO - LETRA C]


    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [ CERTO - LETRA D]
     


    No que se refere à expressão “direitos indisponíveis”, cabe fazer a distinção de que estes direitos não correspondem aos direitos que não admitem transação conforme expressa a redação do artigo 331, do CPC, a partir da alteração promovida pela Lei 10.444/2002. Isso porque, há direitos indisponíveis que admitem transação, sendo exemplo disso as questões de alimentos, guarda de filhos e outras causas de família, causas coletivas, demandas que envolvem entes públicos, consoante bem anota Fredie Didier Jr. [GABARITO]


    Outrossim, deve-se fazer a ressalva de que não são somente os direitos patrimoniais privados que admitem a transação, conforme relembra o professor baiano, que também aponta para a necessária distinção entre conciliação e transação. Para Fredie Didier Jr., a transação é espécie do gênero conciliação, sendo uma prova disso a possibilidade de se obter a conciliação sem transação, conforme ocorre nos casos de reconhecimento do pedido ou de renúncia ao direito em que se funda a ação. Portanto, a leitura mais adequada do artigo 331 deve ser “direitos que admitam conciliação”, e não apenas transação.

     

    Com relação à possibilidade de haver conciliação nas causas em que são partes entes públicos, refere Fredie Didier Jr que existe “um mau vezo de se relacionarem tais causas com suposto interesse público, a não permitir a realização de qualquer espécie de autocomposição.

     

    DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento (vol. 1). 11ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2009.

  • NÃO HÁ ÓBICE PARA QUE O INTERESSADO VENHA A DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE, OU MESMO RENUNCIAR A DIREITOS DISPONÍVEIS. SENDO O CASO DE MAIS DE UM INTERESSADO, A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA SÓ ATINGIRÁ AQUELE QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM NÃO PROSSEGUIR. 

    ART. 51 E §§.

  • Exceto, gordinho, exceto!!!

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • A) Se os direitos são disponíveis, o camarada poderá dispor deles.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • LEI 9.784 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • A única coisa que tenho certeza

    É que todos vão morrer um dia

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento da Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a EXCEÇÃO, ou seja, a INCORRETA).

    Letra A: incorreta. A renúncia, desde que relacionada a direito disponível, é uma faculdade do interessado. Vejamos o que dispõe o art. 51, da Lei 9784/99: “Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis”.

    Letra B: correta. Conforme mencionado na Letra A, o art. 51, da Lei 9784/99, determina que “o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis”.

    Letra C: correta. É o que nos diz o art. 51, §1º, da Lei 9784/99: “Art. 51. (...) §1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado”.

    Letra D: correta. Trata-se da literalidade do art. 51, §2º, da Lei 9784/99: “Art. 51. (...) §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige”.

    Gabarito: Letra A (a INCORRETA).