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Gabarito: D
I - Em virtude do princípio da igualdade, as normas de licitações e contratos não podem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. (ERRADA)
O princípio da igualdade ou isonomia, em seu aspecto material, significa tratar igualmente os iguais e oferecer tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades.
Art. 5º-A da Lei 8.666/93 e outras muitas leis relacionadas ao tema.
II. Produtos manufaturados nacionais correspondem àqueles que são produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal. (CORRETO)
Art. 6, XVII, Lei 8.666/93
III. É dispensável a licitação na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (CORRETA)
Art. 24, XXV, Lei 8.666/93
IV. É dispensável a licitação na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. (CORRETA)
Art. 24, XXX, Lei 8.666/93
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Sobre a letra A
Processo Licitatório - Contratação - Tratamento Diferenciado
Para cumprimento do tratamento diferenciado no processo licitatório para as microempresas e empresas de pequeno porte a administração pública:
1 - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2 - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
3 - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Em relação às subcontratações (item 2 acima), os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
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http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
Fiquem atentos nas próximas provas (hoje é 30/6/18), pois serão alterados/atualizados os valores para licitações
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Questão belíssima.
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Quatro itens são elencados na questão, com bojo na Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que esteja em estrita conformidade com tal dispositivo. Vejamos:
I. Em virtude do princípio da igualdade, as normas de licitações e contratos não podem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Incorreta. O Princípio da igualdade é materializado no art. 5º-A da Lei nº 8.666/93 e endossa que “As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”.
II. Produtos manufaturados nacionais correspondem àqueles que são produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal.
Correta. Trada dos produtos manufaturados nacionais, litteris “produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal” (art. 6º, inciso XVII).
III. É dispensável a licitação na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Correta. Por expressa determinação do art. 24, nessa situação é chancelada a dispensação licitatória, litteris “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida”.
IV. É dispensável a licitação na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
Correta. Nos exatos termos do inciso XXX do art. 24 que ora reproduzo, para melhor visualização, verbis “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal”.
Do exposto, somente as proposições II, III e IV estão corretas.
GABARITO: D.