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ID
2746459
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90 e suas alterações, são formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ascensão e transferência eram formas de provimento, porém foram revogadas pela Lei 9.527/97

     

    Art. 8º, Lei 8112/90: São formas de provimento do cargo público:

     

    I - nomeação

    II - promoção 

    III e IV - revogados

    V - readaptação 

    VI - reversão 

    VII - aproveitamento 

    VIII - reintegração 

    IX - recondução 

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:


    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

  • Ascensão e transferência são formas de provimento regovadas por serem incompatíveis com a nova ordem constitucional. 

  •  Provimento                                                     Vacancia

     

    -Nomeação                                                       Falecimento

    -Promoção                                                        Promoção e Readptação

    -Readaptação                                                    Exoneração

    -Reversão                                                          Demissão

    -Recondução                                                     Aposentadoria

    -Reintegração                                                    Posse em Cargo Inacumulável

    -Aproveitamento

  • LETRA B

    FORMAS DE PROVIMENTO = APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4 R.

    APROVEITAMENTO

    PROMOÇÃO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

  •                                                                                   

     

                                                                                                    


    vacância :  a vaca  é do PADRE PM 

     

    Posse
    Aposentadoria
    Demissão
    Recondução
    Exoneração
    Promoção
    Morte

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:...................................NO / PRO / RE / RE / A / RE / RE ---------- 7

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

    Ascensão & Transferência - REVOGADOS

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. O tema encontra previsão no art. 8º, da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Posto isso, passemos à análise das alternativas:

    Alternativa “a” correta. Com base no art. 8º, IX, da Lei 8.112/90, a recondução é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “b” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão é forma de provimento não admitida pela Constituição, por violar a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88): EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados. (...). (ADI 231, Relator (a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/1992, DJ 13-11-1992 PP-20848 EMENT VOL-01684-06 PP-01125 RTJ VOL-00144-01 PP-00024). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, a Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Alternativa “c” correta. Com base no art. 8º, II, da Lei 8.112/90, a promoção é uma das formas de provimento de cargo público.

    Alternativa “d” correta. Com base no art. 8º, I, da Lei 8.112/90, a nomeação é uma das formas de provimento de cargo público.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • As formas de provimento de cargo público, a teor da Lei 8.112/90, encontram-se arroladas em seu art. 8º, que assim preceitua:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - revogado;

    IV - revogado;

    V - readaptação; 

    VI - reversão; 

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Como daí se percebe, apenas a ascensão não é prevista, atualmente, como hipótese de provimento de cargos públicos. Refira-se que tal instituto já constou de tal rol legal. No entanto, foi tido como incompatível com a atual ordem constitucional, por violar o princípio do concurso público, tendo sido em seguida revogado pela Lei 9.527/97.


    Gabarito do professor: B

  • Tanto a ascensão como a transferência são proibidas!