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ID
2746648
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria GM/MS no 529/2013, objetiva contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Neste sentido, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC/Anvisa nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. São ações do programa, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    RDC 36/2013

     

    O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

    I - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática;

    II - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde;

    III - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude;

    IV - identificação do paciente;

    V - higiene das mãos;

    VI - segurança cirúrgica;

    VII - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

    VIII - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes;

    IX - segurança no uso de equipamentos e materiais;

    X - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado;

    XI - prevenção de quedas dos pacientes;

    XII - prevenção de úlceras por pressão;

    XIII - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde;

    XIV- segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral;

    XV - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

    XVI - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.

    XVII - promoção do ambiente seguro

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

    Art. 8º O Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (PSP), elaborado pelo NSP, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, conforme as atividades desenvolvidas pelo serviço de saúde para:

    V – higiene das mãos;

    XI – prevenção de quedas dos pacientes;

    XV – comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde;

    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013.