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O princípio da universalidade (do ORÇAMENTO BRUTO) possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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Apenas reforçando o colega do comentário anterior:
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Válido para o exercício de 2011
Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010
3a edição
Princípios Orçamentários:
01.02.02 UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
01.02.05
ORÇAMENTO BRUTO Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA
pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. (grifos nossos)
Apesar de haver autor entendendo ser ambos os princípios como iguais...
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O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da assertiva se refere ao princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Resposta: Errada
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Atualizando.
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Válido a partir do exercício de 2013
Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012
5ª edição
01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
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01.02.02 UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Para mim a questão tem uma segunda interpretação como correta, uma vez que o orçamento contendo uma omissão de determinada receita, por exemplo, esta não será apreciada pelo Legislativo e consequentemente não terá sua prévia concordância.
E a LOA será, provavelmente, aprovada (na prática).
Logo, o princípio da Universalidade sendo cumprido, todas as Receitas devem estar contidas no orçamento, e nesse caso do exemplo, impedindo o Executivo de realizar uma receita sem prévia autorização.
O mesmo pode acontecer na Despesa, não acrescentando uma despesa na PLOA, onde o Legislativo não possa, para o bem do povo, negar a autorização de abertura de crédito especial.
Contudo, exemplos práticos não podem ser levados para a prova.. no entando, na prática, vejo o princípio na Universalidade possibilitando o Legislativo de impedir o Executivo de realizar "qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização"
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Galera, a questão está errada sob dois aspecto:
Primeiro: (a parte inicial da questão)
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização,
Isto é o principio da legalidade ou da prévia autorização legal.
Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade)
Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico,
segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público
deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.”
A segunda parte do texto:
O princípio da universalidade possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Esta errado porque é o princípio do orçamento bruto,não universalidade.Veja:
Princípio do orçamento bruto
Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do
orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir
efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está
consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
Finalmente, UNIVESALIDADE:Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse
princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art.
165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
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Essa questão parece fácil, mas me confudi e errei ( a gente sempre acha que a CESPE tem alguma pegadinha e nada é o que parece):
O livro do Glauber Mota está assim:
Princ. Universalidade: a peça documental única como sendo aquela que engloba todas as receitas e despesas a serem arrecadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período de tempo, de modo a evitar que a arrecadação de algum recurso, bem como sua aplicação, fuja a competente apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
Esse principio tem como consequencia a regra do Orçamento Bruto. Ele estabelece que as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução.
Com essas informações e acabei me confundido.
:P
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A primeira parte da questão está correta, consoante ao que afirma Silva/Giacomoni
(2007): “o princípio da universalidade
possibilita ao Legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas
do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (ou seja, qualquer operação de receita e despesa);
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa
sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das
despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos
estritamente necessários para atendê-los”.
Entretanto, a segunda parte refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto (e não ao da Universalidade), o qual obriga o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total bruto, vedadas quaisquer deduções, conforme o art. 6º da lei 4.320/64.
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Primeira parte correta: O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização.
Segunda parte se refere ao princípio do orçamento bruto: Possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
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ERRADO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)
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Gab: Errado
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, ... (Certo)
... bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. (Errado)
O princípio que possibilita isso é o princípio do orçamento bruto.
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O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Resposta: Errado.
Comentário: o princípio da legalidade possibilita ao PL impedir a realização de gastos pelo PE sem prévia autorização. O princípio da totalidade trata da receita e despesa pelo seu valor bruto.
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Misturou UNIVERSALIDADE com ORÇAMENTO BRUTO.
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De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Está na Lei 4.320/1964.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
*A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Também está na Lei 4.320/1964.