SóProvas


ID
274690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
julgue os itens que se seguem.

O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da universalidade  (do ORÇAMENTO BRUTO) possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

  • Apenas reforçando o colega do comentário anterior:

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
    Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    Válido para o exercício de 2011
    Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010
    3a edição

    Princípios Orçamentários:

    01.02.02 UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    01.02.05 ORÇAMENTO BRUTO
    Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    (grifos nossos)

    Apesar de haver autor entendendo ser ambos os princípios como iguais...
  • O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    O princípio da universalidade possibilita ao Poder  Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia 
    autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da assertiva se refere ao  princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
    Resposta: Errada

     www.estrategiaconcursos.com.br          
  • Atualizando.
    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
    Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    Válido a partir do exercício de 2013
    Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012
    5ª edição
    01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
    Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
    ...
    01.02.02 UNIVERSALIDADE
    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Para mim a questão tem uma segunda interpretação como correta, uma vez que o orçamento contendo uma omissão de determinada receita, por exemplo, esta não será apreciada pelo Legislativo e consequentemente não terá sua prévia concordância.

    E a LOA será, provavelmente, aprovada (na prática). 


    Logo, o princípio da Universalidade sendo cumprido, todas as Receitas devem estar contidas no orçamento, e nesse caso do exemplo, impedindo o Executivo de realizar uma receita sem prévia autorização.

    O mesmo pode acontecer na Despesa, não acrescentando uma despesa na PLOA, onde o Legislativo não possa, para o bem do povo, negar a autorização de abertura de crédito especial.

    Contudo, exemplos práticos não podem ser levados para a prova.. no entando, na prática, vejo o princípio na Universalidade possibilitando o Legislativo de impedir o Executivo de realizar "
    qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização"
  • Galera, a questão está errada sob dois aspecto:

    Primeiro: (a parte inicial da questão)

    O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, 

    Isto é o principio da legalidade ou da prévia autorização legal.

    Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade) 

    Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico, 

    segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público 

    deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.” 

    A segunda parte do texto:

    O princípio da universalidade  possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Esta errado porque é o princípio do orçamento bruto,não universalidade.Veja:

    Princípio do orçamento bruto 

    Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do 

    orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir 

    efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está 

    consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º). 

    Finalmente, UNIVESALIDADE:

    Princípio da universalidade 

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da 

    União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse 

    princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 

    165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 




  • Essa questão parece fácil, mas me confudi e errei ( a gente sempre acha que a CESPE tem alguma pegadinha e nada é o que parece):

     O livro do Glauber Mota está assim:
    Princ. Universalidade: a peça documental única como sendo aquela que engloba todas as receitas e despesas a serem arrecadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período de tempo, de modo a evitar que a arrecadação de algum recurso, bem como sua aplicação, fuja a competente apreciação e aprovação do Poder Legislativo
    Esse principio tem como consequencia a regra do Orçamento Bruto. Ele estabelece que as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução.
    Com essas informações e acabei me confundido.
    :P
  • A primeira parte da questão está correta, consoante ao que afirma Silva/Giacomoni (2007): “o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (ou seja, qualquer operação de receita e despesa); b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-los”.


    Entretanto, a segunda parte refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto (e não ao da Universalidade), o qual obriga o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total bruto, vedadas quaisquer deduções, conforme o art. 6º da lei 4.320/64.

  • Primeira parte correta: O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização.

    Segunda parte se refere ao princípio do orçamento bruto: Possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

  • ERRADO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)


    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

     

    -----------          -------------

  • Gab: Errado

     

    O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, ... (Certo)

     

    ... bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. (Errado)

    O princípio que possibilita isso é o princípio do orçamento bruto.

  • O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Resposta: Errado.


    Comentário: o princípio da legalidade possibilita ao PL impedir a realização de gastos pelo PE sem prévia autorização. O princípio da totalidade trata da receita e despesa pelo seu valor bruto.


  • Misturou UNIVERSALIDADE com ORÇAMENTO BRUTO.

  • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Está na Lei 4.320/1964.

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    *A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Também está na Lei 4.320/1964.