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ID
2747023
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com a Resolução N° 596 de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Ética e sobre o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares, analise as proposições abaixo:


I. É direito do farmacêutico interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, além de exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial, as determinações ligadas à legibilidade da prescrição.

II. São deveres do farmacêutico: selecionar e supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício de suas atividades; recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.

III. É proibido ao farmacêutico aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, assim como declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar, nos termos da lei.

IV. É considerada infração ética e disciplinar grave, com pena de 1 a 3 salários mínimos regionais, aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

V. É considerada infração ética e disciplinar leve, com pena de suspensão de 3 (três) a 6 (seis) meses, participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item v: Art. 9o - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de suspensão de 3 (três) meses na primeira vez; de 6 (seis) meses na segunda vez; e de 12 meses na terceira vez

    item IV: Art. 8o - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência

  • Infrações éticas leves:                         exp.:  Deixar de comunicar ao CRF infringências a este código
    - avertência sem publicidade                           Desrespeitar direito de decisão de tratamento do usuário                  
    - advertência s/ publicidade + censura            Exercer profissão sem condições dignas de trabalho/remuneração
    - multa de 1-3 salários mínimos.                      Afastar-se temporariamente quando não há substituto legal sem informar ao CRF

    Infrações éticas medianas:                            Exercer simultaneamente a medicina
    -multa 1-3 salários mínimos                              Produzir/dispensar/permitir dispensação de  produtos sem identificação clara e precisa
    -dobro da multa inicial                                       Aceitar remuneração abaixo do piso orindo de acordo, convenção coletiva ou dissídeo
    -suspensão                                                       Não comunicar em 5 dias ao CRF encerramento de seu vínculo profissional

    Infrações graves:                           Violar sigilo de fatos e informações de que tenha tomado conhecimento 
    -suspensão 3 meses                        Participar de experiencia com fins bélicos, eugênicos e raciais
    -suspensão 6 meses                        Dispensar farmaco para fins diversos da indicação para a qual foi licenciado
    -suspensão 12 meses                      Praticar fato caracterizado por imperícia, negligência, imprudência

    3 Suspensões = Eliminação

  • Gabarito A

    Art. 7º - Às infrações éticas e disciplinares leves devem ser aplicadas as penas de:

    advertência sem publicidade na primeira vez;

    advertência por inscritosem publicidade, com o emprego da palavra “censura” na segunda vez;

    multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência, cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequentes.

    Art. 8º - Às infrações éticas e disciplinares medianas, devem ser aplicadas a pena de:

    > multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência.

    Art. 9º - Às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de:

    suspensão:

    # de 3 (três) meses na primeira vez;

    # de 6 (seis) meses na segunda vez; e

    # de 12 meses na terceira vez.

  • I. ✔️ É direito do farmacêutico interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, além de exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial, as determinações ligadas à legibilidade da prescrição.

    II. ✔️ São deveres do farmacêutico: selecionar e supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício de suas atividades; recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.

    III. ✔️ É proibido ao farmacêutico aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, assim como declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar, nos termos da lei.

    IV. É considerada infração ética e disciplinar MEDIANA, com pena de 1 a 3 salários mínimos regionais aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.

    V. É considerada infração ética e disciplinar GRAVE, com pena de suspensão de 3 (três) a 6 (seis) meses, participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, raciais ou eugênicos, bem como de pesquisa não aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais.