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ID
2747179
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor declarou seus dependentes, para efeito de benefícios, no setor de pessoal da instituição a que esta vinculado. Relacionou seus filhos e sua companheira, que vive as suas expensas ha 10 anos. O funcionário do setor informou ao servidor que, no serviço público federal, apesar de caracterizada uma união estável, não poderia equiparar sua companheira à sua cônjuge pela ausência do ato formal do casamento.


A atitude do funcionário do setor de pessoal, que não equiparou a companheira à condição de cônjuge do servidor, é compatível com o estabelecido na Lei n° 8112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Foi companheiro, comprovadamente, já tem direitos sim.

  • Lei 8112


    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

            Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

  • O companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

    À galera que está reclamando que a questão está repetida:

    São vários cadernos de prova, com as questões embaralhadas para ninguém colar, nem passar cola no banheiro. Por isso aparecem várias vezes aqui no site. É bom para fixarmos a matéria!

  • Companheiro é equiparado a cônjuge, conforme as decisões recentes do STF, vale para homossexuais e heterossexuais.
  • ERRADO

    Lei nº 8.112/90

     Das Disposições Gerais

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

  • GABA ERRADO,

    Ora! sabemos que o companheiro(a) (aquele que não é casado de fato) do servidor é equiparado como se de fato estivessem casado, pois é constituída a unidade familiar, pois assim vivem muitas pessoas por aí. Um exemplo disso são meus pais que após um divórcio de 12 anos reataram e vivem como se de fato fossem marido e mulher.

    SÓ UM ADENDO:

    Para quem está estudando Direito Previdenciário deve lembrar que o equiparado a cônjuge, companheiro(a) não precisa comprovar a união estável com o segurado, devendo repassar ao INSS 3 provas desta. A dependência econômica é presumida, pois atêm-se aos casos de dependentes de 1a classe, aos quais não é necessária a comprovação de dependência econômica para que sejam considerados dependentes do segurado.

    Abraço e bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimento da Lei n° 8112/1990 e suas disposições gerais.

    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

    Portanto, a assertiva está incorreta, pois no caso em questão há a caracterização da união estável e a companheira deverá ser equiparada à figura do cônjuge, conforme o art. 241, parágrafo único da lei. Ou seja, a atitude do servidor do Setor Pessoal não foi compatível com a referida lei,

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Título VIII

    Capítulo Único

    Das Disposições Gerais

    Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Conjugue ou Companheira.