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O controle
interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário
Controle realizado pelo PJ é externo !
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ERRADO.
CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
CONTROLE INTERNO => EXERCIDO POR CADA PODER
CONTROLE EXTERNO => EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL, COM O AUXÍLIO DO TCU
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Essa questão é um verdadeiro X-Salada!!!
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Questão errada
O controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, automaticamente ou por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura.
Já o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
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"O controle da Administração Pública envolve o conjunto de mecanismos que permitem a vigilância, a orientação e a correção da atuação administrativa quando ela se distancia das regras e dos princípios do ordenamento jurídico. Compreende o controle externo, efetivado, via de regra, por outros Poderes, seja ele o Legislativo, que tem a atribuição típica de fiscalizar, o Executivo, nos casos e limites permitidos pelas normas constitucionais, seja o Judiciário, que não pode se furtar de julgar casos de violação ou ameaça de lesão a direito, e o controle interno, que pode ser feito de ofício pelo poder de autotutela administrativa, que se relaciona com a fiscalização e a revisão dos próprios atos, ou de forma provocada, por meio de petições ou recursos dos administrados em geral."(Irene Patricia Nohara - Série Leituras Jurídicas - Direito Administrativo - pg. 209).
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Vejamos:
O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado. Já o controle externo (REGRA GERAL=EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL, COM O AUXÍLIO DO TCU) realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto (diretamente pelo Poder Legislativo), Controle parlamentar indireto (pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas), Controle Jurisdicional (pelo Poder Judiciário) e direta e privativamente pela Corte de Contas.
O Tribunal de Contas tem como incumbência precípua executar, em conjunto com o Poder Legislativo, a fiscalização financeira e orçamentária da aplicação dos recursos da Administração Pública, com supedâneo nos artigos 70 a 75, da Constituição Federal do Brasil.
Portanto, a resposta é "ERRADO", pelos fundamentos apresentados.
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Sucesso a todos!!!
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Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: "o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração".
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Controle interno: é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Por exemplo, o controle que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno.
Controle externo: ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.
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É SÓ TROCAR EXTERNO POR INTERNO, E INTERNO POR EXTERNO.
GABARITO ERRADO
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CONTROLE INTERNO: Controle realizado pelos órgãos sobre os próprios órgãos da administração pública direta ou entidades da administração indireta. Controle que um órgão exerce sobre ele mesmo.
CONTROLE EXTERNO: Controle que um Poder exerce sobre outro Poder (aquele exercido pelos tribunais de contas).
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Errado.
(2015/CESPE/MPOG/Analista) O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes. C
O controle INTERNO é realizado pelos órgãos sobre os próprios órgãos da administração pública direta ou entidades da administração indireta. Controle que um órgão exerce sobre ele mesmo.
Já o controle EXTERNO é quando um Poder exerce sobre outro Poder (aquele exercido pelos tribunais de contas).
(2012/Cespe/TRE-RJ/Técnico Judiciário) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. C