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ID
274933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Tanto na administração pública quanto na particular, o administrador, para que órgão público ou a empresa alcance os objetivos pretendidos, goza de liberdade para fazer o que for necessário, desde que a lei não proíba.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a Lei de ofício”.
  • Princípio da Legalidade:

    Legalidade para o cidadão / particular: 
    Ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

    Legalidade para a Administração Pública:
    A Administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei.

    (nesse caso a questão está contrária ao que diz o Princípio da Legalidade quando se fala do administrador público)
  • A atuação da Administração Pública não tem em mira o indivíduo em si, mas
    sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando
    em conflito com os interesses públicos. Ao contrario do individuo a administração só pode
    agir quando a lei autoriza, deve estar fielmente pautada na legalidade e proporcionalidade de suas
    condutas.Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
     
  • Por fim, é importante destacar que o princípio da legalidade veda que a
    Administração Pública, por meio de atos administrativos, crie direitos e
    obrigações de qualquer espécie, bem como imponha vedações aos
    administrados.
    Essa idéia é extraída do art. 5º, II, da CF, que preceitua que “ninguém será
    obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à Lei. Existem muitas variantes dele expressos na Constituição mas a mais importante é a genérica que diz no art 5º ,II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; Agora no Direito Administrativo esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração está estritamente vinculada à Lei. Assim, se não houver previsão legal nada pode ser feito. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe;Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
  • A legalidade  em relação à administração é ainda mais restrita  do que aquela vigente em  todo ordenamento juridico. Enquanto ao particular pode fazer tudo, exceto o que a lei proibe o que a lei nao proibe .Na administração publica só pode fazer o que a lei determinar. Cumpre esclarecer que o cumprimento da lei nao deve nao deve ser separado do prinicipio da moralidade, ou seja, deve-se atender o espirito da lei e ter sempre em vista o interesse público
  • Questão Errada

    Legalidade em sentido lato sensu (sentido amplo): se aplica ao Particular. O Particular pode fazer o que a lei não proíba.

    Legalidade em sentido stricto sensu (sentido estrito): se aplica a Administração Pública. A Administração só pode fazer o que a lei permite.
  • O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
    Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
  • Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
    Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
  • Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
    Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.


    O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
    Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.


  • Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.

    Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
    Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.

  • Gabarito: Errada

     

     

     

    Comentários:

     

    Questão bem tranquila, sendo suficiente para sua solução lembrar que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba (vinculação negativa), enquanto o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza (vinculação positiva). 

  • ERRADO

    A administração pública só pode fazer aquilo que a LEI AUTORIZA. Enquanto o particular pode fazer tudo que a LEI NÃO PROIBE.

  • DESDE QUE EXPRESSO EM LEI! 

  • Gab Errada

     

    Tanto na administração pública quanto na particular, o administrador, para que órgão público ou a empresa alcance os objetivos pretendidos, goza de liberdade para fazer o que for necessário, desde que a lei não proíba.

     

    Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíba.

     

    Administração: Somente pode fazer o que lei permite e determina. 

  • ERRADO

    A Adm Publica segue o princípio da legalidade estrita, ou seja, só faz o que a lei permite; mesmo q seja em atos discricionários. Veja outra questão:

    CESPE/ANEEL/2010/AA - De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite. CERTO

    CESPE/TJDFT/2008/AA - Mesmo nos atos discricionários, não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível. CERTO

  • Adm Pública = age conforme a lei

    Particular = pode fazer tudo desde que não esteja proibido em lei

  • ERRADO

    Enquanto na Administração PÚBLICA só é permitido fazer o que a lei autoriza, na Administração PRIVADA é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

  • O particular faz o que a lei não proíbe.

    Já a ADM, faz TUDO QUE A LEI AUTORIZA.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Para Particulares: LATO SENSU

    Pode tudo que a lei não proibir

    Para Adm. Pública: STRICTU SENSU

    Somente faz o que está expresso na lei.

  • Particulares - tudo que a lei não proibir.

    Adm. Púb. - Somente expresso na lei.