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O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a Lei de ofício”.
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Princípio da Legalidade:
Legalidade para o cidadão / particular:
Ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Legalidade para a Administração Pública:
A Administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei.
(nesse caso a questão está contrária ao que diz o Princípio da Legalidade quando se fala do administrador público)
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A atuação da Administração Pública não tem em mira o indivíduo em si, mas
sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando
em conflito com os interesses públicos. Ao contrario do individuo a administração só pode
agir quando a lei autoriza, deve estar fielmente pautada na legalidade e proporcionalidade de suas
condutas.Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
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Por fim, é importante destacar que o princípio da legalidade veda que a
Administração Pública, por meio de atos administrativos, crie direitos e
obrigações de qualquer espécie, bem como imponha vedações aos
administrados.
Essa idéia é extraída do art. 5º, II, da CF, que preceitua que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à Lei. Existem muitas variantes dele expressos na Constituição mas a mais importante é a genérica que diz no art 5º ,II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; Agora no Direito Administrativo esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração está estritamente vinculada à Lei. Assim, se não houver previsão legal nada pode ser feito. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe;Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
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A legalidade em relação à administração é ainda mais restrita do que aquela vigente em todo ordenamento juridico. Enquanto ao particular pode fazer tudo, exceto o que a lei proibe o que a lei nao proibe .Na administração publica só pode fazer o que a lei determinar. Cumpre esclarecer que o cumprimento da lei nao deve nao deve ser separado do prinicipio da moralidade, ou seja, deve-se atender o espirito da lei e ter sempre em vista o interesse público
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Questão Errada
Legalidade em sentido lato sensu (sentido amplo): se aplica ao Particular. O Particular pode fazer o que a lei não proíba.
Legalidade em sentido stricto sensu (sentido estrito): se aplica a Administração Pública. A Administração só pode fazer o que a lei permite.
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O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
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Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
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Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
Tal princípio implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas.
Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
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Na clássica e feliz comparação de Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda; o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com o disposto na lei.
Legalidade para a Administração Pública: somente o que a lei permitir.
Legalidade para o Particular: pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
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Gabarito: Errada
Comentários:
Questão bem tranquila, sendo suficiente para sua solução lembrar que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba (vinculação negativa), enquanto o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza (vinculação positiva).
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ERRADO
A administração pública só pode fazer aquilo que a LEI AUTORIZA. Enquanto o particular pode fazer tudo que a LEI NÃO PROIBE.
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DESDE QUE EXPRESSO EM LEI!
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Gab Errada
Tanto na administração pública quanto na particular, o administrador, para que órgão público ou a empresa alcance os objetivos pretendidos, goza de liberdade para fazer o que for necessário, desde que a lei não proíba.
Particular: Pode fazer tudo que a lei não proíba.
Administração: Somente pode fazer o que lei permite e determina.
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ERRADO
A Adm Publica segue o princípio da legalidade estrita, ou seja, só faz o que a lei permite; mesmo q seja em atos discricionários. Veja outra questão:
CESPE/ANEEL/2010/AA - De acordo com o princípio da legalidade, a administração pública somente pode fazer o que a lei lhe permite. CERTO
CESPE/TJDFT/2008/AA - Mesmo nos atos discricionários, não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível. CERTO
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Adm Pública = age conforme a lei
Particular = pode fazer tudo desde que não esteja proibido em lei
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ERRADO
Enquanto na Administração PÚBLICA só é permitido fazer o que a lei autoriza, na Administração PRIVADA é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
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O particular faz o que a lei não proíbe.
Já a ADM, faz TUDO QUE A LEI AUTORIZA.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Para Particulares: LATO SENSU
Pode tudo que a lei não proibir
Para Adm. Pública: STRICTU SENSU
Somente faz o que está expresso na lei.
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♦Particulares - tudo que a lei não proibir.
♦Adm. Púb. - Somente expresso na lei.