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ID
2749795
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.


    II- Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VII - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária (Art.150);


    III- Art. 150. Ao funcionário é proibido:


    X - promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;


    IV- Art. 150. Ao funcionário é proibido:


    XII - participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) contratante ou concessionária de serviço público;

    b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c) com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


    V- Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:


    III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;




  • GABARITO LETRA C

     

    (I)

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

     

    (II)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    (III)

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    (IV)

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    (V)

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

     

    Deus no Comando!