a) Luvas de borracha, látex ou plástico *NÃO* devem ser usadas em procedimentos de cozimento e fritura e quando se usam máquinas de moagem.
COMENTÁRIO: § 1º O uso da luva descartável de borracha, látex ou plástico não é permitido em procedimento que envolva calor, como cozimento e fritura e também, quando se usam máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros equipamentos que acarretem riscos de acidentes.
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b) A manipulação de alimentos após o pré-preparo deve ser realizada com as mãos previamente limpas, ou com o uso de utensílios de manipulação, ou de luvas.
COMENTÁRIO:A manipulação de alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serão submetidos a tratamento térmico, bem como a manipulação de frutas, legumes e verduras já higienizadas, devem ser realizadas com as mãos previamente higienizadas, ou com o uso de utensílios de manipulação, ou de luvas descartáveis.
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c) Luvas descartáveis devem ser trocadas e descartadas diariamente e sempre que tocarem em superfícies não higienizadas como alimentos crus e dinheiro.
COMENTÁRIO: Estas devem ser trocadas e descartadas sempre que houver interrupção do procedimento, ou quando produtos e superfícies não higienizadas forem tocados com as mesmas luvas, para se evitar a contaminação cruzada
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d) Luvas de malha de aço devem ser utilizadas durante o pré-preparo de legumes e o corte e desossa de carnes.
COMENTÁRIO: § 2º Luvas de malha de aço devem ser utilizadas durante o corte e desossa de carnes.
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e) A luva nitrílica de cano longo é obrigatória na manipulação de produtos saneantes, durante a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo.
COMENTÁRIO: § 3º A luva nitrílica (borracha) de cano longo é obrigatória na manipulação de produtos saneantes durante a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo, higienização de contentores de lixo e limpeza de sanitários.
FONTE: CVS5