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ID
2749951
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF) destina-se à aquisição de medicamentos de alto custo para doenças raras ou de baixa prevalência. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas nesse componente estão divididos em três grupos (1, 2 e 3) e subgrupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Em relação aos grupos de medicamentos do componente especializado, considere as afirmações abaixo.

I Os antirretrovirais zidovudina e tipranavir são exemplos de medicamentos do grupo 1A.
II O financiamento do grupo 3 é de responsabilidade tripartite.
III Os medicamentos do grupo 2 são de maior complexidade de tratamento em relação ao grupo 1.
IV O grupo 1A é aquele cujo financiamento é de responsabilidade da união.

Considerando o exposto, estão em consonância com a classificação e o financiamento dos grupos de medicamentos do CEAF, as afirmações

Alternativas
Comentários
  • O financiamento da Assistência Farmacêutica é dividido em blocos:
    -Componente Básico
    -Componente Estratégico
    -Componente Especializado 

    No componente Estratégico encontram-se: 
    -med p/ controle endemias
    -med Programa DST/AIDS
    -sangue/hemoderivados
    -imunobiológicos

    No componente Especializado encontram-se medicamentos para tratamento de enfermidades constantes do Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas. Esses medicamentos são divididos em grupos:
    1) Financiamento da União (são os de maior complexidade e os mais caros, indicados quando refratariedade ou intolerância à 1ª linha)
    2) Med Responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do DF ( menor complexidade que G1, em casos de refratariedade à 1ª linha).
    3)Med sob Responsabilidade das Secretarias de Saúde do DF e dos Municípios. São os med indicados como primeira linha de tratamento.

  • PORTARIA Nº 2.981, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

    Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

    Grupo 2 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é das Secretarias Estaduais de Saúde.

    Grupo 3 é constituído por medicamentos, cuja responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição e dispensação de responsabilidade dos municípios sob regulamentação da Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que aprova a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.