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ID
2750518
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a Lei Orgânica da Saúde, analise as afirmativas abaixo e coloque V nas Verdadeiras e F nas Falsas.


( ) A partir da homologação dessa lei, a avaliação do impacto que as novas tecnologias provocam à saúde ficou a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia e suas representações estaduais.

( ) São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na Lei 8080/90: centralização, universalidade e integralidade.

( ) São princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que constam na Lei 8080/90: universalidade, igualdade e integralidade.

( ) As políticas de saúde do trabalhador incluem a responsabilidade na formação dos recursos humanos, promovendo cursos de reciclagem e garantindo sua satisfação no trabalho.

( ) Devem ser desenvolvidas atividades voltadas à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • e)

    F-F-V-F-V 

  • Vale ressaltar que a questão é do ano de 2017. Por isso, a questão correta é a letra E. 

    Mas, atualmente, a questão correta é letra A, porque houve o acréscimo de outro princípio doutrinário do SUS: "A organização do atendimento público específico e especializado a mulheres e vítimas de violência doméstica em geral [...]". 

  • Discordo do comentário da Persista Sempre pois:

    1º - O item C não fica falso com a incorporação desse novo princípio constante no inciso XIV do art. 7º , a questão não excluiu a existência de outros princípios além da universalidade, igualdade e integralidade como foi citado. Ela apenas disse que são princípios do SUS.

    2º - O princípio " XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas

    reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427,

    de 2017)" Não se trata de princípio doutrinário e sim Organizativo.

  • A terceira afirmativa trouxe um rol exemplificativo dos princípios, e não taxativo..

  • lei 8080-90

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.