A questão quer saber qual o adicional de periculosidade devido nos casos tratados na NR-16.
Para respondermos corretamente, vamos trazer um breve resumo sobre a NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas, e que costumam ser cobradas juntas para confundir o candidato.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Portanto, vamos procurar uma alternativa com essas informações.
De acordo com a NR- 15, que não é a NR tratada na questão, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreto. O percentual está certo: 30%. Porém a base de cálculo do percentual de periculosidade é o salário base e não o salário mínimo.
B- Correta. Recapitulando: NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
C- Incorreto. 40% do salário mínimo refere-se ao adicional de insalubridade máximo, nos termos da NR-15.
D- Incorreto. Apenas a base de cálculo está correta: o salário base. No entanto o percentual correto é de 30% e não de 40%.
E- Incorreto. 20% do salário mínimo é o percentual de insalubridade mínimo. Lembre-se que a questão pede o adicional de periculosidade.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO: LETRA B