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Pode até compor o SESMT, mas não é de forma obrigatória com base na NR 4
deve compor o SESMT, com base no grau de risco da atividade principal x número de funcionários (com algumas exceções)
1 -técnico de segurança
2 - engenheiro de segurança do trabalho (em 2019 será - engenheiro de saúde e segurança)
3 - médico do trabalho
4 - enfermeiro do trabalho
5 - auxilia ou técnico em enfermagem do trabalho
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d
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A questão quer o item incorreto em relação à composição dos SESMT na NR 4.
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
Esquematizando:
- Médico do Trabalho, (Alternativa A)
- Engenheiro de Segurança do Trabalho, (Alternativa C)
- Técnico de Segurança do Trabalho,
- Enfermeiro do Trabalho e (Alternativa B)
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. (Alternativa E)
Portanto, o único item que não traz um profissional que compõe os SESMT, nos termos da NR-4, é o item "d"
GABARITO: LETRA D
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achei que estaria quebrando o paralelismo.