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ID
2751430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, será oferecida à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade,

Alternativas
Comentários
  •                                                  #DICA#

     

    Não confunda residência inclusiva com moradia para a vida independente:

     

    Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

     

    Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

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  • LETRA D

     

    Macete :  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ----> SUAS.

     

    Residências inclusivas → jovens e adultos em situação de dependência (SUAS)

    Moradia destinada especialmente à pessoa com deficiência → amplia o grau de autonomia

     

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  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    DO DIREITO À MORADIA


    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.


    § 1o  O poder público adotará programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência.

     

    § 2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. [GABARITO]

  • Gabarito - D

     

     

    Lei 13.146/15

     

     

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

     

                                                                              RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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  • GAB - D

     

    LEI 13.146

     

    Art. 31.

     

     2o  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

  • Palavras-chaves:

     

    Residências inclusivas - ofertas (SUAS).

  • Resuminho que peguei aqui no QC e, agora, compartilho com vocês:

     

    SERVIÇOS:

    SUS --> SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    SUAS --> SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    PROMOVEM DE FORMA ARTICULADA:

    a) INFORMAÇÕES;

    b) ORIENTAÇÕES;

    c) FORMAS DE ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DISPONÍVEIS.

    PARA QUEM?

    PCD e FAMÍLIA

    FINALIDADE:

    PROPICIAR PLENA PARTICIPAÇÃO SOCIAL.

    Art. 17. Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

    Bons estudos!

  • MoradIA para a vida independente → amplia o grau de autonomIA

  • Fala sério! Que questão porcaria é essa? FCC mandando muito como sempre. 

  • Gabarito: D.


    Lei 13.146/15 

    Art 2º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidadecom vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

  • Letra D.

    Se ligue no BIZU:

    Vínculo fragilizado: CRAS;

    Vínculo rompido: CREAS.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

  • Pegadinha esculhambada...

  • Resolução:

    Suas é o Sistema Único de Assistência Social. Note que você encontra a resposta no artigo 3º, X.  A unidade de oferta de residências inclusivas se dará para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Artigo 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    Gabarito: D

  • Resposta correta letra D

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência 

    Art.3°

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos

  • A residência inclusiva, conforme prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, será oferecida à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, no âmbito do SUAS.