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Gabarito: letra C
O estado extrapolou sua competência legislativa.
CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Segundo o parágrafo único do artigo 22, lei complementar poderia autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas acima, no entanto, a questão deixa claro que não houve delegação pela União.
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Em relação à competência do sindicato para impetrar mandado de segurança:
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Lei do mandado de segurança
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Não seria possível entender que o Estado legislou sobre Saúde ao invés de direito do trabalho?
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Uma dúvida: não seria caso de NÃO cabimento de MS por atacar lei?
Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
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Wilson .
Não, pois no caso concreto a lei editada é dotada de efeitos concretos atigindo diretamente o direito liquido e certo do exercício da profissão de médico já regulamentada por lei federal, possibilitando assim, o manejo do MS
F JR
Não, foi claramente direito do trabalho, haja vista que seria uma aberração caso determinada pessoa faça uma faculdade em SP e não pode exercer sua profissão em outro Estado da Federação por motivos especificados fora da lei federal, ou seja , por uma lei estadual.
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Pensando um pouquinho pela lógica constitucional: Imagine a bagunça que seria se cada estado regulamentasse sua legislação em matéria de condições para o exercício de profissões.
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Hipóteses de restrição de cabimento de mandado de segurança:
1) Atos de gestão comercial;
2) Recurso administrativo com efeito suspensivo: Ressalta-se que, mesmo existindo o recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver OMISSÃO ILEGAL ou ABUSIVA da administração, caberá mandado de segurança, nos termos da súmula nº 429 do STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não interrompe o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade;
3) Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
4) Decisão judicial transitada em julgado;
5) Ato interna corporis;
6) Substituição de ação popular ou ação de cobrança - Súmulas 101 e 269 do STF;
7) De lei em tese - O mandado de segurança não é meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica. Contudo, importante ressaltar que a jurisprudência tem permitido o cabimento do mandado de segurança para combater leis de efeitos concretos, ou seja, leis em sentido formal, pois são editadas pelo Poder Legilativo, mas constituem verdadeiros atos administrativos em sentido material (no que diz respeito ao conteúdo), sem o caráter de abstração e generalidade, uma vez que destinadas a reger relações de pessoas determinadas. HIPÓTESE DA QUESTÃO!
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathália Masson.
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O que você precisava analisar e saber para responder:
1) Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado.
Pode? Não. é competência privativa da União, prevista no artigo 22:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
2) O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei...
Pode? Sim! Isto está previsto no artigo 5º, inciso LXX:
Art 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
3) ....Sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União.
Pode? Sim! Vide tópico 1.
* Lembrando o seguinte para ajudar os colegas:
O comando da questão diz que o Estado editou (apenas) lei.
Já fiz diversas questões que dizem isso, mas também apontam lei complementar, decreto, resolução, normas e outros exemplos... e muitos candidatos tendem a errar. E por quê? Porque devemos lembrar do artigo 22, parágrafo único:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Ou seja, se houvesse na questão, expressamente uma menção à lei complementar (autorizativa da União), o Estado poderia sim legislar sobre determinada matéria.
Corrijam-me se eu estiver errada.
Bons Estudos!
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O MS foi impetrado para evitar a pratica de ato ! A questão da inconstitucionalidade da lei é apenas incidental, tratada na causa de pedir (e não nompedido, por isso não pode MS contra lei em tese). No caso o sindicato queri apenas impedir ato da administração e não declarar a inconstitucionalidade do ato.
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Seria interessante também lembrar dos conselhos profissionais (CRM, CREA, dentre outros), que são autarquias federais e são competentes para fiscalizar o exercício da profissão regulamentada, além de cobrar anuidades e aplicar penalidades aos seus membros.
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C - CORRETO, UMA VEZ QUE LEGISLAR SOBRE O DIREITO DO TRABALHO É COMPETEÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
MACETE: CAPACETE PM
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Nesta questão, o examinando tinha de cotejar dois dispositivos constitucionais importantes: os legitimados para impetração de Mandado de Segurança coletivo e as competências legislativas privativas da União. Vejamos o que diz a Carta Maior sobre eles:
Art 5º, LXX "o mandato de segurança coletivo pode ser impetratado por:
(...)
b) organização sindical* , entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(*) Muito embora a questão não mencione a exigência temporal de um ano de funcionamento, o Sindicato dos Médicos do Estado tem legitimidade ativa para impetração do "writ", haja vista seu enquadramento como "organização sindical".
Quanto a causa de pedir (direito líquido e certo) , há flagrante desrespeito ao Art.22,XVI, que nos diz :
"Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse Artigo. "
O enunciado da questão nos informa que não houve a edição de lei federal delegando ao Estado competência para legislar sobre a matéria, tornando o ato normativo estatal viciado formalmente. De plano, fica evidente o abuso de poder, sob a espécie excesso de poder, emanado da autoridade legislativa estatal.
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Dois requisitos: legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo e verificação da competência estadual para legislar na matéria
I - Art 5º LXX CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
II - CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
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Errei a questão pq tinha gravado na mente que sindicato nao pode ajuizar ADIN " IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Já mandado de segurança coletivo o sindicato pode!
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Caro colega F JR, não poderia, segue fragmento do texto;
"Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores."
Bons Estudos!
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Letra (c)
CF.88
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-> Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.
-> É importante salientar, que os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisa ser um direito de todos os seus membros.
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Mais uma vez o MS PREVENTIVO para evitar a aplicação de penalidades ilegais, ele apareceu em todas as provas que eu vi até agora do TRT-15 e TRT-2 também:
*Sindicato e entidade de classe têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos seus membros (total ou parcialmente) => deve demonstrar a pertinência temática;
*É hipótese de substituição processual => o Sindicato vai ser PARTE, e os filiados vão ser beneficiados com o teor da decisão; independe de qualquer autorização dos filiados;
*A ordem deverá ser concedida, pois legislar sobre Direito do Trabalho e condições para os exercício das profissões é matéria de competência privativa da UNIÃO;
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Eu sou o único que fica louco em ler esse textão para responder algo óbvio?? Demora mais ler que responder.
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Gabarito C Art 22, inciso XVI Art 5, inciso LXX
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Art 5
(.....)
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
( 1 coment )
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A matéria trazida na questão referida é afeta ao Direito do Trabalho e, portanto, de competência privativa da União, conforme preceitua o art. 22, I da CF.
Considerando ser o exercício da competência privativa um direito líquido e certo, a entidade sindical poderá impetrar MS, visto ser legítima nos termos do art. 01º da Lei n. 12.016/2009.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
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Wilson,
De fato, não cabe MS contra lei em tese.
Mas observe o enunciado da questão... O objeto do MS é "evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades". O objeto não é a lei em si.
=)
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Esta questão deve ser lida com bastante cuidado, pois contém duas situações distintas: em primeiro lugar, a inconstitucionalidade da lei estadual, que pretende regulamentar matéria alheia à sua competência e que poderia ser atacada por ADI (e que, se fosse o caso, não poderia ser proposta por um sindicato, apenas por uma Confederação, dentre outros legitimados). Em segundo lugar - e que é, de fato, o tema da questão - a possibilidade de aplicação das penalidades pela autoridade estadual, amparada em uma norma inconstitucional. Nesse caso, é possível impetrar mandado de segurança, que é o remédio destinado a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX da CF/88), havendo também a legitimação do sindicado para a propositura de um mandado de segurança coletivo, uma vez que se trata da defesa do interesse de seus membros ou associados. Considerando as circunstâncias, a ordem deverá ser concedida.
Gabarito: a resposta é a letra C.
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Direito do trabalho é competência privativa da União, bem como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Como não houve delegação por parte da União, o Estado não pode versar sobre o assunto.
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No caso não se combate a Lei em tese, mas sim disposição específica, apta a gerar efeito determinado e concreto.
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*Legislar sobre Trabalho = Privativo U > Delegavel a ESTADOS por LC (Enunciado menciona LF)
*MS Coletivo = Sindicato/Ent. Classe, P. Politico CN, Associação +1Ano
Gabarito: C
O Unico questionamento é acerca do enunciado versar sobre LF e o Paragrafo Unico do Art. 22 explicitar LC.
Restando apenas a alternativa C, uma vez que todas as demais alternativas estão EXPLICITAMENTE erradas,
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RESPOSTA: C
O estado extrapolou sua competência legislativa. Vide a CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Conforme o parágrafo único do artigo 22, lei complementar poderia autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas acima, contudo, a questão afirma que não houve delegação pela União.
Ademais, sobre a competência do sindicato para impetrar mandado de segurança, vide a Lei 12.016/09:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
João Pedro da Silva Rio Lima
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GABARITO DO PROFESSOR:
Esta questão deve ser lida com bastante cuidado, pois contém duas situações distintas:
Em primeiro lugar, a inconstitucionalidade da lei estadual, que pretende regulamentar matéria alheia à sua competência e que poderia ser atacada por ADI (e que, se fosse o caso, não poderia ser proposta por um sindicato, apenas por uma Confederação, dentre outros legitimados).
Em segundo lugar - e que é, de fato, o tema da questão - a possibilidade de aplicação das penalidades pela autoridade estadual, amparada em uma norma inconstitucional. Nesse caso, é possível impetrar mandado de segurança, que é o remédio destinado a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público" (art. 5º, LXIX da CF/88), havendo também a legitimação do sindicado para a propositura de um mandado de segurança coletivo, uma vez que se trata da defesa do interesse de seus membros ou associados. Considerando as circunstâncias, a ordem deverá ser concedida.
Gabarito: a resposta é a letra C.