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Constituição Federal
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito letra b).
a) Esta assertiva está errada, pois o próprio Poder Judiciário pode declarar que determinada questão constitucional seja considerada como repercussão geral ou não. Não é necessária a aprovação do Poder Legislativo para que ocorra esse tipo de repercussão. Por isso, a alternativa "a" está incorreta.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,repercussao-geral-no-stf-e-nos-tribunais-de-origem-uma-breve-analise,37908.html
b) CF, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
c) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
* Logo, para que as súmulas vinculantes sejam aplicadas à Administração pública direta e indireta, não é necessária a sua conversão em lei, pois estas começam a ser aplicadas a partir de sua publicação na imprensa oficial.
** DICA: RESOLVER A Q917613.
d) CF, Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
* A expressão "desde que aprovadas pelo Poder Legislativo" torna a alternativa "d" errada, pois não há a necessidade de aprovação do Poder Legislativo nesse caso também.
e) Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
* Logo, a lei não pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião. Portanto, a alternativa "e" encontra-se incorreta.
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CF/88 Art. 112
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
GAB-B
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forçosa a relação com o enunciado...
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Concordo com a Andrea, MUITO forçosa a relação o enunciado com a previsão do 112.
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Achei essa questão estranha. Esse enunciado...
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A) Incorreto. "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros" (artigo 102, §3º, CF).
B) CORRETO. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (artigo 112, CF).
C) Incorreto. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei" (artigo 103-A, CF).
D) Incorreto. "Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal" (artigo 52, inciso X, CF).
Observação: possível (e recente) mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. Consultar: ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Info 886.
E) Incorreto. "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (artigo 5º, inciso XVI, CF).
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Enunciado só serviu pra confundir. Princípio da legalidade ampla não tem NENHUMA relação com criação de órgãos públicos.
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) Incorreto. "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros" (artigo 102, §3º, CF).
B) CORRETO. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (artigo 112, CF).
C) Incorreto. "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei" (artigo 103-A, CF).
D) Incorreto. "Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal" (artigo 52, inciso X, CF).
E) Incorreto. "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (artigo 5º, inciso XVI, CF).
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Acertei. Mas, ainda bem que não foi só eu que acho esse enunciado estranho..
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De fato, como dizia minha finada avó... O que tem a ver o #$@% com as calças....
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a) é necessário haver aprovação específica do Poder Legislativo para que uma questão constitucional discutida em processo judicial seja considerada como de repercussão geral.
FALSO. É o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
b) cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
CERTO
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
c) as súmulas vinculantes, para se aplicarem à Administração pública direta e indireta, devem ser convertidas em lei.
FALSO
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
d) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade produzirão eficácia contra todos desde que aprovadas pelo Poder Legislativo.
FALSO
Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
e) apenas a lei pode exigir prévia autorização administrativa como requisito para o exercício da liberdade de reunião.
FALSO
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito B
Acertei sem entender o enunciado.
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errei pq não consegui entender o enunciado... :(
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LIBERDADE DE REUNIÃO: PACIFICAMENTE + SEM ARMAS + INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO + NÃO FRUSTRAR REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL + PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE
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nao entendi o que isso “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, tem a ver com isso B cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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O enunciado se refere ao princípio da legalidade.
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Como diz Luciano Huck : loucura, loucura, loucura!
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01/03/19 ERRADO!
QUE LOUCURA DE QUESTÃO!!@#$@#%$#@&##@
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Esse tipo de questão, se souber qual a correta, esquece o enunciado.
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Caso não houvesse esse enunciado da letra B na CF, os juízes comuns não aceitariam/poderiam julgar causas trabalhistas. Fazendo com que trabalhadores de cidades não amparadas pela justiça do trabalho se deslocassem para capital o cidade mais próxima que tivesse.
Isso também causaria um conflito de competência territorial.
Por isso; “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Imagina alguém querendo obrigar um juízo comum a julgar uma causa trabalhista sem previsão legal para tal competência!
Entendido?
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Também queria saber isso que o Comper TRT colocou... se alguém puder explicar:
"nao entendi o que isso “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, tem a ver com isso B cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho."
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A lei que cria as varas trabalhistas é de iniciativa de quem?
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Gab: B
a) Incorreta - (Art. 103-A, CRFB);
b) CORRETA
c) Incorreta (Art 103-A, CRFB)
d) Incorreta (Arts.52, inciso X E 102, §2º, CRFB)
e) Incorreta (5º, inciso XVI, CRFB)
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Enunciado de modo DESARMÔNICO com as alternativas! "Parabéns fcc mais uma vez"!""
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Muita Boa!! Se não houvesse lei, os juizes de direito poderiam se negar a atender causas trabalhistas
Por tanto! “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
cabe à lei criar varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Certíssimo!!!
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ATENÇÃO: NÃO CABE RECLAMAÇÃO DE LEI! Só de ato ou decisão judicial!
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Tô tentando entender o que o enunciado tem a ver kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Enunciado sem pé nem cabeça! kkk
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Que Enunciado foi esse? Nada tem haver com as alternativas.
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FCC: Coloque um enunciado sobre receita de bolo e alternativas sobre consumo de gasolina de um carro
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Sobre a alternativa E
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA x AVISO PRÉVIO
SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E COM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS (art. 5º, XVI)
COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO (art. 5º, XIII)
# LIBERDADE DE INICIATIVA ECONÔMICA (art. 170, parágrafo único)
SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEM AVISO PRÉVIO
# LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (art. 5º, XVII)
# LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO (art. 5º, IX)
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Sobre a Letra E
Lei não tem força contra a CF , se ela autorizou ,NADA DE LEI PRA DESAUTORIZAR.
Exceção : se a própria CF permitir