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ID
2751469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Camila, irmã de Vânia, faleceu hoje em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia estética.
II. Fernanda se casou hoje às 19:00 horas. A cerimônia está marcada na casa da família na cidade de Itapetininga.
III. Norberto pretende se alistar eleitor, nos termos da legislação pertinente.
IV. Sônia está grávida. Gilberto, seu marido, pretende acompanhar suas consultas médicas para possibilitar um contato próximo com seu filho.

Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Vânia, Fernanda, Norberto e Gilberto poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, respectivamente, por até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    CLT  Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:         

     

     

    I. Camila, irmã de Vânia, faleceu hoje em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia estética.

     

     

    Art. 473, I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;        

     

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    II. Fernanda se casou hoje às 19:00 horas. A cerimônia está marcada na casa da família na cidade de Itapetininga.

     

     

    Art. 473, II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;    

     

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    III. Norberto pretende se alistar eleitor, nos termos da legislação pertinente.

     

     

    Art. 473, V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.   

     

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    IV. Sônia está grávida. Gilberto, seu marido, pretende acompanhar suas consultas médicas para possibilitar um contato próximo com seu filho.

     

     

    Art. 473, X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;    

     

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    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ANTES EU CONFUNDIA MUITO O PRAZO DE FALECIMENTO E CASAMENTO ... 

    MAS ASSOCIEI ASSIM :

    CASAMENTO É COISA BOA >> O TEMPO É MAIOR >>> 3 DIAS - PELO NOME DA LICENÇA VOCÊ TIRA , Ó :  GOZO 

     

    FALECIMENTO É COISA RUIM >> O TEMPO É MENOR .>>> 2 DIAS - PELO NOME DA LICENÇA VOCÊ TIRA , Ó : : NOJO

     

     

     

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    CA SA DO - 3 sílabas - 3 dias consecutivos (LICENÇA GOZO)

     

    MOR TO - 2 sílabas - 2 dias consecutivos (LICENÇA NOJO)

  • Quando a dica é boa a gente copia.

    CA SA DO - 3 sílabas - 3 dias consecutivos (LICENÇA GOZO)

    MOR TO - 2 sílabas - 2 dias consecutivos (LICENÇA NOJO)

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Consulta médica :

    até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira

    por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

  • Cá entre nós...

    tu pensou na 8.112 não foi?

  • Aprendi de um jeito aqui no qconcursos, que nunca mais esqueci:

    casar é pior do que morrer. Então são 3 dias de licença pro casamento e dois pra morte :p

  • Aprendi com:  no casamento a festa é maior. 

    3 dias.

     

    Falecimento 2 dias. 

  • Vai direto para o comentário do Sérgio Farias 

  • Complementando:

     

    Art. 392 § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:       

     

    (...)

     

    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.         

  • Dias que o empregado pode faltar:

     

    - Acompanhar filho ao médico – 01 por ano

    - Acompanhar esposa gestante – 02 por ano

    - Morte – 02 dias

    - Casamento – 03 dias

    - Voto – 02 dias

     

    - Haverá direito de faltar dois dias em caso da morte de primo, se ficar comprovado na CTPS que o primo do empregado era seu dependente

    - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

  • OBS.: licença NOJO e licença GOZO para PROFESSOR é de 9 DIAS!

    Resuminho:

    *Servidor (Lei nº 8112/90) => 8 dias consecutivos => cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; *TAMBÉM É DE 8 DIAS NA GOZO;

    *CLT regral geral => 2 dias consecutivos => cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; *É DE 3 DIAS NA GOZO;

    *Professor => 9 dias => cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho; *TAMBÉM É DE 9 DIAS NA GOZO;

  • Pedindo seguidores no qconcursos? Pára né!!!!!

  • Gabarito: LETRA E

    Casamento ---> é você, seu cônjuge e o padre = 3 (dias)

    Luto (ou também chamado licença nojo) ---> é você e o morto no funeral = 2 (dias)

    Macetinho que tem me salvado rs

    Bons estudos!

  • Veja os casos do 473 da CLT:

    I: Falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmão, quem viva sob sua dependência económica. (2 dias);

    II:Casamento (3 dias);

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV: Doação de sangue voluntária, a cada 12 meses (1 dia);

    V: Alistamento eleitoral (até 2 dias);

    VI: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

    VII: No dia em que tiver realizando provas de vestibular;

    VIII: Quando comparecer em juízo;

    IX: Quando for representante de entidade sindical e estiver participando de reunião oficial de organismo internacional (tempo necessário);

    X: Acompanhar consulta médica e exames da esposa ou companheira grávida (até 2 dias);

    XI: acompanhar consulta de filho menor de 6 anos (até 1 dia por ano).

     

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CLT

     

    I) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

     

     

    II) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

     

     

    III) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.    

     

     

    IV) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

     

     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    CLT:   CASAMENTO --> 3 DIAS  /  MORREU ---> 2 DIAS

    8.112/90: CASOU / MORREU --> 8 DIAS

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT) 

  • → Art. 473 da CLT (Até 2d Falecimento; Até 3d Casamento, ambos 9d se
    professor; 1d nascimento de filho no decorrer da primeira semana –
    ADCT 5d e Empresa cidadã 15d; 1d a cada 12m Sangue; Até 2d eleitoral;
    Pelo período do serviço militar; Nos dias de vestibular em ensino
    superior; Pelo necessário em Juízo (Horas); Pelo tempo em reunião oficial
    de organismo internacional); Até 2d acompanhar esposa; 1d acompanhar
    filho de até 6 anos no médico.

  • CLT. Atenção que INCLUÍRAM um NOVO INCISO em 2018:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;      

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;   

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;   

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.  

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT, Art. 473, NOVA MODALIDADE DE INTERRUPÇÃO: XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             

  • Matei a questao por lembrar do seguinte: case sempre na quarta-feira, assim terá os 3 dias de licenca e o sábado e domingo para comemorar.

    Morra na quinta-feira, assim seus parentes terao os 2 dias de licenca e o sábado e domingo para chorar.

  • 01 dia em se tratando de nascimento

    01 dia, em cada 12 meses trabalhados, no caso de doação voluntária de sangue

    01 dia por ano para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica

     

    02 dias em se tratando de falecimento

    02 dias para acompanhar consultas médicas e exames durante o período de gravidez da esposa

    02 dias parar alistar-se como eleitor

     

    03 dias em se tratando de casamento

    03 dias, em cada 12 meses trabalhados, nos caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados

  • I – No caso de falecimento de irmã, o afastamento é de até 2 dias consecutivos (artigo 473, I, da CLT).

    II – Em razão do casamento, Fernanda poderá se afastar por até 3 dias consecutivos (artigo 473, II, da CLT).

    III – Para se alistar eleitor, Norberto poderá se afastar por até 2 dias, consecutivos ou não (artigo 473, V, da CLT).

    IV – Gilberto poderá acompanhar as consultas médicas de sua esposa gestante até 2 dias durante o período da gravidez (artigo 473, X, da CLT).

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;  

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

    III - V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    IV - X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;