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ID
2751478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 134 CLT § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.   

     

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito - D

     

     

    Art. 134 § 3º  É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado  

     

     

     

    ​                                                                         RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir paga em DOBRO (Súm. 81)

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir paga em DOBRO (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão 
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias

     

    →  Licença com salário por + 30 dias

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos

     

     

                                                    TABELINHA DO 69

     

     

           DIAS DE FÉRIAS (- 6)       |         FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                        30 ---------------------------- >   5 - 

     

                        24  --------------------------- >  6 ~ 14

     

                        18  --------------------------- >  15 ~ 23                    

                        

                        12  --------------------------- >  24 ~ 32 

     

                        Perdeu! ---------------------- >  32 +

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • Art. 134 da CLT 

    3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.     

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

     

     

    Com relação às férias, considere:

     

    I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em 

     a)I e II. 

     b)I, II e III.

     c)I, III e IV. 

     d)II e IV. 

     e)III e IV. 

  • Filé com fritas, e uma Budweiser bem gelada.

  • CLT:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    § 2o  (Revogado).           

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Engraçado que já vi varias questões de analista mais fáceis do que de técnico

  • GABARITO: D

    Art. 134 § 3º - É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

  • E é por essas e outras que pretendo fazer a prova de Analista também.

    Resumao do Sérgio já me ajudou várias vezes nas questoes.

  • Art. 134. § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Gabarito: D

  • É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado

    Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A única alternativa que corresponde a esta regra é a letra “D”, motivo pelo qual está correta.

    Gabarito: D

  • Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período

    de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    GABARITO LETRA D

    ART.134, §3