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LETRA D
Art. 134 CLT § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Gabarito - D
Art. 134 § 3º É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
RESUMÃO DE FÉRIAS
Concessão no interesse do EMPREGADOR
Regra - Será concedida em 1 período ↓
Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir paga em DOBRO (Súm. 81)
SALVO - Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )
• O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:
1) Quando o salário for pago por hora → Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias
2) Quando o salário for pago por tarefa → Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias
3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem → Média dos últimos 12 meses
Lembrando que:
Há PINHO nas férias → Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados
• A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias
• É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias
• O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir paga em DOBRO (Súm. 450)
• A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses ↓
SALVO - Dispensa do empregado por justa causa (Súm. 71)
• O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão
VEDADO - Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR
PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:
→ Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias
→ Licença com salário por + 30 dias
→ Paralisação parcial ou total por + 30 dias
→ Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos
TABELINHA DO 69
DIAS DE FÉRIAS (- 6) | FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)
30 ---------------------------- > 5 -
24 --------------------------- > 6 ~ 14
18 --------------------------- > 15 ~ 23
12 --------------------------- > 24 ~ 32
Perdeu! ---------------------- > 32 +
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Art. 134 da CLT
3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Com relação às férias, considere:
I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
a)I e II.
b)I, II e III.
c)I, III e IV.
d)II e IV.
e)III e IV.
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Filé com fritas, e uma Budweiser bem gelada.
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CLT:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado).
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Engraçado que já vi varias questões de analista mais fáceis do que de técnico
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GABARITO: D
Art. 134 § 3º - É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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E é por essas e outras que pretendo fazer a prova de Analista também.
Resumao do Sérgio já me ajudou várias vezes nas questoes.
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Art. 134. § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Gabarito: D
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É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A única alternativa que corresponde a esta regra é a letra “D”, motivo pelo qual está correta.
Gabarito: D
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Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período
de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
GABARITO LETRA D
ART.134, §3